Em 2022, brancos e nulos somaram quase três vezes a diferença final
No segundo turno de 2022, brancos e nulos somaram 5,7 milhões de votos, contra 2,1 milhões de diferença entre os candidatos.

No dia 25 de outubro, Lula (Partido dos Trabalhadores, PT) e Flávio Bolsonaro (Partido Liberal, PL) disputam o segundo turno para presidente. Vence quem tiver mais votos válidos, e brancos e nulos ficam fora dessa conta. Em 2022, esse grupo somou 5,7 milhões de votos, quase três vezes a diferença entre Lula e Bolsonaro no segundo turno.
A regra do segundo turno está no artigo 77 da Constituição, no parágrafo 3º. Ele diz que é eleito quem obtiver “a maioria dos votos válidos” entre os dois mais votados. Brancos e nulos não são somados a nenhum candidato, mesmo que somem mais da metade dos votos.
Na urna, o voto em branco tem tecla própria, a “BRANCO”. O voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e confirma, e a urna mostra um aviso antes disso. Até 1997, o Código Eleitoral contava os brancos como válidos no cálculo do quociente eleitoral, a conta que divide as vagas de deputados e vereadores entre os partidos. Naquele ano, a Lei das Eleições mudou a regra: nas eleições proporcionais, só contam os votos dados a candidatos e a partidos.
Quanto pesa o voto que não escolhe ninguém
Os totais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicados pelo JB, mostram que 124,3 milhões de eleitores compareceram às urnas no segundo turno de 2022. Lula recebeu 60,3 milhões de votos, e Bolsonaro, 58,2 milhões, uma diferença de 2,1 milhões. Brancos, com 1,8 milhão, e nulos, com 3,9 milhões, somaram 5,7 milhões, ou 4,6% de quem compareceu. O gráfico abaixo compara esses números, e a tabela traz os valores exatos.
Fonte: TSE, totalização do segundo turno de 2022, conforme publicada pelo JB em 31/10/2022. Elaboração: redação.
Brancos e nulos somaram 5,7 milhões de votos em 2022 Votos e percentual sobre o comparecimento, segundo turno de 30 de outubro de 2022
| Grupo | Votos | % do comparecimento |
|---|---|---|
| Lula (PT) | 60.345.999 | 48,6% |
| Bolsonaro (PL) | 58.206.354 | 46,8% |
| Nulos | 3.930.765 | 3,2% |
| Brancos | 1.769.678 | 1,4% |
| Total de comparecimento | 124.252.796 | 100% |
Fonte: TSE, totalização do segundo turno de 2022, conforme publicada pelo JB em 31/10/2022. Percentuais calculados pela redação. Elaboração: redação.
Esse volume não decide nada, porque a lei não transfere brancos ou nulos a nenhum candidato. A comparação mostra o tamanho do grupo, não um efeito sobre o vencedor. Esses votos aparecem nas estatísticas oficiais, mas ficam fora da conta que define quem ganha.
De onde vem o mito da anulação
Circula com frequência a ideia de que, se mais da metade dos eleitores anular o voto, a eleição é cancelada. Segundo o TSE, a informação é falsa. Ela nasce de uma leitura errada do artigo 224 do Código Eleitoral.
O artigo 224 diz que, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país”, a Justiça Eleitoral marca nova eleição. Aqui, nulidade significa votos anulados pela própria Justiça por fraude, falsidade, coação ou compra de votos, previstos nos artigos 220 a 222. O voto nulo escolhido pelo eleitor não entra nessa categoria.
Desde 2015, o mesmo artigo prevê nova eleição quando a Justiça Eleitoral cassa o registro, o diploma ou o mandato do vencedor de uma eleição majoritária. Nesse caso, o número de votos nulos escolhidos pelos eleitores também não importa.
Votos totais e votos válidos nas pesquisas
As pesquisas costumam divulgar dois totais. Os votos totais incluem brancos, nulos e indecisos. Os votos válidos excluem esses grupos, como faz o Datafolha, e se aproximam da conta usada no resultado oficial.
O que diz o TSE: Em material divulgado em setembro, no portal do tribunal, o TSE afirmou que brancos e nulos não anulam a eleição, mesmo que somem mais de 50% dos votos. Segundo o tribunal, a leitura do artigo 224 que sugere o contrário está errada. A informação foi relatada pelo Diário do Pará em 19 de setembro de 2026.
O que isso significa
Os números de 2022 mostram o tamanho do voto que não escolhe ninguém: 5,7 milhões de votos fora da conta do vencedor. A regra vale do mesmo jeito em 25 de outubro. O próximo presidente sairá apenas dos votos dados a Lula ou a Flávio Bolsonaro.
Votar em branco ou nulo é um direito, e o voto é secreto. A escolha não cancela a eleição nem favorece quem está atrás, e vale saber disso antes de confirmar.
Como fizemos: Usamos os totais do segundo turno de 2022 divulgados pelo TSE e publicados pelo JB, acessados em 21/10/2026. Calculamos a soma de brancos e nulos, a diferença entre os candidatos e os percentuais sobre o comparecimento, sem valores em dinheiro e sem correção pela inflação. Os textos legais foram conferidos em reproduções de tribunais e de outras fontes, porque o site do Planalto não pôde ser acessado nesta verificação. Não localizamos totais oficiais do primeiro turno de 2026, e os dados não mostram por que cada eleitor votou em branco ou nulo.
Fontes
- Constituição Federal, artigo 77 — Planalto
- Resolução TSE nº 23.748/2026, que aplica o artigo 77, § 3º — TSE (acesso em 21/10/2026)
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigos 220 a 224 — Planalto
- Voto nulo e novas eleições, texto com o caput do artigo 224 — Jus (publicado em 2014)
- Renovação da eleição (CE art. 224), cassação de mandato — TSE, Temas Selecionados (acesso em 21/10/2026)
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigos 2º e 5º — Planalto
- Lei das Eleições, texto em legislação do Senado (acesso em 21/10/2026)
- Glossário eleitoral: voto em branco — TSE (acesso em 21/10/2026)
- Faltam 17 dias: votos nulos e brancos não anulam a eleição — TSE
- Entenda a diferença entre votos brancos e nulos — Diário do Pará, 19/09/2026
- Congresso em Foco: Flávio e Lula vão ao segundo turno da eleição presidencial, 04/10/2026
- Datafolha: Lula tem 45% e Flávio, 42% dos votos válidos — O Povo, 04/10/2026
- TSE conclui totalização de votos pouco depois da meia-noite — JB, 31/10/2022 (acesso em 21/10/2026)



