Imposto Seletivo terá alíquotas temporárias a partir de fevereiro
MP estabelece novas regras para 2027; cigarros combinam cerca de 10% do preço e R$ 3,50 por maço, e carros partem de 6,3%.

A Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4), define as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e usará regras temporárias até 31 de dezembro. Os percentuais definitivos só valerão a partir de 2028.
O tributo federal incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e determinadas apostas. A medida integra a transição da reforma tributária e precisará ser analisada por Câmara e Senado.
Bebidas têm cobrança escalonada, e carros seguem critérios técnicos Alíquotas temporárias previstas na MP 1.399/2026 para 2027
| Produto ou atividade | Regra principal |
|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Carros de passeio | Base de 6,3%, sujeita a ajustes |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço, mais R$ 3,50 por vintena |
| Concursos de prognósticos | 0,5% |
Fonte: MP 1.399/2026, divulgada pela Agência Brasil e Agência Câmara. Elaboração: redação.
Cigarro não terá 66,7% sobre todo o preço
A fórmula dos cigarros exige atenção. O percentual de 66,7% incide apenas sobre uma base equivalente a 15% do preço de varejo. Essa parcela corresponde a cerca de 10% do preço, antes da soma de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
Portanto, a cobrança combina uma parte proporcional e um valor fixo. Não se deve aplicar 66,7% diretamente sobre o preço total. O cálculo mostra por que a descrição da base é tão importante quanto a alíquota destacada.
Nas bebidas, a regra varia por categoria e teor alcoólico. Vinhos e outras fermentadas terão 8%, vermutes 12%, e destiladas em geral 24%. Pequenos produtores poderão ter reduções de até 40%, conforme o porte e as condições da medida.
Carros dependerão de eficiência e tecnologia
A alíquota-base dos carros de passeio será 6,3%, mas o valor final não será uniforme. A MP prevê ajustes por propulsão, eficiência energética, potência, assistência à direção e reciclabilidade. Depois dos ajustes, o resultado será multiplicado por um fator de conversão.
Veículos com versão sustentável registrada poderão ter alíquota zero. A regra também prevê benefício para carros adquiridos por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de taxistas, observadas as condições legais.
Caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos não terão incidência, exceto picapes. Bens minerais extraídos ficarão com alíquota zero durante 2027. O regime permanente desses produtos será discutido posteriormente.
Arrecadação maior exigirá compensação
O governo afirma que as regras temporárias preservam, em geral, a carga hoje aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deverá manter o IPI sobre esses produtos em janeiro de 2027, antes do início do Seletivo.
Se o novo tributo arrecadar mais que o estimado, a diferença será compensada pela redução da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A compensação também valerá no sentido contrário. A CBS substituirá PIS e Cofins na reforma tributária.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá enviar projeto de lei com as alíquotas para 2028. Não é possível afirmar agora quais produtos ficarão mais caros no regime permanente, porque os percentuais e as reações do mercado ainda não são conhecidos.
O que diz o governo federal: A Casa Civil informa que as alíquotas temporárias correspondem às atuais cobranças do IPI após fatores de conversão. O objetivo é evitar desoneração na transição e usar critérios de sustentabilidade nos veículos.
O leitor deve acompanhar duas discussões distintas no Congresso: a MP das regras temporárias e o futuro projeto das alíquotas permanentes. A cobrança de 2027 está desenhada, mas o efeito definitivo sobre preços e consumo continuará em debate.
Como fizemos: Conferimos as regras da MP 1.399/2026 na Agência Brasil e na Agência Câmara, consultadas em 5 de novembro. Calculamos 66,7% de 15% para obter aproximadamente 10% do preço. Não projetamos preços finais nem arrecadação porque faltam dados para cada produto.



