Justiça

STF exclui ISS da base do PIS e da Cofins por 6 votos a 5

Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que o ISS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, mas os efeitos no tempo ainda não foram definidos.

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento, com ministros de toga nas bancadas e a bandeira do Brasil ao fundo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, durante julgamento em 7 de agosto de 2008 (foto de arquivo, não é da sessão de 21 de outubro).Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Na quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5. O tribunal entendeu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins. A base de cálculo é o valor sobre o qual um tributo é aplicado. O PIS e a Cofins são contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas.

O placar estava em 5 a 5 até o voto de desempate do ministro Luiz Fux. A decisão favorece as empresas que pagam essas contribuições. Ela também mexe nas contas do governo federal, que pode deixar de arrecadar uma parte relevante desse dinheiro.

Como a decisão foi tomada

O caso é o Recurso Extraordinário (RE) 592.616, identificado como Tema 118 da repercussão geral. Quando o STF fixa uma tese com repercussão geral, ela deve ser seguida por juízes em casos parecidos em todo o país. O ISS é o imposto cobrado pelos municípios sobre serviços.

O relator foi o ministro Celso de Mello, hoje aposentado. Segundo a nota do STF, Fux desempatou a votação ao acompanhar o voto do relator. O Poder360 informa que Fux chamou o ISS de “mera entrada financeira”. Para ele, o valor do imposto municipal não se torna, de forma definitiva, patrimônio da empresa.

Pelo mesmo raciocínio, só entra na base de cálculo o que fica de vez no patrimônio da companhia. Cinco ministros votaram no sentido contrário. São eles Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, este também aposentado.

Quanto a União pode perder

O Anexo de Riscos Fiscais é uma parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei que orienta a elaboração do Orçamento de cada ano. Esse anexo lista riscos para as contas públicas. Segundo o Poder360, a LDO de 2026 estima um impacto de R$ 35,4 bilhões em cinco anos.

O Diário do Grande ABC informa que essa conta considera a devolução de tributos pagos nos últimos cinco anos. Segundo a mesma reportagem, se a decisão valer só para o futuro, o impacto para a União seria bem menor. A diferença depende do que o STF decidir sobre os efeitos no tempo.

O que ainda está em aberto

O colegiado não definiu se a regra vale apenas para o futuro ou também para trás. Esse ajuste é chamado de modulação dos efeitos. Fux propôs que a decisão valha a partir da publicação da ata do julgamento, que é o registro oficial da sessão, preservando ações e processos administrativos pendentes.

Gilmar Mendes, que votou com a União, afirmou que o tema deve voltar ao plenário por meio de embargos de declaração. Esse recurso pede esclarecimento ou correção de pontos da decisão. Ele argumentou que três ministros que votaram no caso já não integram o tribunal.

O que diz o Supremo Tribunal Federal: “O colegiado não analisou a possibilidade de modular os efeitos da decisão. Esse ponto poderá ser examinado pelo Plenário caso seja apresentado recurso (embargos de declaração).” A frase está na reportagem publicada no portal de notícias do próprio tribunal.

Na reportagem do Diário do Grande ABC, não há declaração oficial da Fazenda ou do governo sobre o tema.

O que isso significa

A decisão muda a regra para as empresas e para a União, e vale para casos parecidos em todo o país. Mas o tamanho do efeito ainda depende de dois pontos: a data em que a regra começa a valer e a devolução de valores já pagos.

Para o leitor comum, o efeito é indireto. A discussão mexe na arrecadação federal e no quanto as empresas pagam em tributos. Ainda faltam a ata e o acórdão, que é o texto completo da decisão, para saber os termos exatos da tese.

Como fizemos: Usamos o portal de notícias do STF, o Poder360 e o Diário do Grande ABC, todos com reportagens de 21/10/2026, acessadas em 23/10/2026. Não fizemos cálculos: os R$ 35,4 bilhões são estimativa citada pelo Poder360, do Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2026. Não localizamos o acórdão nem a ata da sessão. Os relatos divergem sobre um nome da maioria, por isso o texto não lista os seis votos favoráveis.

Fontes