Foro especial sobrevive ao cargo; prefeitos são 90% dos cargos com foro
Desde 2025, o foro vale mesmo após a saída do cargo; entre quatro grupos com foro, prefeitos são 90% dos cargos.

Em 11 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que o foro especial vale após a saída do cargo. A regra cobre crimes cometidos no cargo e por causa dele. A decisão mudou o entendimento que o tribunal seguia desde 2018.
Esse foro, chamado tecnicamente de foro por prerrogativa de função, leva o processo criminal de certas autoridades a um tribunal, e não ao juiz de primeiro grau. Quem decide qual tribunal julga depende do cargo. Com os números da Constituição e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculamos quantos cargos têm foro em cada tribunal.
A Constituição define quem vai a cada tribunal. O STF julga, nos crimes comuns, como corrupção, o presidente da República, deputados, senadores e ministros de Estado, entre outros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga governadores, e os Tribunais de Justiça (TJs) dos estados julgam prefeitos.
Nos crimes de responsabilidade, que podem levar ao impeachment (afastamento do cargo por decisão política), as regras são outras. O presidente, por exemplo, é julgado pelo Senado.
Duas decisões, duas regras
Em maio de 2018, ao julgar a Ação Penal (AP) 937, um processo criminal do STF, a corte limitou o foro. Desde então, ele vale só para crimes cometidos durante o mandato e ligados à função. Antes, a saída do cargo mandava o caso para a primeira instância, salvo se a produção de provas já tivesse terminado.
No julgamento do Habeas Corpus (HC) 232.627, um tipo de ação que questiona decisões em processos criminais, a maioria foi além. Pelo entendimento vencedor, o foro continua após renúncia, derrota na eleição ou cassação, desde que o crime tenha ligação com a função. O relator foi o ministro Gilmar Mendes, e a regra vale de imediato para processos em andamento, com atos já praticados mantidos.
Quantos cargos têm foro, e onde são julgados
Nossa conta somou quatro grupos previstos na Constituição: prefeitos, deputados federais, senadores e governadores. O total chega a 6.192 cargos. A tabela abaixo mostra quantos há em cada grupo e qual tribunal julga cada um.
Prefeitos são 90% dos cargos com foro entre os quatro grupos Número de cargos por grupo, com dados de 2025 e 2026
| Grupo | Quem julga | Cargos |
|---|---|---|
| Prefeitos | Tribunal de Justiça do estado | 5.571 |
| Deputados federais | STF | 513 |
| Senadores | STF | 81 |
| Governadores | STJ | 27 |
| Total | 6.192 |
Fonte: IBGE, Estimativas da População 2025 (municípios); Constituição Federal; Lei Complementar 78/1993 (deputados); Senado Federal (senadores). Governadores: 26 estados e o Distrito Federal. Projeto que elevava a 531 o número de deputados foi vetado em 2025. Elaboração: redação.
Os prefeitos somam 5.571 cargos, cerca de 90% do total. Deputados e senadores, julgados pelo STF, somam 594, cerca de 10%. Os governadores são 27, menos de 0,5%.
Entre os quatro grupos, a maior parte dos cargos com foro fica nos tribunais de justiça dos estados, e não no STF. O Consultor Jurídico (ConJur), site especializado em direito, avalia que a mudança de 2025 tem efeitos imediatos em tribunais de todos os níveis. Ela alerta para possíveis atrasos e risco de prescrição, quando o crime deixa de poder ser punido pelo tempo decorrido.
O que mudou em 2026
Em maio de 2026, o STF julgou embargos de declaração, recurso usado para esclarecer uma decisão, apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a ConJur, a maioria manteve o foro mesmo quando o inquérito começa depois do fim do mandato. O pedido da PGR para mandar à primeira instância os processos já instruídos foi rejeitado.
O que diz o STF: Na tese do HC 232.627, publicada no acórdão (texto oficial da decisão) em 16 de julho de 2025, o tribunal afirmou que o foro para crimes praticados no cargo e em razão das funções “subsiste mesmo após o afastamento do cargo”. Isso vale “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, segundo o texto citado pela ConJur e pelo Poder360.
O que isso significa
Os dados indicam que o foro depende do cargo e do tribunal. A tese de 2025 faz o foro durar além do mandato, se o crime tiver ligação com a função, e foi mantida em 2026, segundo a ConJur.
O que os dados não mostram é quantos processos tramitam em cada tribunal, nem quantos seguirão ao STF após a saída do cargo. Para acompanhar um caso, vale consultar o andamento nos portais do STF, do STJ e dos TJs.
Como fizemos: Usamos as regras de foro da Constituição Federal, conferidas em fontes jurídicas porque o site do Planalto não respondeu na checagem, e a estimativa de municípios do IBGE para 1º de julho de 2025. Somamos 5.571 prefeitos, 513 deputados federais, 81 senadores e 27 governadores, e calculamos a participação de cada grupo, sempre contando cargos, não pessoas. A tabela deixa de fora ministros de Estado e outras autoridades com foro, e não mostra quantos processos tramitam em cada tribunal. Os textos citados foram acessados em 20 de outubro de 2026.
Fontes
- Constituição Federal — Planalto
- Estimativas da população 2025 — IBGE (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Senado aprova ampliação da Câmara para 531 deputados a partir de 2027 — Agência Senado (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Lula veta projeto que aumenta número de deputados — O Imparcial (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Senado Federal: três senadores por unidade da federação, 81 no total — Senado Federal (acesso em 20 de outubro de 2026)
- STF amplia foro privilegiado — Gazeta do Povo
- STF amplia foro privilegiado a políticos investigados na Corte — Poder360
- STF encerra julgamento e mantém foro privilegiado após saída de cargo — Migalhas
- O foro privilegiado e a volatilidade da jurisprudência do STF — Consultor Jurídico
- STF rejeita embargos e mantém foro especial mesmo após saída do cargo — Consultor Jurídico (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Supremo restringe foro privilegiado para deputados e senadores — Agência Brasil (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Acompanhamento processual — Supremo Tribunal Federal



