Regra das sobras tirou o mandato de sete deputados eleitos em 2022
Os votos do partido pesam antes dos do candidato; em 2022, a regra das sobras levou à perda de sete mandatos na Câmara.

A eleição de 4 de outubro de 2026 escolheu os 513 deputados federais, além dos estaduais e distritais. Nessas disputas, ser um dos mais votados não garante a vaga. Quem entra depende de um cálculo em etapas, que começa pelos votos dados aos partidos.
Este texto explica essas contas e mostra o efeito delas. Em 2022, uma nova interpretação da regra das sobras levou à perda de mandato de sete deputados federais.
Desde 2020, as coligações estão proibidas nas eleições proporcionais, por uma emenda constitucional de 2017. As federações partidárias, uniões de partidos que atuam como um só, contam como um partido. Segundo a Lei 14.208/2021, elas precisam durar pelo menos quatro anos.
Como o quociente divide as vagas
O quociente eleitoral (QE) não é o número de votos que um candidato precisa para se eleger. É um divisor: os votos válidos divididos pelo número de vagas, conforme o artigo 106 do Código Eleitoral. Votos válidos são os dados a candidatos e partidos, e brancos e nulos ficam de fora.
Num exemplo hipotético, um estado tem 10 vagas e 1 milhão de votos válidos, e o QE é de 100 mil. Cada partido ganha vagas diretas pelo total de seus votos dividido pelo QE, sem contar a fração. O partido A, com 375 mil votos, ganha 3 vagas, e o partido E, com 85 mil, fica sem vaga direta. Sete vagas são distribuídas dessa forma, e três sobram.
Para ocupar uma vaga, o candidato também precisa de pelo menos 10% do QE, ou 10 mil votos no exemplo. As vagas do partido vão aos candidatos pela ordem de votação, por isso o mais votado pode ficar de fora. A tabela abaixo reúne os três limites com esse quociente.
Nas sobras, o partido precisa de quatro vezes mais votos que o candidato Votos mínimos por exigência, em número de votos, para um quociente hipotético de 100 mil votos (regras da Lei 14.211/2021, em vigor desde 2021)
| Exigência | Votos mínimos |
|---|---|
| Partido disputar as sobras (80% do QE) | 80.000 |
| Candidato disputar as sobras (20% do QE) | 20.000 |
| Candidato ocupar vaga do partido (10% do QE) | 10.000 |
Fonte: Código Eleitoral, art. 108, e Lei 14.211/2021. Cálculo da redação sobre QE hipotético de 100 mil votos. A fase final das sobras não exige 80% e 20%, segundo decisão do STF de 2024. Elaboração: redação.
Quando as sobras entram em jogo
As vagas que restam são as sobras. Pela Lei 14.211/2021, só disputam essa etapa partidos com pelo menos 80% do QE e candidatos com pelo menos 20% dele. A vaga vai ao partido com a maior média: seus votos divididos pelas vagas que já tem, mais um. No exemplo, A fica com 4 vagas, B com 3, e C, D e E com 1 cada.
Em fevereiro de 2024, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para derrubar essa limitação. Pela decisão, todos os partidos podem disputar a última fase das sobras. O STF também declarou inconstitucional a regra que dava as vagas aos mais votados quando nenhum partido atingia o QE. Em 2025, o tribunal decidiu que essa tese vale também para a eleição de 2022.
O que o caso de 2022 mostra
Em 30 de julho de 2025, a Câmara declarou a perda de mandato de sete deputados federais e deu posse aos substitutos, segundo a Agência Brasil. Os deputados eram de Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins. Assim, sete titulares deram lugar a substitutos, e o total de 513 vagas não mudou. Já um candidato com menos votos pode entrar se a legenda teve votação forte.
O que diz a Câmara dos Deputados: a Casa, junto com o Republicanos e o Progressistas (PP), apresentou novos embargos de declaração ao STF. Eles argumentavam que a decisão violava a coisa julgada. O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou o argumento, e os demais ministros concordaram, segundo a ConJur.
O que isso significa
As contas mostram três filtros: os votos do partido, o piso de 10% do QE para o candidato e, nas sobras, os limites de 80% e 20%. Na fase final das sobras, esses limites deixaram de valer desde a decisão do STF.
No caso de 2022, a palavra final veio quase três anos depois da eleição, quando a Câmara deu posse aos substitutos. O que vem a seguir depende de novas decisões judiciais ou de mudanças na lei. Por enquanto, a conta final segue as regras descritas acima.
Como fizemos: Usamos o texto do Código Eleitoral (arts. 106 a 109) e da Lei 14.211/2021, além de reportagens sobre as decisões do STF e a perda de mandatos em 2025, acessados em 21 de outubro de 2026. O portal do Planalto não abriu nesta revisão, por isso o conteúdo legal foi conferido em notícias e documentos que o citam. Os limites de 10%, 20% e 80% são cálculo nosso sobre um quociente hipotético de 100 mil votos. Os dados não mostram os votos reais de cada partido em 2026, e o texto foi revisado depois da eleição de 4 de outubro.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que o quociente eleitoral é o número de votos necessário para garantir uma vaga. O QE é o divisor dos votos válidos pelo número de vagas. O mínimo individual para ocupar uma vaga é de 10% do QE.
Fontes
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigos 106 a 111 — Planalto
- Lei nº 14.211/2021 — Planalto
- Lei nº 14.208/2021 — Câmara dos Deputados
- Emenda Constitucional nº 97/2017 — Câmara dos Deputados
- Quociente eleitoral e partidário explica por que o mais votado pode não ser eleito — TRE-SP, junho de 2026
- TSE aprova calendário eleitoral oficial de 2026 — Jornal Opção
- 438 deputados federais tentam a reeleição para a Câmara em 2026 — Poder360
- Voto do ministro Flávio Dino sobre a distribuição das sobras — Migalhas (2024)
- Câmara declara perda de mandato de 7 deputados e dá posse a substitutos — Agência Brasil
- STF mantém aplicação de regra de divisão das sobras eleitorais nas eleições de 2022 — ConJur
- STF forma maioria para derrubar regra e sete deputados podem perder mandatos — Correio Braziliense, 28/02/2024
- Dados da tabela 1: charts/quociente-eleitoral-como-se-calcula/tabela-1.csv (cálculo da redação, acesso em 21/10/2026)



