Justiça

Foro especial sobrevive ao cargo; prefeitos são 90% dos cargos com foro

Desde 2025, o foro vale mesmo após a saída do cargo; entre quatro grupos com foro, prefeitos são 90% dos cargos.

Colunas de mármore do Supremo Tribunal Federal em primeiro plano, com o Congresso Nacional ao fundo
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em fevereiro de 2025 (foto de arquivo).Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 11 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que o foro especial vale após a saída do cargo. A regra cobre crimes cometidos no cargo e por causa dele. A decisão mudou o entendimento que o tribunal seguia desde 2018.

Esse foro, chamado tecnicamente de foro por prerrogativa de função, leva o processo criminal de certas autoridades a um tribunal, e não ao juiz de primeiro grau. Quem decide qual tribunal julga depende do cargo. Com os números da Constituição e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculamos quantos cargos têm foro em cada tribunal.

A Constituição define quem vai a cada tribunal. O STF julga, nos crimes comuns, como corrupção, o presidente da República, deputados, senadores e ministros de Estado, entre outros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga governadores, e os Tribunais de Justiça (TJs) dos estados julgam prefeitos.

Nos crimes de responsabilidade, que podem levar ao impeachment (afastamento do cargo por decisão política), as regras são outras. O presidente, por exemplo, é julgado pelo Senado.

Duas decisões, duas regras

Em maio de 2018, ao julgar a Ação Penal (AP) 937, um processo criminal do STF, a corte limitou o foro. Desde então, ele vale só para crimes cometidos durante o mandato e ligados à função. Antes, a saída do cargo mandava o caso para a primeira instância, salvo se a produção de provas já tivesse terminado.

No julgamento do Habeas Corpus (HC) 232.627, um tipo de ação que questiona decisões em processos criminais, a maioria foi além. Pelo entendimento vencedor, o foro continua após renúncia, derrota na eleição ou cassação, desde que o crime tenha ligação com a função. O relator foi o ministro Gilmar Mendes, e a regra vale de imediato para processos em andamento, com atos já praticados mantidos.

Quantos cargos têm foro, e onde são julgados

Nossa conta somou quatro grupos previstos na Constituição: prefeitos, deputados federais, senadores e governadores. O total chega a 6.192 cargos. A tabela abaixo mostra quantos há em cada grupo e qual tribunal julga cada um.

Prefeitos são 90% dos cargos com foro entre os quatro grupos Número de cargos por grupo, com dados de 2025 e 2026

Grupo Quem julga Cargos
Prefeitos Tribunal de Justiça do estado 5.571
Deputados federais STF 513
Senadores STF 81
Governadores STJ 27
Total 6.192

Fonte: IBGE, Estimativas da População 2025 (municípios); Constituição Federal; Lei Complementar 78/1993 (deputados); Senado Federal (senadores). Governadores: 26 estados e o Distrito Federal. Projeto que elevava a 531 o número de deputados foi vetado em 2025. Elaboração: redação.

Os prefeitos somam 5.571 cargos, cerca de 90% do total. Deputados e senadores, julgados pelo STF, somam 594, cerca de 10%. Os governadores são 27, menos de 0,5%.

Entre os quatro grupos, a maior parte dos cargos com foro fica nos tribunais de justiça dos estados, e não no STF. O Consultor Jurídico (ConJur), site especializado em direito, avalia que a mudança de 2025 tem efeitos imediatos em tribunais de todos os níveis. Ela alerta para possíveis atrasos e risco de prescrição, quando o crime deixa de poder ser punido pelo tempo decorrido.

O que mudou em 2026

Em maio de 2026, o STF julgou embargos de declaração, recurso usado para esclarecer uma decisão, apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a ConJur, a maioria manteve o foro mesmo quando o inquérito começa depois do fim do mandato. O pedido da PGR para mandar à primeira instância os processos já instruídos foi rejeitado.

O que diz o STF: Na tese do HC 232.627, publicada no acórdão (texto oficial da decisão) em 16 de julho de 2025, o tribunal afirmou que o foro para crimes praticados no cargo e em razão das funções “subsiste mesmo após o afastamento do cargo”. Isso vale “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, segundo o texto citado pela ConJur e pelo Poder360.

O que isso significa

Os dados indicam que o foro depende do cargo e do tribunal. A tese de 2025 faz o foro durar além do mandato, se o crime tiver ligação com a função, e foi mantida em 2026, segundo a ConJur.

O que os dados não mostram é quantos processos tramitam em cada tribunal, nem quantos seguirão ao STF após a saída do cargo. Para acompanhar um caso, vale consultar o andamento nos portais do STF, do STJ e dos TJs.

Como fizemos: Usamos as regras de foro da Constituição Federal, conferidas em fontes jurídicas porque o site do Planalto não respondeu na checagem, e a estimativa de municípios do IBGE para 1º de julho de 2025. Somamos 5.571 prefeitos, 513 deputados federais, 81 senadores e 27 governadores, e calculamos a participação de cada grupo, sempre contando cargos, não pessoas. A tabela deixa de fora ministros de Estado e outras autoridades com foro, e não mostra quantos processos tramitam em cada tribunal. Os textos citados foram acessados em 20 de outubro de 2026.

Fontes