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Lula assina medida provisória que proíbe as bets em todo o país

A MP 1.394 já vale: novas apostas estão vetadas e o apostador tem até 5 de outubro para sacar o saldo.

O presidente Lula e quatro auxiliares exibem um documento assinado diante de painel do governo federal
Lula e ministros exibem outra medida provisória, a do programa Desenrola, assinada no Palácio do Planalto em maio de 2026. Foto de arquivo.Foto: Ricardo Stuckert / PR / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, uma medida provisória que proíbe as casas de apostas on-line, as chamadas bets. A Medida Provisória (MP) 1.394 saiu no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor.

O texto proíbe explorar, oferecer, intermediar e anunciar apostas de quota fixa. Nesse tipo de aposta, o prêmio é o valor apostado multiplicado por um número definido na hora. A proibição vale para apostas em esportes e para jogos on-line, como o “Tigrinho”, mesmo quando a empresa fica no exterior. As loterias tradicionais continuam permitidas.

Por que o governo agiu

Uma MP é uma norma que o presidente pode editar em casos urgentes e que vale como lei desde a publicação. O Congresso, porém, precisa aprová-la em até 120 dias, ou ela perde a validade.

As bets foram liberadas por uma lei de 2018 e ganharam regras em dezembro de 2023, com a Lei 14.790. Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), as famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões com apostas em 2025. É como se mais de R$ 170 milhões saíssem do bolso das famílias a cada dia do ano.

Na cerimônia, Lula comparou as apostas a uma doença. “Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”, disse, segundo a Agência Brasil. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, chamou as bets de “problema de saúde pública”, de acordo com o site Meio & Mensagem.

O que muda para o apostador

Desde a publicação, ninguém pode depositar dinheiro nem fazer novas apostas. Segundo Durigan, os sites ficam no ar até as 23h59 de 5 de outubro só para o saque do saldo. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos devem sair do ar.

Quem não sacar a tempo não perde o dinheiro, segundo o cronograma divulgado pelo governo. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos que atendem as empresas devem devolver os valores, identificados pelo CPF de cada apostador. Se houver problema, a Caixa Econômica Federal poderá fazer a devolução.

As licenças das empresas acabam em 30 dias, sem devolução do valor pago e sem indenização, diz o texto da MP. Cada licença custou R$ 30 milhões, segundo o Poder360. Durigan afirmou que hoje existem “85 sites e cerca de 180 marcas legais” no país.

A MP também proíbe propaganda e patrocínio de bets e impede bancos de processar pagamentos para apostas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai repassar às operadoras as ordens de bloqueio de sites. O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, disse que o governo vai propor tornar crime a exploração de apostas.

A medida foi assinada nove dias antes do primeiro turno da eleição, marcado para 4 de outubro. O candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, chamou a MP de “hipócrita, eleitoreira e populista”, segundo o Diário do Grande ABC.

O que diz o setor de apostas: Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) afirmou que vai à Justiça contra a MP e que o governo está colocando “30 milhões de apostadores no mercado irregular”. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) disse que a proibição “representa uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro”, segundo o Meio & Mensagem.

A proibição já vale, mas ainda não é definitiva: o Congresso terá de decidir se transforma a MP em lei, e as empresas prometem contestá-la na Justiça. Para quem aposta, o efeito mais urgente é prático. O prazo para sacar o saldo direto no site termina em 5 de outubro, e depois disso a devolução passa a depender dos bancos.

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