Reajuste do Bolsa Família: o que a lei eleitoral proíbe e permite
Com o Bolsa Família 15,04% maior sendo pago até 30 de outubro, veja o que o artigo 73 da Lei das Eleições veda ao governo e o que segue permitido.

Em 17 de setembro, o presidente Lula assinou o decreto que reajusta o Bolsa Família em 15,04%. O piso por família subiu de R$ 600 para R$ 691. O decreto saiu 17 dias antes do primeiro turno, e a medida passou a ser discutida como possível infração à lei eleitoral.
O calendário de outubro, porém, não foi alterado. Os pagamentos vão de 19 a 30 de outubro, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), segundo o jornal O Liberal. Não encontramos nenhum anúncio de antecipação para esta semana. O calendário antecipado, segundo a reportagem, é o de dezembro.
O que a lei proíbe e o que segue permitido
A regra está no artigo 73 da Lei 9.504, de 1997, a Lei das Eleições. O artigo lista as condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral. Para programas sociais, o ponto central é o parágrafo 10. Ele proíbe, no ano da eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelo poder público. Há três exceções: calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior.
A lei também limita a publicidade. Nos três meses antes da eleição, órgãos públicos não podem divulgar, de forma institucional, atos, programas e obras (inciso VI, alínea b). A própria alínea prevê exceções, como a propaganda de produtos e serviços que concorrem no mercado.
Regras do artigo 73 da Lei 9.504 e o caso do Bolsa Família Condutas vedadas a agentes públicos no ano da eleição, 2026
| Proibido | Permitido |
|---|---|
| Criar benefício novo, ou distribuir valores sem lei específica e sem execução orçamentária no ano anterior (§10) | Programa social criado em lei e já em execução no ano anterior (§10) |
| Ampliar o público atendido, na leitura da AGU sobre a vedação | Correção do valor pela inflação, sem ampliar o público nem os critérios, segundo a AGU |
| Publicidade institucional de atos e obras nos três meses antes da eleição (inciso VI, b) | Propaganda de produtos e serviços que concorrem no mercado |
Fonte: Lei 9.504/1997; nota da Advocacia-Geral da União (AGU), de 17 de setembro. Elaboração: redação.
O reajuste e a disputa jurídica
O governo diz que o reajuste só corrige o valor pela inflação. Segundo a AGU, a correção pelo INPC, sem ampliar o público, está fora de qualquer vedação eleitoral. O candidato Flávio Bolsonaro (PL) chamou a medida de ilegal e de proibida durante a eleição, segundo O Liberal. Em 18 de outubro, afirmou que manteria o reajuste caso seja eleito.
Na Justiça, o tema já teve dois desfechos. Em 18 de setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, a pedido da AGU, que o decreto não viola a lei eleitoral, segundo o SBT News. Uma ação do deputado Zé Trovão (PL-SC) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi extinta sem análise do mérito pelo ministro André Mendonça, por falta de legitimidade do autor, segundo o Correio da Manhã.
O que diz a Advocacia-Geral da União (AGU): Em nota de 17 de setembro, a AGU afirmou que “a correção do benefício pautada no INPC, sem ampliação do público atendido, está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral”. A nota foi publicada pelo Poder360.
O que isso significa
A lei não proíbe o pagamento de programas sociais já criados. Ela proíbe criar benefícios novos ou distribuir valores sem base legal e orçamentária. A discussão sobre o reajuste é sobre o que conta como correção e o que conta como benefício novo.
As reportagens consultadas não mostram julgamento de mérito pelo plenário do TSE ou do STF sobre o reajuste. A decisão do ministro Gilmar Mendes, portanto, não encerra o debate.
Como fizemos: Usamos reportagens e notas da AGU publicadas entre 17 de setembro e 19 de outubro de 2026, acessadas em 21 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir o texto consolidado da Lei 9.504 no Planalto nesta verificação; o parágrafo 10 foi conferido na cartilha da Prefeitura do Recife, que o reproduz. O prazo de três meses é nosso cálculo: a contar do primeiro turno, em 4 de outubro, a vedação de publicidade começou em 4 de julho. Este texto não é análise jurídica, e quem decide se houve infração é a Justiça Eleitoral.
Fontes
- AGU validou reajuste do Bolsa Família em período eleitoral — Poder360
- Gilmar reconhece legalidade do reajuste do Bolsa Família — SBT News
- Bolsa Família com reajuste começa a ser pago nesta segunda-feira (19) — O Liberal
- Flávio Bolsonaro afirma que reajuste do Bolsa Família durante eleições é ilegal e proibido — O Liberal
- Lula reajusta Bolsa Família às vésperas da eleição — Correio da Manhã
- Cartilha de condutas vedadas, Prefeitura do Recife (reproduz o §10 do art. 73)
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — Planalto



