Lei de 2025 antecipa início da inelegibilidade para cassados e condenados
A LC 219/2025 muda o início da contagem de oito anos de inelegibilidade; o STF ainda não concluiu o julgamento da lei.

Em 29 de setembro de 2025, o presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei Complementar (LC) 219. Ela mudou a forma de contar o prazo de inelegibilidade, o tempo em que alguém fica impedido de se candidatar. A eleição de 4 de outubro de 2026 é a primeira geral feita sob as novas regras.
Na nova contagem, o prazo começa mais cedo em vários casos. Cassados e renunciantes passam a contar a partir da perda do mandato ou da renúncia. Para boa parte dos crimes, a contagem começa na condenação por órgão colegiado.
A Lei da Ficha Limpa é a LC 135, de 2010, que nasceu de um projeto de iniciativa popular. Pela regra dela, uma condenação por órgão colegiado, ou seja, por um grupo de juízes, já torna alguém inelegível. Não é preciso esperar o trânsito em julgado, quando já não cabe recurso.
Também ficam inelegíveis cassados, condenados por improbidade (uso do cargo para desvio ou enriquecimento ilícito) e gestores com contas rejeitadas por irregularidade grave e intencional. A regra geral é de oito anos fora das urnas. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a lei constitucional, por 7 votos a 4.
O que muda na contagem
Segundo reportagem da Agência Câmara sobre a sanção, o prazo de cassados passa a contar da decisão que decreta a perda do mandato. Antes, ele só começava depois do fim do mandato ou da legislatura. Os crimes da lista de exceções, como os contra a administração pública, a lavagem de dinheiro e o tráfico, seguem a regra antiga. A tabela abaixo resume a contagem por tipo de caso.
Ponto de partida dos oito anos muda conforme o tipo de caso Início da contagem da inelegibilidade por tipo de caso, segundo a LC 219/2025, sancionada em 29 de setembro de 2025
| Caso | Como fica a contagem |
|---|---|
| Condenação por órgão colegiado, fora da lista de exceções | Desde a condenação |
| Crimes da lista de exceções | Após o cumprimento da pena (regra mantida) |
| Cassado | Desde a decisão que decreta a perda do mandato |
| Renúncia | Desde a data da renúncia |
| Condenações sucessivas | Teto de 12 anos no total |
Fonte: Lei Complementar 219/2025, conforme reportagens citadas nas Fontes. Elaboração: redação.
Lula vetou três trechos. Um fixava a data da eleição como início do prazo em casos de abuso de poder. Outro dava efeito retroativo às regras, alcançando fatos e condenações já julgados. O terceiro contava o tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado.
A lei também fixou um teto de 12 anos para condenações sucessivas. Um dos casos citados é o do ex-governador José Roberto Arruda, do Partido Social Democrático (PSD). Segundo o Bahia Notícias, ele é inelegível após várias condenações por improbidade e tenta disputar em 2026 com a nova contagem. Segundo a mesma reportagem, ele defende que o teto terminaria em 2026, se contado da condenação colegiada de 2014.
A conta pela regra nova é direta. Uma condenação colegiada em 2026, por crime fora da lista de exceções, deixaria a pessoa inelegível até 2034. Essa conta é nossa, feita a partir da regra de oito anos.
Onde está o julgamento no STF
A Rede Sustentabilidade questiona a lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881. Em janeiro de 2026, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, pediu a suspensão de trechos sobre condenações ligadas aos mesmos fatos. Para ele, “a incidência das normas anula os efeitos decorrentes de decisões subsequentes transitadas em julgado”. Essa é a leitura que o PGR contesta no caso de Arruda.
Em 22 de maio de 2026, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar trechos da lei. O ministro Luiz Fux a acompanhou em 27 de maio. Em 28 de maio, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, e o julgamento foi suspenso.
Em 11 de setembro, o caso voltou ao plenário virtual. Gilmar Mendes abriu divergência com a relatora, e o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que levou o caso ao plenário físico e zerou o placar. Não encontramos data marcada para a retomada. Segundo o Correio da Manhã, a expectativa é que a análise fique para depois das eleições.
O que diz o Planalto: Na mensagem de veto, a Presidência afirmou que os vetos buscam garantir a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada. Segundo o texto, a aplicação imediata de normas mais brandas a fatos e condenações já definitivamente julgados afronta a coisa julgada, e a mensagem cita o Tema 1.199 do STF. Fonte: mensagem de veto nº 1.396, citada pelo Congresso em Foco e pelo Estado de Minas.
O que isso significa
A principal mudança está no ponto de partida da contagem, e o STF ainda pode alterar essas regras. As fontes consultadas não registram suspensão da lei até agora. O eleitor pode conferir o pedido de registro de cada candidato no DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como fizemos: Conferimos a redação da LC 219/2025 e da LC 135/2010 em reportagens que as reproduzem, na mensagem de veto e em notas do STF e do Congresso, com acesso em outubro de 2026. Os sites do Planalto e do TSE não puderam ser abertos durante a verificação, por isso as regras aparecem atribuídas às reportagens. A tabela não tem valores em dinheiro, então não houve correção pela inflação. O único cálculo próprio é a soma de oito anos a partir de 2026, que chega a 2034; os dados não mostram quantas pessoas estão nessas situações nem como o STF vai decidir.
Correção: Uma versão anterior deste texto dizia que o teto de 12 anos valia só para casos de improbidade, e que a lista de exceções incluía crimes hediondos e trabalho escravo. O teto vale para condenações sucessivas em geral, e a lista de exceções é a da reportagem sobre a sanção citada nas Fontes.
Fontes
- Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), texto compilado — Planalto
- Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) — Planalto
- Lei Complementar nº 219/2025 — Planalto
- Mensagem de veto nº 1.396, de 29 de setembro de 2025 — Planalto
- Lei que altera contagem de prazo para a inelegibilidade é sancionada com vetos — reportagem da Agência Câmara, reproduzida pelo Legisweb
- Lula veta trechos de lei que alterava regras da Ficha Limpa — Congresso em Foco
- Ficha Limpa: entenda o que muda com a nova lei sancionada por Lula — Congresso em Foco
- Lei da Ficha Limpa: como fica a inelegibilidade depois dos vetos de Lula — Estado de Minas
- Ficha Limpa é sancionada — Migalhas (2010)
- Nota sobre a entrega, em 2009, do projeto de iniciativa popular da Ficha Limpa — Confea
- Supremo confirma constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa — ConJur
- Regras antigas da Lei de Improbidade não agem retroativamente, diz STF — ConJur
- Rede Sustentabilidade aciona STF para suspender alterações na Lei da Ficha Limpa — STF
- PGR vê inconstitucionalidade em trecho da Ficha Limpa usado por Arruda para tentar elegibilidade em 2026 — Bahia Notícias
- Fux e Cármen Lúcia votam contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa — Congresso em Foco
- Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento da Ficha Limpa — Poder360
- Ficha Limpa: Gilmar diverge de Lúcia, e Dino pede destaque — SBT News
- Mudanças na Ficha Limpa ficam para depois das eleições — Correio da Manhã
- Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas (descrição do DivulgaCandContas) — TNH1 (acesso em outubro de 2026)



