Renda aceita no CadÚnico é quase quatro vezes a do Bolsa Família
O cadastro aceita famílias com até R$ 810,50 por pessoa; o Bolsa Família exige até R$ 218, e a atualização é a cada dois anos.

Famílias com renda de até R$ 810,50 por pessoa por mês podem se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). O valor é meio salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o cadastro é a porta de entrada para mais de 40 programas sociais.
O limite do cadastro é quase quatro vezes o do Bolsa Família, que aceita renda de até R$ 218 por pessoa. Famílias com renda entre esses dois valores podem se cadastrar, mas ficam de fora da regra de entrada do programa. Ou seja, estar no cadastro não garante nenhum benefício.
O CadÚnico é uma base de dados com informações sobre famílias de baixa renda: endereço, moradia, quem vive na casa, escolaridade, trabalho e renda. Ele é regulamentado pelo Decreto 11.016, de 2022. A inscrição é feita em postos de atendimento dos municípios, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Entre os programas federais que usam o cadastro estão o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Quanto a família pode ganhar
O cadastro usa a renda por pessoa, e o Bolsa Família também. A tabela mostra a renda total máxima por tamanho de família. Uma família de quatro pessoas pode se cadastrar com renda de até R$ 3.242 por mês. Para o Bolsa Família, o limite dessa mesma família é de R$ 872. A diferença de quase quatro vezes vale para todos os tamanhos de família, porque os dois limites são calculados por pessoa.
O limite do CadÚnico é quase quatro vezes o do Bolsa Família Renda familiar mensal máxima, em R$, por número de pessoas, valores de 2026
| Pessoas na família | Cadastro Único (R$) | Bolsa Família (R$) |
|---|---|---|
| 1 | 810,50 | 218 |
| 2 | 1.621 | 436 |
| 3 | 2.431,50 | 654 |
| 4 | 3.242 | 872 |
| 5 | 4.052,50 | 1.090 |
Fonte: MDS (Cadastro Único e Bolsa Família) e Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621). Cálculo próprio: limite por pessoa multiplicado pelo número de pessoas. Elaboração: redação.
Quem mora sozinho e a visita em casa
Quem mora sozinho pode se cadastrar como família de uma pessoa só. A Lei 15.077, de 2024, previu entrevista em casa para essas famílias. Em janeiro de 2026, a Instrução Normativa 20 do MDS passou a dispensar a visita em situações específicas.
Segundo reportagem do Diário de Pernambuco de 27 de julho de 2026, o MDS suspendeu temporariamente a visita para atualizar o cadastro e manter benefícios, até julho de 2027. A Instrução Normativa 22, de 3 de agosto de 2026, alterou a norma de janeiro. A visita segue obrigatória para novos pedidos do Bolsa Família.
Documentos e atualização a cada dois anos
O responsável familiar presta as informações. Pelo decreto, ele deve morar na casa, ter pelo menos 16 anos e, de preferência, ser mulher. Cada pessoa só pode estar cadastrada em uma família.
Segundo o MDS, é preciso levar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas da família, que é obrigatório. Também são pedidos um documento de identificação e, se houver, um comprovante de residência, de preferência a conta de luz. Quem não tem CPF pode começar o cadastro, mas fica com a situação “aguardando CPF”. Se o CPF não for regularizado no prazo, o cadastro pode ser excluído.
Os dados precisam ser atualizados a cada 24 meses, mesmo que nada tenha mudado. A atualização também é obrigatória sempre que houver mudança de endereço, renda, trabalho, escola das crianças ou pessoas na casa. Segundo o MDS, a família pode ser convocada a partir de 18 meses da última atualização. Cadastro desatualizado pode levar ao bloqueio, à suspensão ou ao cancelamento de benefícios.
O que diz o MDS: Na página oficial do Cadastro Único, o ministério afirma que ele é “o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais”. O MDS também diz que a atualização é obrigatória “a cada 24 meses, mesmo que nada tenha mudado”.
O que isso significa
Os números mostram duas portas com regras diferentes. O cadastro aceita mais famílias, mas o benefício depende de cada programa. Estar no CadÚnico é o primeiro passo, e não garante pagamento.
O aplicativo Cadastro Único e o site cadunico.dataprev.gov.br permitem consultar os dados da família. Eles também mostram se é preciso atualizar o cadastro, e avisos aparecem nos aplicativos do Bolsa Família e do Caixa Tem. Quem tem dúvida sobre sua situação pode procurar o CRAS da cidade.
Como fizemos: Usamos as regras do MDS sobre o Cadastro Único e o Bolsa Família, o Decreto 11.016/2022, o Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621) e a Instrução Normativa 20/2026, verificados em 20 de outubro de 2026. A tabela é cálculo próprio: o limite por pessoa multiplicado pelo número de pessoas, com todos os valores de 2026, por isso sem correção pela inflação. O prazo da suspensão da visita e o conteúdo da Instrução Normativa 22 vieram de reportagens, e vale checar o texto no Diário Oficial da União. Os dados não mostram quantas famílias estão em cada faixa de renda nem a situação de cada cadastro.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que, para famílias de uma pessoa, a entrevista em casa era a regra geral para o Bolsa Família e outros benefícios federais. As normas de 2026 mudaram esse ponto: o MDS dispensou a visita em situações específicas e suspendeu a exigência para atualização, segundo reportagem de julho.
Fontes
- Cadastro Único — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (acesso em 20/10/2026)
- Bolsa Família — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (acesso em 20/10/2026)
- Regra de Proteção do Bolsa Família (valor do salário mínimo de 2026) — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (acesso em 20/10/2026)
- Decreto 11.016, de 29 de março de 2022 — Planalto
- Decreto 11.016, de 29 de março de 2022 (texto atualizado) — Câmara dos Deputados (acesso em 20/10/2026)
- Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de R$ 1.621) — Câmara dos Deputados (acesso em 20/10/2026)
- Instrução Normativa SAGI/CAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026 (acesso em 20/10/2026)
- Instrução Normativa SAGI/MDS nº 22, de 3 de agosto de 2026 (acesso em 20/10/2026)
- Diário de Pernambuco, 27/07/2026: “Mudança no CadÚnico alcança 108 mil famílias unipessoais no Recife” (acesso em 20/10/2026)



