Justiça

Declarar uma lei inconstitucional exige 6 votos no STF; limitar efeitos, 8

Em um tribunal de 11 ministros, derrubar uma lei exige seis votos, e limitar no tempo os efeitos da decisão exige oito.

Fachada do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, com colunas de mármore em curva, em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em fevereiro de 2025 (foto de arquivo).Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O artigo 103 da Constituição lista nove autores que podem pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que diga se uma lei respeita a Constituição. Entre eles estão o presidente da República, os governadores e os partidos com representação no Congresso. O cidadão comum não está nessa lista, mas pode procurar um desses autores, como um partido. Esses pedidos chegam ao tribunal por quatro tipos de ação.

O que pesa no resultado, porém, é a aritmética do plenário. Com 11 ministros, uma lei só pode ser declarada inconstitucional com seis votos. Para restringir os efeitos da decisão no tempo, são necessários oito.

Três delas são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A quarta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Juntas, essas ações formam o chamado controle concentrado de constitucionalidade. Nele, o STF analisa a lei em si, e não uma disputa entre duas pessoas. Por isso, a decisão vale para todos.

O que cada ação alcança

A ADI é a mais conhecida. Ela pede que o STF declare inválida uma lei federal ou estadual que contrarie a Constituição. A ADC faz o caminho inverso: pede que o tribunal confirme que uma lei federal é válida. Para isso, o autor precisa mostrar “controvérsia judicial relevante”, ou seja, juízes decidindo de forma oposta sobre a mesma regra.

A ADO trata do que falta: o Congresso ou outro órgão deixou de criar uma regra exigida pela Constituição. Se o STF concordar, avisa o Poder responsável; a Constituição dá 30 dias para um órgão administrativo agir, mas a lei da ADO permite prazo razoável diferente. A ADPF só pode ser usada quando não houver outro meio eficaz, e alcança leis municipais e normas anteriores a 1988, que a ADI não cobre.

Seis votos ou oito: a conta do plenário

Declarar uma lei inconstitucional exige mais da metade dos ministros: seis de 11, cerca de 55%. A regra vem da Constituição (art. 97) e da Lei 9.868, de 1999. A modulação, isto é, a limitação dos efeitos da decisão no tempo, exige dois terços: oito votos, cerca de 73%.

São 18 pontos percentuais a mais que a regra para declarar a lei inconstitucional. Em casos divididos, essa diferença decide se o tribunal pode fixar uma data a partir da qual a lei deixa de valer. A tabela abaixo reúne as regras e os prazos.

Seis votos declaram uma lei inconstitucional; oito são necessários para limitar seus efeitos Quóruns e prazos previstos na Constituição e nas leis, em vigor em outubro de 2026

Regra Número Base legal
Votos para declarar uma lei inconstitucional (de 11 ministros) 6 (cerca de 55%) Constituição, art. 97; Lei 9.868/1999, art. 23
Votos para restringir os efeitos da decisão no tempo 8 (cerca de 73%) Lei 9.868/1999, art. 27
Dias para órgão administrativo agir após declaração de omissão 30 Constituição, art. 103, §2º
Autores que podem propor ADI, ADC, ADO e ADPF 9 Constituição, art. 103

Fonte: Constituição Federal (arts. 97 e 103) e Lei 9.868/1999 (arts. 23 e 27). Elaboração: redação.

O que diz a Constituição: O artigo 102 dá ao STF, “precipuamente, a guarda da Constituição”. No seu §2º, as decisões definitivas em ADI e ADC “produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante” para o Judiciário e a administração pública. A Lei 9.882, de 1999, estende esse efeito às decisões em ADPF. Fonte: artigo 102 da Constituição, na reprodução da LegJur, e Lei 9.882/1999.

Quantas ações chegam ao tribunal

Segundo reportagem da Migalhas, que cita o painel Corte Aberta do STF, foram propostas 2.672 ADIs entre 2015 e 2025, uma média de 243 por ano. Um estudo publicado em 2023 na Revista Brasileira de Ciências Sociais mapeou 2.300 ADIs entre 2012 e 2021, segundo a mesma reportagem. Nesse período, os anos de 2019 a 2021 concentraram 43% delas.

Nosso cálculo: 43% de 2.300 dá cerca de 990 ações, ou 330 por ano no triênio, contra 230 por ano na média da década. Ou seja, o ritmo de 2019 a 2021 ficou cerca de 43% acima da média. Pelo mesmo estudo, 67% das ADIs atingiram normas federais, pela primeira vez a maioria. Os dois totais não são comparáveis, pois cobrem períodos e bases diferentes.

O que isso significa

Os números mostram um tribunal que exige quórum alto para limitar efeitos e recebe centenas de ADIs por ano. Como a decisão vale para todos, uma ação pode mudar a regra do país inteiro, e não só para quem a apresentou.

Quando um partido “vai ao STF contra uma lei”, em geral entra com ADI ou ADPF. Em aberto ficam o ritmo futuro dessas ações e o uso da modulação, decidida caso a caso. Quem quiser acompanhar um processo pode buscar a classe e o número no portal do STF.

Como fizemos: Usamos os textos da Constituição (artigos 97, 102 e 103) e das Leis 9.868/1999 e 9.882/1999, conferidos em sites de legislação e em material jurídico, acessados em 20 de outubro de 2026; o site do Planalto não pôde ser consultado diretamente nesta revisão. Os totais de ADIs vêm de reportagem da Migalhas, que cita o painel Corte Aberta do STF (2015 a 2025) e um estudo acadêmico (2012 a 2021); nenhum dos dois foi consultado diretamente. Calculamos a proporção de votos sobre 11 ministros, as médias anuais (2.672 ÷ 11 e 2.300 ÷ 10) e o volume de 2019 a 2021 (43% de 2.300, dividido por três). Os dados não mostram quantas ações foram julgadas nem o resultado de cada uma, e os dois totais não são comparáveis.

Correção: uma versão anterior deste texto dizia que as decisões definitivas valem para todos segundo o artigo 102, em qualquer ação. O artigo 102 trata dessa regra para ADI e ADC, e a Lei 9.882 a estende à ADPF. A versão anterior também dizia que o órgão administrativo tem 30 dias para agir, sem exceção. A lei da ADO permite que o STF fixe prazo razoável diferente.

Fontes