Declarar uma lei inconstitucional exige 6 votos no STF; limitar efeitos, 8
Em um tribunal de 11 ministros, derrubar uma lei exige seis votos, e limitar no tempo os efeitos da decisão exige oito.

O artigo 103 da Constituição lista nove autores que podem pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que diga se uma lei respeita a Constituição. Entre eles estão o presidente da República, os governadores e os partidos com representação no Congresso. O cidadão comum não está nessa lista, mas pode procurar um desses autores, como um partido. Esses pedidos chegam ao tribunal por quatro tipos de ação.
O que pesa no resultado, porém, é a aritmética do plenário. Com 11 ministros, uma lei só pode ser declarada inconstitucional com seis votos. Para restringir os efeitos da decisão no tempo, são necessários oito.
Três delas são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A quarta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Juntas, essas ações formam o chamado controle concentrado de constitucionalidade. Nele, o STF analisa a lei em si, e não uma disputa entre duas pessoas. Por isso, a decisão vale para todos.
O que cada ação alcança
A ADI é a mais conhecida. Ela pede que o STF declare inválida uma lei federal ou estadual que contrarie a Constituição. A ADC faz o caminho inverso: pede que o tribunal confirme que uma lei federal é válida. Para isso, o autor precisa mostrar “controvérsia judicial relevante”, ou seja, juízes decidindo de forma oposta sobre a mesma regra.
A ADO trata do que falta: o Congresso ou outro órgão deixou de criar uma regra exigida pela Constituição. Se o STF concordar, avisa o Poder responsável; a Constituição dá 30 dias para um órgão administrativo agir, mas a lei da ADO permite prazo razoável diferente. A ADPF só pode ser usada quando não houver outro meio eficaz, e alcança leis municipais e normas anteriores a 1988, que a ADI não cobre.
Seis votos ou oito: a conta do plenário
Declarar uma lei inconstitucional exige mais da metade dos ministros: seis de 11, cerca de 55%. A regra vem da Constituição (art. 97) e da Lei 9.868, de 1999. A modulação, isto é, a limitação dos efeitos da decisão no tempo, exige dois terços: oito votos, cerca de 73%.
São 18 pontos percentuais a mais que a regra para declarar a lei inconstitucional. Em casos divididos, essa diferença decide se o tribunal pode fixar uma data a partir da qual a lei deixa de valer. A tabela abaixo reúne as regras e os prazos.
Seis votos declaram uma lei inconstitucional; oito são necessários para limitar seus efeitos Quóruns e prazos previstos na Constituição e nas leis, em vigor em outubro de 2026
| Regra | Número | Base legal |
|---|---|---|
| Votos para declarar uma lei inconstitucional (de 11 ministros) | 6 (cerca de 55%) | Constituição, art. 97; Lei 9.868/1999, art. 23 |
| Votos para restringir os efeitos da decisão no tempo | 8 (cerca de 73%) | Lei 9.868/1999, art. 27 |
| Dias para órgão administrativo agir após declaração de omissão | 30 | Constituição, art. 103, §2º |
| Autores que podem propor ADI, ADC, ADO e ADPF | 9 | Constituição, art. 103 |
Fonte: Constituição Federal (arts. 97 e 103) e Lei 9.868/1999 (arts. 23 e 27). Elaboração: redação.
O que diz a Constituição: O artigo 102 dá ao STF, “precipuamente, a guarda da Constituição”. No seu §2º, as decisões definitivas em ADI e ADC “produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante” para o Judiciário e a administração pública. A Lei 9.882, de 1999, estende esse efeito às decisões em ADPF. Fonte: artigo 102 da Constituição, na reprodução da LegJur, e Lei 9.882/1999.
Quantas ações chegam ao tribunal
Segundo reportagem da Migalhas, que cita o painel Corte Aberta do STF, foram propostas 2.672 ADIs entre 2015 e 2025, uma média de 243 por ano. Um estudo publicado em 2023 na Revista Brasileira de Ciências Sociais mapeou 2.300 ADIs entre 2012 e 2021, segundo a mesma reportagem. Nesse período, os anos de 2019 a 2021 concentraram 43% delas.
Nosso cálculo: 43% de 2.300 dá cerca de 990 ações, ou 330 por ano no triênio, contra 230 por ano na média da década. Ou seja, o ritmo de 2019 a 2021 ficou cerca de 43% acima da média. Pelo mesmo estudo, 67% das ADIs atingiram normas federais, pela primeira vez a maioria. Os dois totais não são comparáveis, pois cobrem períodos e bases diferentes.
O que isso significa
Os números mostram um tribunal que exige quórum alto para limitar efeitos e recebe centenas de ADIs por ano. Como a decisão vale para todos, uma ação pode mudar a regra do país inteiro, e não só para quem a apresentou.
Quando um partido “vai ao STF contra uma lei”, em geral entra com ADI ou ADPF. Em aberto ficam o ritmo futuro dessas ações e o uso da modulação, decidida caso a caso. Quem quiser acompanhar um processo pode buscar a classe e o número no portal do STF.
Como fizemos: Usamos os textos da Constituição (artigos 97, 102 e 103) e das Leis 9.868/1999 e 9.882/1999, conferidos em sites de legislação e em material jurídico, acessados em 20 de outubro de 2026; o site do Planalto não pôde ser consultado diretamente nesta revisão. Os totais de ADIs vêm de reportagem da Migalhas, que cita o painel Corte Aberta do STF (2015 a 2025) e um estudo acadêmico (2012 a 2021); nenhum dos dois foi consultado diretamente. Calculamos a proporção de votos sobre 11 ministros, as médias anuais (2.672 ÷ 11 e 2.300 ÷ 10) e o volume de 2019 a 2021 (43% de 2.300, dividido por três). Os dados não mostram quantas ações foram julgadas nem o resultado de cada uma, e os dois totais não são comparáveis.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que as decisões definitivas valem para todos segundo o artigo 102, em qualquer ação. O artigo 102 trata dessa regra para ADI e ADC, e a Lei 9.882 a estende à ADPF. A versão anterior também dizia que o órgão administrativo tem 30 dias para agir, sem exceção. A lei da ADO permite que o STF fixe prazo razoável diferente.
Fontes
- Constituição Federal, artigos 97, 102 e 103 — Planalto
- Constituição Federal, artigo 102 (texto reproduzido) — LegJur
- Constituição Federal, artigo 103 (texto reproduzido) — LegJur
- Lei nº 9.868/1999 (ADI, ADC e ADO) — Planalto
- Lei nº 9.882/1999 (ADPF) — Planalto
- Lei nº 12.063/2009 (inclui a ADO na Lei 9.868/1999) — LegisWeb
- A ADC e o requisito da controvérsia judicial relevante — Jus.com.br
- Leis municipais e controle abstrato de constitucionalidade — Jus.com.br
- ADPF e efeito vinculante — Wagner Advogados
- Quantos votos faz uma lei inconstitucional? — Observatório Constitucional, ConJur (2017)
- O que é modulação de efeitos — ConJur (2024)
- Número de ADIns no STF põe à prova a qualidade das leis — Migalhas, 20/10/2025 (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Painel Corte Aberta — STF (citado pela reportagem acima; não consultado diretamente)
- Acompanhamento processual — Supremo Tribunal Federal



