Veto derrubado pode levar até 100 dias para entrar em vigor
Com todos os prazos cumpridos, uma lei sancionada pode levar até 66 dias para valer; com veto derrubado, até 100 dias.

Quinze dias úteis. É o prazo que a Constituição dá ao presidente da República para sancionar ou vetar um projeto aprovado pelo Congresso. Se ele ficar em silêncio, o projeto é considerado sancionado. É a chamada sanção tácita.
Quanto tempo esse caminho leva até a lei valer? Somando os prazos da Constituição e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), um projeto sancionado pode levar até cerca de 66 dias. Se o presidente vetar e o Congresso derrubar o veto, o total chega a cerca de 100 dias.
As regras estão nos artigos 61 a 69 da Constituição e nos regimentos internos da Câmara e do Senado. Este texto trata do projeto de lei ordinária, o tipo mais comum. Leis complementares e emendas à Constituição seguem regras próprias.
Podem propor projetos deputados, senadores, comissões, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF), os tribunais superiores e o procurador-geral da República. Cidadãos também podem propor, desde que 1% do eleitorado nacional assine o projeto, espalhado por pelo menos cinco estados, com 0,3% dos eleitores de cada um. Alguns temas são exclusivos do presidente, como a criação de cargos no Executivo.
Comissões, plenário e Casa revisora
Na Câmara, o projeto passa por até três comissões temáticas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) verifica se todas as propostas respeitam a Constituição. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) analisa as que criam gastos ou tratam de finanças públicas.
A maioria dos projetos tem tramitação conclusiva: aprovados nas comissões, eles seguem direto para a outra Casa, sem votação em plenário. A decisão das comissões cai se elas divergirem ou se 52 deputados, um décimo da Casa, apresentarem recurso para votação em plenário.
No plenário, a votação exige a presença de 257 deputados ou 41 senadores, ou seja, metade mais um de cada Casa. A Casa revisora, a segunda a votar, analisa o texto em um só turno. Se aprovar sem mudanças, o projeto vai à sanção; se rejeitar, é arquivado. Se alterar o texto, ele volta à Casa de origem.
Veto e derrubada
O presidente pode sancionar o texto inteiro ou vetar parte dele, ou tudo. O veto precisa de motivo: inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Só é possível vetar artigo, parágrafo, inciso ou alínea inteiros, e não palavras isoladas.
Para derrubar um veto, o Congresso se reúne em sessão conjunta, com deputados e senadores. É preciso o voto da maioria absoluta de cada Casa: 257 deputados e 41 senadores. Quando o veto cai ou a sanção é tácita, o presidente tem 48 horas para promulgar a lei. Se ele não o fizer, a tarefa passa ao presidente do Senado, ou ao vice, no mesmo prazo.
Quanto tempo leva cada etapa
A tabela abaixo soma os prazos máximos de cada etapa, em dias corridos. A conta começa quando o texto chega ao presidente, não inclui o envio entre as Casas e supõe que a lei não fixa outra data de vigência. Na prática, o tempo pode ser maior que o prazo legal. Em julho de 2013, o Congresso arquivou 1.478 de mais de três mil vetos presidenciais, por se referirem a orçamentos já executados ou a projetos revogados.
Sem veto, a lei pode valer em até 66 dias; com veto derrubado, em até 100 Prazos máximos por etapa, em dias corridos
| Etapa | Prazo legal | Dias corridos (aprox.) |
|---|---|---|
| Presidente sanciona ou veta | 15 dias úteis | 21 |
| Mensagem de veto ao Congresso | até 48 horas | 2 |
| Congresso decide sobre o veto | 30 dias corridos | 30 |
| Promulgação após veto derrubado ou sanção tácita | 48 horas | 2 |
| Vigência após publicação, se a lei não fixar data | 45 dias | 45 |
| Total sem veto (sanção e vigência) | 66 | |
| Total com veto derrubado | 100 |
Fonte: Constituição Federal, art. 66; Congresso Nacional, “Entenda a tramitação do veto”; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 1º. Dias úteis convertidos em corridos, sem feriados. Elaboração: redação.
O que diz a Câmara dos Deputados: Na página “Entenda o processo legislativo”, a Câmara afirma que a maioria dos projetos só precisa passar pelas comissões. Segundo a página, eles só vão ao plenário se houver pareceres divergentes nas comissões ou recurso.
O que isso significa
Os prazos mostram que a sanção não é o fim do caminho. Depois dela vêm a promulgação, que declara a lei pronta, a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e a vigência. Sem veto, o prazo máximo é de cerca de 66 dias; com veto derrubado, de cerca de 100 dias. Saber em que fase um projeto está ajuda a separar promessa de lei de verdade: um texto aprovado em comissão ainda pode mudar, parar ou ser vetado.
Como fizemos: Os prazos vêm da Constituição (arts. 47, 58, 61, 64, 65 e 66), da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 1º) e da página “Entenda a tramitação do veto”, do Congresso Nacional, consultados em 20 de outubro de 2026. Os artigos da Constituição foram conferidos em reproduções do texto oficial. Convertemos 15 dias úteis em 21 dias corridos, sem feriados, e somamos os prazos máximos de cada etapa; a soma não inclui o envio entre as Casas nem o tempo entre a promulgação e a publicação. Os dados sobre vetos são de julho de 2013, o mais recente que localizamos sobre acúmulo, e não mostram o tempo real de cada projeto.
Correção: A versão anterior informava que todos os projetos passam pela Comissão de Finanças e Tributação. O correto é que, segundo a Câmara, a CFT analisa as propostas que criam gastos ou tratam de finanças públicas.
Fontes
- Constituição Federal de 1988, arts. 47, 58, 61, 64, 65 e 66 — Planalto
- Entenda a tramitação do veto — Congresso Nacional (acesso em 20/10/2026)
- Entenda o processo legislativo — Câmara dos Deputados (acesso em 20/10/2026)
- Decreto-Lei nº 4.657, de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), art. 1º — Planalto
- Reprodução integral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 1º (acesso em 20/10/2026)
- Congresso arquiva 1.478 vetos presidenciais — Agência Câmara, 3/7/2013 (acesso em 20/10/2026)
- Dados do cálculo da tabela: cálculo próprio a partir dos prazos acima, salvos em tabela-1.csv.



