Congresso

Um terço dos parlamentares abre uma CPI, mas só a Justiça condena

Com 171 deputados ou 27 senadores, a CPI tem poderes de juiz para investigar, mas não prende, não bloqueia bens e não condena.

Mesa de uma comissão parlamentar de inquérito no Senado, com um depoente e dois senadores sentados diante de microfones
Depoimento do empresário Eike Batista à CPI do BNDES, no Senado, em Brasília, em 2017 (foto de arquivo).Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Para abrir uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados, são necessárias 171 assinaturas, um terço dos 513 deputados. No Senado, são 27 dos 81 senadores. Nas duas Casas, a exigência é a mesma proporção: um terço dos membros.

A regra tem uma consequência prática, que os números ajudam a ver. Uma minoria consegue abrir a investigação, mas a comissão não condena ninguém. Para entender esse limite, vale olhar três pontos: o número de assinaturas, o prazo e a lista de poderes.

A CPI precisa investigar um fato determinado e ter prazo certo, como manda o artigo 58 da Constituição. Ela investiga, mas não julga.

O caminho tem etapas: a CPI apura e envia o relatório. Depois, o Ministério Público (MP) ou a Advocacia-Geral da União (AGU) decide se leva o caso à Justiça.

Um terço é a regra nas duas Casas

A comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), formada por deputados e senadores, exige um terço de cada Casa. São 171 deputados e 27 senadores, ou 198 assinaturas no total. A tabela 1 compara as três formações.

Um terço dos membros basta nas duas Casas e na CPMI Membros e assinaturas exigidas para abrir a comissão, em número de parlamentares, em 2026

Comissão Membros Assinaturas Proporção (%)
Câmara dos Deputados 513 171 33,3
Senado Federal 81 27 33,3
CPMI (as duas Casas) 594 198 33,3

Fonte: Constituição, arts. 46 e 58; Agência Câmara; Senado Federal. Cálculo da redação: um terço dos membros de cada Casa. Acesso em 20/10/2026.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), criar CPI é um direito da minoria. Em abril de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso mandou o Senado instalar a CPI da Pandemia, que já tinha um terço dos senadores. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, era contra a instalação naquele momento, mas disse que cumpriria a decisão. Barroso afirmou que a maioria não pode barrar o pedido por conveniência política, e o plenário do STF confirmou a decisão por maioria.

Um prazo curto para um mandato longo

Na Câmara, a CPI funciona por 120 dias, prorrogáveis por até 60, segundo a Agência Câmara. O prazo máximo é de 180 dias, cerca de seis meses. Um deputado é eleito para quatro anos; um senador, para oito.

Assim, 180 dias equivalem a cerca de 12% do mandato de um deputado e a 6% do de um senador. A Lei 1.579, de 1952, faz a CPI terminar com a sessão legislativa em que foi criada, o ano de trabalho do Congresso. A Casa pode prorrogá-la, mas só dentro da legislatura, que dura quatro anos. Só cinco CPIs podem funcionar ao mesmo tempo na Câmara, segundo a Agência Câmara, em texto de 2015.

O que a CPI faz sem um juiz

Segundo a Constituição, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ou seja, de juízes. A tabela 2 mostra o que ela pode fazer e o que depende de um juiz. Bloquear bens também depende da Justiça: a CPI só pode pedir a medida quando há indícios de origem ilegal.

A CPI investiga com poderes de juiz, mas não prende nem condena Atos permitidos e proibidos às CPIs, segundo a Constituição e a lei em vigor em 2026

Ato Situação
Convocar ministros e testemunhas Pode
Pedir documentos a órgãos públicos Pode
Quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico Pode, com decisão fundamentada
Pedir inspeções e auditorias ao TCU Pode
Autorizar escuta telefônica Não pode
Mandar fazer busca em residências Não pode
Decretar prisão, salvo em flagrante Não pode
Condenar alguém Não pode

Fonte: Agência Câmara; Lei 1.579, de 1952; Lei 13.367, de 2016; Constituição, art. 71, IV. Elaboração: redação.

A testemunha deve comparecer e dizer a verdade. Mentir a uma CPI é crime, segundo a Lei 1.579, e pode levar à prisão em flagrante. O investigado pode ficar em silêncio. Quebrar sigilo bancário ou fiscal, ou seja, acessar dados protegidos por lei, exige decisão fundamentada, segundo o STF.

O que diz a Câmara dos Deputados: Segundo texto da Agência Câmara de 2015, a CPI investiga fato determinado e tem poderes parecidos com os de um juiz, mas não processa nem julga. A Casa lista entre os limites a proibição de autorizar escutas telefônicas, decretar prisões, salvo em flagrante, e mandar fazer buscas em residências.

Os números mostram um desenho claro: a minoria abre a investigação, mas o prazo é curto e a condenação cabe à Justiça. Por isso, qualquer punição depende de outros órgãos. O relatório final é um pedido de providências, não uma sentença. Vale acompanhar o que o Ministério Público e os juízes fazem depois que a comissão encerra os trabalhos.

Como fizemos: Usamos a Constituição, as Leis 1.579 (1952) e 13.367 (2016), textos da Agência Câmara e do Senado e reportagens sobre o STF, acessados em 20/10/2026. Os terços são calculados sobre 513 deputados, 81 senadores e 594 parlamentares, e a duração compara 180 dias com mandatos de quatro e oito anos. O limite de cinco CPIs simultâneas e os prazos da Câmara vêm de textos de 2015 ou de resumos de busca, sem confirmação em norma atual. Os dados não mostram quantas CPIs terminaram em condenação, porque essa série não foi levantada.

Fontes