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Bolsa Família: até quatro pessoas recebem o mesmo piso de R$ 691

A partir de cinco integrantes, a soma por pessoa supera o piso de R$ 691; o reajuste de 15,04% vale desde outubro.

Mulher segura o cartão amarelo do Bolsa Família, em primeiro plano
Cartão do programa Bolsa Família, em foto de arquivo produzida pelo Senado em outubro de 2014.Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde outubro, o valor mínimo pago a cada família do Bolsa Família é de R$ 691. Até setembro, era de cerca de R$ 600.

Mas o ganho em reais depende do tamanho da família. Até quatro pessoas, o piso define o valor base, e o reajuste soma R$ 91 a cada uma. A partir de cinco pessoas, porém, a soma de R$ 164 por integrante passa do piso e a conta muda.

Têm direito ao programa as famílias com renda de até R$ 218 por pessoa por mês, segundo a Lei 14.601, de 2023. Também é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), a base de dados do governo sobre famílias de baixa renda. Para calcular, divida a renda total da casa pelo número de pessoas.

O reajuste veio no Decreto 13.120, assinado pelo presidente Lula em 17 de setembro. A correção de 15,04% repõe a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2023, segundo a Agência Brasil. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o decreto a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Quanto recebe cada família

Cada integrante recebe R$ 164 pelo Benefício de Renda de Cidadania, e um complemento garante o piso de R$ 691. Crianças de até 6 anos recebem R$ 173 cada, pelo Benefício Primeira Infância. Gestantes, mães que amamentam e crianças ou adolescentes de 7 a 17 anos recebem R$ 58 cada, pelo Benefício Variável Familiar. A tabela mostra o valor base por tamanho de família.

Famílias de até quatro pessoas recebem o mesmo valor base Valor base mensal, em R$, por número de pessoas na família, antes e depois do reajuste de outubro de 2026

Pessoas na família Antes (R$) Depois (R$) Diferença (R$)
1 600 691 +91
2 600 691 +91
3 600 691 +91
4 600 691 +91
5 710 820 +110
6 852 984 +132

Fonte: Decreto 13.120/2026 (Senado Federal); valores anteriores segundo Tribuna do Sertão e Fast Company Brasil. Cálculo da redação: maior valor entre a soma por pessoa (R$ 142 antes; R$ 164 depois) e o piso (R$ 600 antes; R$ 691 depois). Elaboração: redação.

Até quatro pessoas, o aumento é de R$ 91 por mês. A partir de cinco pessoas, cada integrante acrescenta R$ 22 ao reajuste: R$ 110 para cinco e R$ 132 para seis. Uma família de quatro pessoas, com crianças de 3 e 9 anos, passa de R$ 800 para R$ 922. Antes, eram R$ 600 de base, mais R$ 150 e R$ 50; agora, R$ 691, mais R$ 173 e R$ 58.

Quem consegue emprego continua no programa

A Regra de Proteção mantém parte do benefício para quem aumenta a renda. Quem consegue emprego não perde o benefício na hora. Pela regra, a família cuja renda por pessoa passa de R$ 218, mas fica em até R$ 706, continua no programa. Quem entrou depois de junho de 2025 recebe metade do valor por até 18 meses, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

Quem entrou até junho de 2025 tem prazo de 24 meses e o limite antigo de R$ 759 por pessoa. Para uma família de quatro pessoas, o limite de R$ 706 equivale a renda total de até R$ 2.824 por mês. Com o limite de R$ 759, o teto sobe para R$ 3.036.

Condições e calendário de pagamento

Para manter o benefício, a família precisa cumprir condições previstas na lei. Gestantes devem fazer o pré-natal. Crianças menores de 7 anos devem manter a vacinação em dia e ter o estado nutricional acompanhado. Na escola, a frequência mínima é de 60% para crianças de 4 e 5 anos, e de 75% dos 6 aos 17 anos, até concluírem a educação básica.

O pagamento sai nos últimos dez dias úteis de cada mês. A data depende do último dígito do Número de Identificação Social (NIS), e o calendário oficial está no site do MDS. Em outubro, os pagamentos foram concentrados entre 19 e 21, como medida preventiva contra o fenômeno climático “super El Niño”, segundo a Agência Brasil. A medida também deve valer em novembro e dezembro.

O que diz o MDS: Em páginas oficiais, o ministério diz que a família precisa de “um tempo maior para que a sua família se estabeleça no mercado de trabalho”. O objetivo, segundo o MDS, é evitar “o cancelamento imediato do benefício”. O ministério também orienta a família a manter o Cadastro Único atualizado.

O que isso significa

Os dados mostram que o piso iguala famílias de até quatro pessoas. A partir de cinco integrantes, cada pessoa a mais amplia o reajuste em R$ 22 por mês.

A família só volta ao programa com dados atualizados, segundo o MDS. Dados desatualizados podem levar ao bloqueio do pagamento, segundo reportagem do BP Money.

Como fizemos: Usamos os valores do Decreto 13.120, de 17 de setembro de 2026, e as regras da Lei 14.601, de 2023, conferidos em páginas oficiais acessadas em outubro de 2026. Os valores anteriores vêm de reportagens (Tribuna do Sertão e Fast Company Brasil). O valor base de cada família é o maior entre a soma por integrante e o piso; os limites da Regra de Proteção foram multiplicados pelo número de pessoas. A conta não mostra quantas famílias estão em cada faixa nem casos individuais, e supõe que todas as condições são cumpridas.

Correção: uma versão anterior deste texto dizia que todos devem manter a vacinação em dia. Segundo o MDS, a condição vale para crianças menores de 7 anos.

Fontes