Congresso

Fim da taxa das blusinhas zera imposto federal, mas ICMS continua

Lei sancionada em 10 de setembro zera a alíquota federal de 20% em compras de até US$ 50; o ICMS estadual continua sendo cobrado.

Plenário do Senado com o painel de votação ao fundo e senadores conversando junto à Mesa
Plenário do Senado, em Brasília, durante sessão de 25 de junho de 2025 (foto de arquivo).Foto: Andressa Anholete / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

Na quinta-feira (3), a Câmara e o Senado aprovaram a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. O Imposto de Importação é o tributo federal cobrado sobre produtos vindos do exterior. As duas votações foram simbólicas, sem registro individual de cada voto. Em 10 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, ou seja, assinou, a lei.

A redução vale só para o imposto federal. Na conta simples, uma compra de US$ 50 pagava 20%, ou US$ 10, cerca de R$ 51 pelo câmbio de 3 de setembro. Esse imposto deixa de ser cobrado, mas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, continua valendo.

A chamada “taxa das blusinhas” começou em agosto de 2024, com cobrança de 20% sobre compras de pequeno valor em sites estrangeiros. O apelido vem das roupas baratas, muito compradas nessas plataformas. Em 12 de maio de 2026, a MP entrou em vigor. Ela zerou a alíquota federal para pessoas físicas no Remessa Conforme, programa da Receita Federal para sites estrangeiros que aderem às regras. Sem votação até 8 de setembro, a MP perderia a validade, segundo reportagens da época.

Quanto muda para quem compra

A tabela 1 compara as alíquotas federais antes e depois da lei. Até US$ 50, o imposto cai de 20% para zero. Na faixa de US$ 50 a US$ 3 mil, a alíquota era de 60%, e a lei permite cobrar 30%, segundo a Agência Senado.

Imposto federal cai a zero até US$ 50 e pela metade de US$ 50 a US$ 3 mil Alíquota do Imposto de Importação por faixa de valor da compra, em %, antes e depois da lei, 2026

Faixa de valor da compra Antes (%) Depois (%)
Até US$ 50 20 0
De US$ 50 a US$ 3 mil 60 30

Fonte: Agência Senado; Agência Brasil. Para a faixa de US$ 3 mil, a lei autoriza a alíquota de 30%. O ICMS, estadual, não entra na tabela. Elaboração: redação.

Na conta simples, uma compra de US$ 50 pagava US$ 10 de imposto federal. Com o dólar a R$ 5,0962 em 3 de setembro, isso equivalia a cerca de R$ 51. A tabela 2 mostra o cálculo, feito pela redação com a cotação do Banco Central.

Uma compra de US$ 50 deixa de pagar cerca de R$ 51 de imposto federal Valores em US$ e R$, com câmbio de 3 de setembro de 2026; imposto calculado sobre o valor da compra

Item US$ R$
Valor da compra 50 255
Imposto federal antes (20%) 10 51
Imposto federal depois (0%) 0 0

Fonte: Banco Central, cotação PTAX de venda de 3/9/2026 (R$ 5,0962); alíquotas da Agência Senado. Não inclui frete, ICMS nem outras taxas. Elaboração: redação.

Quem decide a alíquota

O texto autoriza o ministro da Fazenda a zerar o imposto, segundo a Agência Senado. Segundo análise do site Reforma Tributária sobre a MP, a zeragem vem de portaria da Fazenda. A mesma via, afirma a análise, permitiria voltar a cobrar sem aval do Congresso.

O ICMS é um imposto estadual, com alíquotas definidas por cada estado e pelo Distrito Federal. Ele continua sendo cobrado, segundo o Correio Braziliense, e a lei não muda essa parte. Por isso, o preço final da compra também depende do estado de destino.

O que diz o Ministério da Fazenda: Em entrevista ao Metrópoles, publicada em 18 de junho de 2026, o ministro Dario Durigan afirmou que a alíquota federal ficaria zerada até o fim do governo Lula. A reportagem não localizou manifestação oficial da pasta sobre a aprovação da lei nas fontes consultadas.

Remédios, plataformas e críticas

A lei também zera o imposto de remédios sem similar nacional, ou seja, sem versão equivalente fabricada no país. O benefício vale para compras de pessoas físicas, para uso próprio, de medicamentos para doenças raras ou negligenciadas. A proposta é do senador Dr. Hiran (PP-RR), e o benefício começa a valer até 180 dias após a publicação da lei, segundo a Agência Senado.

As plataformas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal terão novas obrigações. Devem identificar vendedores, monitorar operações suspeitas e cooperar com a Receita, segundo a Agência Brasil. Quem descumprir pode receber advertência, multa ou ser proibido de operar no país.

Houve críticas. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que a medida favorece empresas estrangeiras em vez da indústria nacional, segundo a Agência Brasil. A relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF), conduziu a análise do texto na comissão mista. Ela tratou a medida como questão de justiça tributária, que beneficia sobretudo quem tem menor renda, segundo a Agência Senado.

O que isso significa

Com a lei sancionada, o imposto federal deixa de ser cobrado nas compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no Remessa Conforme. Na conta simples, isso representa cerca de R$ 51 a menos por compra de US$ 50. A conta final, porém, ainda inclui o ICMS, que segue com os estados.

O que fica em aberto são os efeitos sobre empregos, preços e indústria. A Fazenda deve avaliar esses efeitos em até três meses e, depois, a cada seis meses, segundo a Agência Senado. Os primeiros dados oficiais devem aparecer nessas avaliações.

Como fizemos: Usamos reportagens da Agência Senado, da Agência Brasil e do Congresso em Foco, acessadas em 20 de outubro de 2026, para as votações, as alíquotas e a sanção. A posição da Fazenda vem de entrevista do Metrópoles, de 18 de junho de 2026. Convertemos US$ 50 e US$ 10 pela cotação de venda do dólar (PTAX) do Banco Central às 13h06 de 3 de setembro de 2026, R$ 5,0962; a Agência Senado citou “em torno de R$ 260”, e o cálculo dá cerca de R$ 255. A conta ignora frete, ICMS e outras taxas, por isso é uma aproximação, não o imposto pago em cada compra. Não consultamos o texto oficial da lei, por isso as penalidades para plataformas não foram confirmadas.

Atualização: a versão publicada em 3 de setembro dizia que a MP seguia para sanção. Em 10 de setembro, o presidente sancionou a lei, segundo o Congresso em Foco.

Fontes