Eleitos de 2026 podem tomar posse com recursos pendentes contra o diploma
A diplomação deve ocorrer até 18 de dezembro; a posse presidencial vem 18 dias depois, em 5 de janeiro de 2027.

A Justiça Eleitoral tem até 18 de dezembro de 2026 para diplomar os eleitos deste ano. A posse do presidente está marcada para 5 de janeiro de 2027. Se a diplomação ocorrer no último dia, são 18 dias entre um ato e outro, e os prazos para contestar o mandato correm nesse intervalo.
O diploma é o documento que a Justiça Eleitoral entrega ao eleito. Ele certifica que a pessoa foi eleita e está apta a assumir o cargo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diploma o presidente e o vice, e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) diplomam governadores, senadores e deputados. Na Câmara dos Deputados, o diploma é um dos documentos exigidos para a posse.
Quanto tempo separa a eleição da posse
A Emenda Constitucional 111, de 2021, muda a data da posse. Antes, ela ocorria em 1º de janeiro. Agora, será em 5 de janeiro para o presidente e em 6 de janeiro para os governadores, e a regra vale para os eleitos em 2026. A tabela conta os prazos a partir do primeiro turno, em 4 de outubro.
Entre o último dia da diplomação e a posse, são 18 dias Datas do calendário e dias corridos a partir do primeiro turno (4/10/2026), 2026 e 2027
| Prazo | Data | Dias após o 1º turno |
|---|---|---|
| Contas do 1º turno (quem não foi ao 2º turno) | 3/11/2026 | 30 |
| Contas do 2º turno (dos dois turnos) | 14/11/2026 | 41 |
| Decisões sobre as contas dos eleitos | 15/12/2026 | 72 |
| Último dia da diplomação | 18/12/2026 | 75 |
| Fim do prazo do recurso contra o diploma (3 dias) | 21/12/2026 | 78 |
| Fim do prazo das ações contra o mandato (15 dias) | 2/1/2027 | 90 |
| Posse do presidente | 5/1/2027 | 93 |
| Posse dos governadores | 6/1/2027 | 94 |
Fonte: calendário eleitoral de 2026 (Resolução TSE 23.760/2026, conforme Poder360 e Congresso em Foco); Emenda Constitucional 111/2021; Código Eleitoral; Lei 9.504/1997. Contagem própria, em dias corridos. Elaboração: redação.
Contas podem atrasar o diploma
A diplomação depende da prestação de contas, o relatório de quanto o candidato arrecadou e gastou. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), quem não entrega as contas no prazo não pode ser diplomado enquanto a falha persistir. Quem disputou só o primeiro turno tem até 3 de novembro. Quem foi ao segundo turno, como Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), tem até 14 de novembro para prestar contas dos dois turnos.
As decisões sobre as contas dos eleitos devem ser publicadas até 15 de dezembro. Entre o último prazo de entrega, em 14 de novembro, e essa data, há 31 dias. É nesse intervalo que a Justiça examina as contas e pode encontrar falhas que impeçam o diploma.
Diploma não encerra a disputa
A diplomação também abre prazos para questionar o resultado. O recurso contra expedição de diploma (RCED) tem três dias após o último dia fixado para a diplomação. Ele serve a casos de inelegibilidade que surge depois do pedido de registro da candidatura, inelegibilidade prevista na Constituição e falta de condição para ser candidato.
A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), prevista no artigo 14 da Constituição, tem 15 dias contados da diplomação. Ela exige provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A representação do artigo 30-A da Lei das Eleições, sobre arrecadação ou gastos ilícitos de campanha, também tem 15 dias. Nesse caso, se as irregularidades forem comprovadas, o diploma é negado ou cassado.
Com diploma em 18 de dezembro, o prazo de 15 dias termina em 2 de janeiro de 2027, três dias antes da posse. Pelo Código Eleitoral, o diplomado pode exercer o mandato enquanto o RCED não for decidido. Ou seja, o eleito pode tomar posse com esse recurso ainda pendente. O artigo 262, em texto consolidado, prevê suspensão da contagem entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e tribunais divergem sobre essa regra.
O que diz o TSE: Na Resolução 23.760/2026, que aprova o calendário eleitoral, o tribunal fixa 18 de dezembro como último dia para a diplomação dos eleitos, segundo o calendário publicado pelo Poder360. Nas fontes consultadas, a reportagem não localizou outra manifestação do TSE sobre os prazos de contestação.
O que isso significa
Os dados mostram um calendário curto. Entre a diplomação-limite e a posse há 18 dias, e o prazo de 15 dias para ações contra o mandato ocupa quase todo esse intervalo. O que fica em aberto é quantos recursos serão apresentados e quanto tempo levará cada julgamento. As fontes consultadas não trazem esses dados para 2026.
O segundo turno ocorre em 25 de outubro. Depois dele, as próximas datas são a entrega das contas, em novembro, e as cerimônias de diplomação nos TREs e no TSE, em dezembro.
Como fizemos: Usamos o calendário eleitoral de 2026 (Resolução TSE 23.760, de 2 de março de 2026), consultado em 20 de outubro de 2026 por meio de reportagens que reproduzem as datas. Os textos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições e da Constituição foram conferidos em reproduções consolidadas, porque as páginas oficiais não abriram na checagem. Os dias após o primeiro turno (4 de outubro de 2026) e os intervalos citados no texto, como os 18 dias até a posse e os 31 dias até a decisão sobre as contas, foram contados em dias corridos, com a diplomação no último dia permitido; recesso, fins de semana e suspensões de prazo não foram considerados, e podem mudar a data final. Os dados não mostram quantos eleitos serão diplomados por tribunal nem quantos recursos serão apresentados.
Fontes
- Resolução TSE nº 23.760/2026 (calendário eleitoral das Eleições 2026) — TSE
- Eleições de 2026: leia as datas e regras do calendário eleitoral — Poder360 (acesso em 20/10/2026)
- Registro, campanha e votação: confira o calendário eleitoral de 2026 — Congresso em Foco (acesso em 20/10/2026)
- Prazo para prestação de contas começa nesta segunda — Correio da Manhã (acesso em 20/10/2026)
- Flávio Bolsonaro e Lula disputarão 2º turno presidencial — O Povo (acesso em 20/10/2026)
- Deputados eleitos tomam posse hoje — Câmara dos Deputados (acesso em 20/10/2026)
- Promulgada emenda constitucional da reforma eleitoral — Senado Notícias (acesso em 20/10/2026)
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigos 215, 216 e 262 — Planalto
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigos 29, 30 e 30-A — Planalto
- Constituição Federal, artigo 14 — Planalto
- Emenda Constitucional nº 111, de 2021 — Planalto



