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Big techs já têm regras do STF e de decreto; Lula quer mais

Decreto de maio e decisão do STF já fazem plataformas responder por conteúdo ilegal após notificação. Lula prometeu regular, mas não encontramos projeto novo.

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com colunas de mármore, grandes vidraças e céu azul
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, onde o tribunal fixou regras sobre a responsabilidade das plataformas (foto de fevereiro de 2025).Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No domingo (25), após a reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse: “Vamos ter que regulá-las”, referindo-se às redes sociais. Segundo o ND Mais, ele também falou em “intromissão de fora para dentro através de redes sociais” na eleição.

O Brasil já tem regras para as plataformas digitais. Elas vêm de uma lei de 2014, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de um decreto de maio de 2026.

Lei de 2014 e a regra antiga

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) protegia as plataformas. O artigo 19 dizia que elas só respondiam por conteúdo de usuários se descumprissem uma ordem judicial específica. A lei diz que a regra serve para “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

O que decidiu o STF

Em 26 de junho de 2025, o STF considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, por 8 votos a 3, segundo o Conjur. Para crimes em geral, a plataforma responde se não retirar o conteúdo após pedido. Para crimes graves, como terrorismo, racismo e crimes contra mulheres e crianças, ela responde se não agir de imediato, segundo o STF.

Em 17 de junho de 2026, o tribunal concluiu o julgamento de recursos. Segundo o Tele.Síntese, a decisão foi unânime e dá às plataformas 60 dias para cumprir obrigações estruturais.

O decreto de maio

Em 20 de maio de 2026, Lula assinou os Decretos 12.975 e 12.976. O 12.975 altera a regulamentação do Marco Civil. Ele entrou em vigor em 20 de julho e exige representante legal no Brasil, canal de denúncias e procedimentos de notificação e contestação.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza as regras e apura infrações. O texto não fixa valores de multa; fala em “penalizações, multas e afetações financeiras”.

O que diz o governo: O secretário de Políticas Digitais da Secom, João Brant, disse à CNN Brasil que “o governo tá só atualizando uma regulamentação que já existia” (reportagem de 20/07/2026). Não fizemos contato direto com a Secom para este texto.

Eleições e o TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em março a Resolução 23.755/2026. Segundo análise jurídica, ela exige aviso quando a propaganda usa conteúdo criado ou alterado por IA.

Em 16 de julho, sete plataformas assinaram memorandos com o TSE: Kwai, Telegram, Meta, TikTok, Google, X e LinkedIn. Segundo a Gazeta do Povo, o presidente do tribunal, Nunes Marques, disse: “A democracia não se restringe apenas às urnas.”

O que está em discussão

O PL 2630/2020, o chamado PL das Fake News, está na Câmara. A página de tramitação mostra “Pronta para Pauta no Plenário”, sem votação registrada. A última movimentação listada é de abril de 2024.

O PL 4675/2025, sobre mercados digitais, foi apresentado pelo Executivo em setembro de 2025. Ele daria ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poder para definir, caso a caso, empresas “sistemicamente relevantes”. A Câmara aprovou urgência. Não encontramos votação no Plenário até esta publicação.

Os argumentos contrários

Em 17 de outubro, em Vitória (ES), Flávio Bolsonaro disse: “A gente vai continuar com a internet livre porque eu vou ser presidente do Brasil”. Parlamentares de oposição, sob anonimato à CNN Brasil, dizem que o decreto cria obrigações sem passar pelo Congresso.

Segundo reportagem de 20 de julho, havia pelo menos 32 projetos de decreto legislativo (PDL) contra os decretos. O PRD levou ao STF a ação ADI 7981. O partido diz que o decreto invade competência da União e pode inibir a liberdade de expressão.

O que Lula defende

Em 21 de maio, em Aracruz (ES), Lula disse: “Eu não sou bobo de ser contra internet”. Completou: “O que eu sou contra é que o ser humano está perdendo o controle”. Segundo o ND Mais, no domingo ele defendeu que crimes digitais sejam tratados como os de fora da internet. Até esta publicação, não encontramos projeto novo com esse conteúdo.

O que isso significa

Hoje, a regra vale por três instrumentos: o Marco Civil, a decisão do STF e o decreto de maio. A decisão do STF já é definitiva. O decreto pode ser derrubado pelo Congresso ou anulado pelo STF.

Vale acompanhar o Diário Oficial, a tramitação na Câmara e a ação no STF.

Como fizemos: Consultamos o texto da Lei 12.965/2014 e do Decreto 12.975/2026 no Planalto, acessados em 26/10/2026. Usamos notas do STF (9/6/2026), reportagens sobre a decisão de junho de 2026, a página do PL 2630/2020 na Câmara (acessada em 26/10/2026) e reportagens sobre o decreto e os projetos. Não tivemos acesso ao texto integral da Resolução 23.755 nem ao acórdão do STF. A fala de domingo foi conferida na reportagem do ND Mais; não encontramos a transmissão completa.

Fontes