Reajuste do Bolsa Família: o que a lei eleitoral proíbe e permite
Com o Bolsa Família 15,04% maior sendo pago até 30 de outubro, veja o que o artigo 73 da Lei das Eleições veda ao governo e o que segue permitido.

Editor de Redação, Meridiano
Fábio Sodré é editor de redação do Meridiano. Edita as reportagens publicadas e cuida do padrão de apuração e correção da casa. É formado em jornalismo pela PUC-Minas, com passagens por redações em Belo Horizonte e no eixo Rio–São Paulo. Cobriu o Poder Legislativo de um estado por cinco anos antes de se transferir para a equipe atual. Acompanhou três eleições majoritárias de perto. Acredita que transparência e dado aberto são tão importantes quanto a manchete.
Com o Bolsa Família 15,04% maior sendo pago até 30 de outubro, veja o que o artigo 73 da Lei das Eleições veda ao governo e o que segue permitido.
Datafolha, Quaest e AtlasIntel mostram Flávio com cerca de 2 pontos à frente, placar parecido com o do primeiro turno.
Se Flávio Bolsonaro vencer no dia 25, a equipe pode ser nomeada a partir de 27 de outubro; em caso de reeleição, a lei não se aplica.
A exigência dobra entre 2018 e 2030, de 1,5% para 3%; quem não chega à meta perde o Fundo Partidário e a propaganda gratuita.
Minas, Goiás e Rio já assinaram o Propag, e o abatimento de 20% feito por Minas equivale a cerca de R$ 35,9 bilhões, segundo cálculo da redação.
Por unanimidade, o Copom reduziu a Selic para 13,75%; pelas nossas contas, o corte vale de R$ 11,9 bi a R$ 13,6 bi por ano ao governo.
A LC 219/2025 muda o início da contagem de oito anos de inelegibilidade; o STF ainda não concluiu o julgamento da lei.