Economia

Desenrola 3.0: União compra dívidas antigas em leilões com deságio

A MP 1.393/2026 autoriza a União a comprar dívidas de até R$ 10 mil em leilões e repassar o desconto ao devedor, com regras ainda a definir.

Lula, de chapéu branco, segura uma medida provisória assinada ao lado de quatro integrantes do governo, diante de painel do Governo do Brasil
Lula e ministros exibem a medida provisória do Novo Desenrola Brasil no Palácio do Planalto, em 4 de maio de 2026; o Desenrola 3.0 veio em outra MP, de setembro.Foto: Ricardo Stuckert / PR / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde sexta-feira (25), o governo pode comprar dívidas antigas de pessoas físicas em leilões. A regra está na Medida Provisória (MP) 1.393/2026, que criou o Desenrola Brasil 3.0. Pela regra, quem deve recebe o desconto obtido pela União na compra.

O Desenrola é um programa de renegociação de dívidas, e esta é a terceira fase. Uma MP é uma norma do presidente que vale desde a publicação. Mas ela precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei.

Como a compra funciona

Bancos, lojas, empresas de serviços e outros credores podem oferecer suas carteiras de dívidas à União. Segundo reportagem da Folhapress publicada pelo TNH1, o governo começa pelos lotes com maior desconto.

O deságio mínimo nos leilões é de 90% sobre o valor da dívida. Deságio é o desconto sobre o valor cobrado. O devedor pode quitar à vista ou parcelar, com juros. As regras de parcelamento serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que regula o sistema financeiro.

Veja a conta. Uma dívida de R$ 10 mil, comprada com 90% de desconto, custa R$ 1 mil à União. Nesse exemplo, o devedor poderia quitá-la à vista por até R$ 1 mil.

Quem pode entrar

A MP usa o valor original da dívida, sem juros nem multas. Ela vale para dívidas em atraso na data de 25 de setembro de 2026.

Só entram dívidas dentro de três limites Critérios gerais da MP 1.393/2026, na data de 25/09/2026

Critério Limite
Valor original Até R$ 10 mil
Tempo de atraso Mais de 720 dias e menos de 1.645 dias (de cerca de 2 a 4,5 anos)
Tipo de devedor Pessoa física

Fonte: Brasil de Fato e TNH1, com base na MP 1.393/2026. Elaboração: redação.

Dívidas acima de R$ 10 mil podem entrar, se o credor quiser. Nesse caso, o preço pago pela União é calculado sobre o teto de R$ 10 mil. A Fazenda ainda pode criar critérios de renda e de prioridade para os devedores. Esses critérios não estão definidos.

Quanto o governo gasta e quanto pode alcançar

O gasto da União fica limitado a R$ 15 bilhões. Com deságio de 90%, esse valor compra cerca de R$ 150 bilhões em dívidas pelo valor original. Esse total bate com a estimativa de dívidas elegíveis informada pelo governo.

Outra reportagem, da Folhapress, fala em até R$ 300 bilhões em dívidas. Ela não explica a diferença entre os dois números.

O valor de até R$ 150 bilhões equivale a cerca de 25% dos R$ 592 bilhões em atraso registrados nos birôs de crédito em agosto de 2026, segundo o Brasil de Fato. Birôs de crédito são empresas que reúnem dados sobre inadimplência.

Prazos e o Congresso

O cronograma previsto começa com o chamamento de credores em novembro de 2026. As propostas vencem em dezembro, a homologação sai em janeiro de 2027 e os contratos, em fevereiro. O programa vai até 30 de junho de 2028.

A Constituição dá à MP 60 dias para ser aprovada, prazo que pode ser prorrogado por mais 60. Sem aprovação, ela perde validade. O primeiro prazo termina em novembro.

O que diz o Ministério da Fazenda: Segundo reportagem publicada pelo TNH1, com dados do governo, até R$ 150 bilhões em dívidas podem ser elegíveis, e cerca de R$ 75 bilhões devem ser de fato renegociados. Não encontramos nota própria do ministério sobre a MP até o fechamento desta versão.

O que isso significa

O teto de R$ 15 bilhões limita o gasto, mas não garante quanto será renegociado. Para o devedor, o número que conta é o valor original da dívida, sem juros.

Ficam em aberto as regras do CMN, os critérios de renda, o resultado dos leilões e a votação no Congresso. Sem aprovação, a MP perde validade e o programa perde a base legal.

Como fizemos: Usamos a ementa e a referência de publicação da MP 1.393/2026, de 25/09/2026, na base de normas do Senado Federal, e reportagens do Brasil de Fato (26/09/2026), do Mercado & Consumo (26/09/2026) e do TNH1 (29/09/2026), acessadas em 21/10/2026. O texto integral dos artigos não pôde ser lido, então as regras de valor, atraso e deságio vêm dessas reportagens, que concordam nas regras principais. A conta de R$ 15 bilhões a 90% de deságio, equivalente a R$ 150 bilhões de valor original, e a parcela de cerca de 25% dos R$ 592 bilhões são cálculos nossos. Os dados não mostram quantas dívidas serão compradas.

Fontes