Justiça

Com 10 ministros, súmula vinculante do STF passa a exigir 7 votos

Desde outubro de 2025, o STF tem 10 ministros em exercício: pela regra de dois terços, a súmula vinculante passou de 8 para 7 votos.

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento, com ministros à mesa e advogados na plateia
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no início do julgamento do mensalão, em Brasília, em 27 de agosto de 2007 (foto de arquivo).Foto: José Cruz / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Desde outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide com 10 ministros, embora tenha 11 cadeiras. A vaga de Luís Roberto Barroso, que se aposentou antes do prazo, segue aberta em outubro de 2026. Em abril, o Senado rejeitou o nome indicado pelo presidente Lula para a cadeira, por 42 votos a 34.

A vaga muda a conta de algumas decisões. Regras como a súmula vinculante exigem dois terços dos ministros, e a composição atual muda o número de votos necessários. Esta reportagem faz essa conta com as regras e os números de hoje.

Pelo artigo 102 da Constituição, cabe ao STF, “precipuamente, a guarda da Constituição”. Na prática, o tribunal dá a última palavra sobre se leis e atos do governo respeitam o texto constitucional. Ele também julga recursos de todo o país.

A Emenda Constitucional 45, de 2004, criou dois mecanismos para reduzir o volume de processos: a repercussão geral e a súmula vinculante. Pela repercussão geral, o recurso precisa mostrar que o tema vai além do próprio caso. Quando o STF fixa uma tese nesse tema, os outros tribunais devem aplicá-la em casos iguais.

Quantos votos cada decisão exige

A súmula vinculante é um resumo do entendimento do STF que obriga o Judiciário e a administração pública. Para aprovar uma, são necessários dois terços dos membros da Corte, depois de decisões reiteradas no mesmo sentido. Recusar um recurso sem repercussão geral exige o mesmo quórum.

Dois terços de 11 cadeiras dão 7,3 votos, por isso o mínimo é 8. Com 10 ministros em exercício, dois terços dão 6,7, e o mínimo cai para 7. A Constituição fala em “dois terços dos seus membros”, e as fontes não trazem interpretação oficial sobre cadeiras vagas. A tabela resume os dois cenários.

Com dez ministros, a exigência de dois terços cai de 8 para 7 votos Votos mínimos para decisões de dois terços, por número de ministros em exercício; outubro de 2026

Ministros em exercício Votos mínimos Parcela da Corte
11 (composição plena) 8 72,7%
10 (situação atual) 7 70,0%

Fonte: Constituição Federal, art. 103-A; Itatiaia, outubro de 2026. Cálculo da redação. Elaboração: redação.

Turmas e plenário com menos ministros

O STF tem duas Turmas de cinco ministros cada, que julgam boa parte dos recursos. O presidente da Corte não integra nenhuma delas, e Edson Fachin ocupa o cargo desde 29 de setembro de 2025. Com ele fora, sobram nove ministros para dez cadeiras.

Desde outubro de 2025, a Primeira Turma tem quatro ministros, depois que Luiz Fux passou para a Segunda, que ficou com cinco. Os integrantes da Primeira são Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

No plenário, que reúne todos os ministros, o número par pode gerar empate. Para o advogado criminalista Leandro Vasques, ouvido pelo O Povo, “o principal efeito prático é o aumento da chance de empates”. Ele também diz que a Corte mantém sua capacidade decisória.

Sessões virtuais e pedidos de destaque

Plenário e Turmas também julgam em sessões virtuais, em que os ministros registram votos num sistema eletrônico, sem se reunir. Desde a Emenda Regimental 53, de 18 de março de 2020, todos os processos de competência do tribunal podem ir a esse ambiente. Se um ministro pede destaque, o caso sai do julgamento virtual e vai a sessão presencial, com nova pauta publicada. Assim, um único ministro pode tirar o processo do voto eletrônico e levá-lo ao debate em plenário.

O que diz o STF: A reportagem não localizou manifestação oficial da Corte sobre como a vaga afeta a contagem de votos, nas fontes consultadas. Os números de composição vêm das reportagens citadas nas Fontes.

O que isso significa

Com a vaga aberta, o STF precisa de 7 votos para aprovar uma súmula vinculante, e não mais 8. Essa conta vale enquanto o tribunal tiver 10 ministros em exercício. Com número par de integrantes, a Corte também pode empatar, e o empate impede a formação de maioria.

O próximo passo depende do presidente da República e do Senado, que rejeitou o primeiro nome em abril. Até outubro de 2026, a reportagem não localizou uma nova indicação formal para a cadeira. Enquanto isso, a Primeira Turma segue com uma cadeira vazia.

Como fizemos: Usamos a Constituição, o Regimento Interno do STF e reportagens de outubro de 2025 e de 2026 sobre a composição do tribunal, todas consultadas em outubro de 2026. O cálculo de votos divide dois terços por 11 cadeiras e por 10 ministros em exercício, arredondando para cima; é conta da redação, não interpretação oficial. Os dispositivos foram conferidos em reportagens e textos jurídicos, porque o texto no site do Planalto não estava disponível na checagem. A análise não mostra quando a vaga será preenchida nem como o STF tratará cadeiras vazias.

Correção: a legenda da foto principal dava 27 de agosto de 2007 para a sessão do STF que recebeu a denúncia do mensalão. Segundo o tribunal, a sessão foi em 28 de agosto de 2007. O julgamento de mérito do caso começou em 2 de agosto de 2012.

Fontes