Eleições

Após lacre das urnas, TSE mantém Arruda fora da disputa do DF

Por 5 votos a 2, tribunal manteve a inelegibilidade de Arruda; votos dados a ele para governador serão anulados.

Retrato de José Roberto Arruda, com expressão séria e olhar para o lado
José Roberto Arruda, então governador eleito do Distrito Federal, em 11 de julho de 2006 (foto de arquivo).Foto: Valter Campanato / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Nesta quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por 5 votos a 2 o recurso de José Roberto Arruda (Partido Social Democrático, PSD). Ele queria continuar na disputa pelo governo do Distrito Federal (DF). Com a decisão, fica mantida a negativa do registro da candidatura, segundo a Agência Brasil.

A decisão chegou um dia depois do início da lacração das urnas eletrônicas, na terça-feira (23). Lacrar é selar as urnas depois de carregar os dados da eleição, o que impede mudanças. Na prática, a decisão veio depois que o sistema e as urnas já estavam fechados.

Arruda foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Essa lei impede de disputar eleições quem tem condenação decidida por um grupo de juízes, em órgão colegiado. Para a maioria do tribunal, ele tem condenações colegiadas por improbidade administrativa nos últimos oito anos.

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou desonesto de um agente público contra a administração. As condenações vêm da Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção em contratos de informática do governo do DF em 2009, quando Arruda era governador.

Cinco votos contra dois

Antes, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) já tinha negado o registro por unanimidade, e Arruda recorreu ao TSE, a última instância da Justiça Eleitoral. O relator, ministro Dias Toffoli, votou para manter a negativa, seguido por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, como mostra a tabela abaixo. Arruda disse respeitar a decisão e não vai apresentar novos recursos, segundo a CNN Brasil.

Cinco ministros mantiveram a negativa; dois ficaram vencidos Votos no recurso de José Roberto Arruda, julgado em 24 de setembro de 2026

Ministro Posição
Dias Toffoli (relator) Votou pela manutenção da negativa
Ricardo Villas Bôas Cueva Acompanhou o relator
Sebastião Reis Júnior Acompanhou o relator
André Mendonça Acompanhou o relator
Kassio Nunes Marques Acompanhou o relator
Floriano de Azevedo Marques Ficou vencido
Estela Aranha Ficou vencida

Fonte: Agência Brasil; Congresso em Foco. Elaboração: redação.

Seis ou sete condenações: a conta define o prazo

A defesa disse que as sete condenações estão ligadas entre si, e que só a primeira, de 2014, deveria contar para o prazo de oito anos. O advogado José Eduardo Cardozo disse haver dúvidas razoáveis sobre a lei: “Na dúvida, que prevaleça a democracia”. O TRE-DF, segundo o Congresso em Foco, apontou seis condenações.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que os processos tratam de fatos distintos, e que os prazos não podem ser somados. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, Arruda seguiria inelegível no dia da eleição em qualquer das principais hipóteses. Na leitura mais rigorosa, o prazo iria até dezembro de 2030. Ele disse que a defesa se apoiava em “interpretações equivocadas” da lei.

A defesa também disse que as mudanças de 2025 na Ficha Limpa permitiam a candidatura. A Lei Complementar 219, sancionada com vetos em 29 de setembro de 2025, mudou a contagem desses prazos. Para Toffoli, a inelegibilidade continua: “basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada”. No caso de Arruda, a resposta foi sim.

Urnas fechadas antes da decisão

A tabela abaixo mostra que o sistema de candidaturas foi fechado em 17 de setembro, uma semana antes do julgamento. Por isso, segundo a CNN Brasil, o nome de Arruda continuava na urna eletrônica. O TSE mandou retirar o nome com urgência, mas não está claro se isso será possível, segundo a Agência Brasil.

Sistema de candidaturas fechou uma semana antes da decisão do TSE Datas do caso, de 2009 a 2026

Data O que aconteceu
2009 Operação Caixa de Pandora investiga contratos de informática do governo do DF
2014 Primeira condenação, segundo a defesa
29 set 2025 Lei Complementar 219 é sancionada com vetos e muda a contagem dos prazos
Julho de 2026 Condenação que, segundo Toffoli, sozinha sustenta a inelegibilidade
17 set 2026 Sistema de candidaturas é fechado; o nome de Arruda continua na urna
23 set 2026 Começa o lacre das urnas
24 set 2026 TSE mantém a negativa, por 5 votos a 2
4 out 2026 Data do primeiro turno, segundo o calendário eleitoral

Fontes: Agência Brasil; Congresso em Foco; CNN Brasil; Legisweb; O Liberal. Elaboração: redação.

Os votos dados a Arruda para governador serão anulados, enquanto os votos para outros cargos, como deputado distrital, continuam válidos, segundo a CNN Brasil. Cerca de 2,25 milhões de pessoas estavam aptas a votar no DF em 2026, segundo o TSE citado pela imprensa local. As reportagens não informam quantos votos ele teria.

O que diz José Roberto Arruda: Ele disse respeitar a decisão e, depois de consultar os advogados, não vai apresentar novos recursos. “Meu caminho se encerra aqui”, afirmou nesta quinta-feira (24), segundo a CNN Brasil. Ele também disse que, agora, “os meus votos serão considerados inválidos”.

O que isso significa

A decisão mantém a negativa do registro, e o efeito na urna se limita ao voto para governador. Para o vice-procurador-geral eleitoral, a inelegibilidade continua em qualquer das hipóteses principais. Em aberto está a retirada do nome da urna.

O primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e um eventual segundo turno, para 25 de outubro. Eleitores do DF que pensavam em votar em Arruda para governador devem saber que esse voto será anulado.

Como fizemos: Usamos reportagens da Agência Brasil, da CNN Brasil e do Congresso em Foco sobre o julgamento de 24 de setembro de 2026, acessadas em 21 de outubro de 2026, além do calendário eleitoral divulgado pelo TSE. A linha do tempo e as tabelas reúnem datas, placar e nomes informados por essas fontes, sem cálculo estatístico; o número de eleitores aptos vem de dados do TSE divulgados pela imprensa local. Não tivemos acesso ao acórdão. As fontes divergem sobre o número de condenações (seis ou sete), e os dados não mostram quantos votos Arruda teria.

Fontes