Justiça

Lei proíbe boca de urna e celular na cabine no dia 25 de outubro

Desde 20 de outubro, a lei protege o eleitor contra prisão, e a boca de urna é proibida no dia 25 de outubro. Veja as regras.

Urna eletrônica brasileira modelo UE2020, usada pela Justiça Eleitoral
Urna eletrônica modelo UE2020, usada pela Justiça Eleitoral nas eleições brasileiras; o segundo turno é no domingo (25).Foto: Antonio Augusto / Secom/TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

O segundo turno das eleições de 2026 acontece no domingo, 25 de outubro. Antes e durante a votação, a lei fixa limites para eleitores, candidatos e partidos. Veja as principais regras.

As regras estão no Código Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) as explicam a cada eleição.

Eleitor só pode ser preso nas exceções da lei

A proteção começa cinco dias antes da eleição. Ou seja, desde 20 de outubro, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor. Ela vale até 48 horas depois do fim da votação, até 27 de outubro. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral.

Há exceções. O eleitor pode ser preso em flagrante delito. Também pode ser preso por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto, ordem judicial que garante o direito de ir e vir. Mesários e fiscais de partido só podem ser presos em flagrante durante o trabalho.

Boca de urna e campanha no dia da votação

Boca de urna é a tentativa de convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido ou coligação no dia da eleição. Coligação é a união de partidos para disputar uma eleição. Segundo o TSE, a prática pode configurar crime. A pena é de detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade, além de multa.

No dia da votação, também são vedados: pedir voto, distribuir santinhos (cartões com foto e número do candidato), organizar grupos para promover candidaturas, fazer comícios e carreatas e usar alto-falantes. Candidatos não podem publicar conteúdo novo de propaganda nas redes. Também não podem pagar para impulsionar postagens. Posts anteriores podem continuar no ar.

O eleitor pode mostrar preferência de forma individual e silenciosa. A lei cita bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Em 2018, o TSE recomendou que camisetas também sejam aceitas. Aglomerações com roupas padronizadas e distribuição de camisetas seguem proibidas até o fim da votação.

Celular na cabine, armas e pesquisas

A cabine de votação não aceita celular, câmera ou outro aparelho capaz de fotografar ou filmar o voto. A proibição vale mesmo com o aparelho desligado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Quem se recusar a entregar o aparelho não vota naquele momento.

Em agosto de 2022, o TSE decidiu que ninguém pode andar armado a menos de 100 metros de locais de votação. A regra vale de 48 horas antes até 24 horas depois da votação. Não encontramos o texto dessa regra para 2026, e a resolução do TSE deve ser consultada.

Uma lei de 2006 proibia divulgar pesquisas por um período antes da eleição. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esse ponto inconstitucional em 6 de setembro de 2006. Pesquisas eleitorais ainda precisam ser registradas no TSE antes de divulgadas.

No primeiro turno, o TSE avisou que a propaganda nas ruas terminava às 22h do sábado, dia 3 de outubro. Não encontramos aviso igual para o sábado, 24 de outubro. Vale consultar o TRE do seu estado.

O que diz o TSE: A Justiça Eleitoral proíbe boca de urna no dia da eleição, e a prática pode configurar crime. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, gratuito e da própria Justiça Eleitoral.

O que vale a partir de agora

Duas regras já valem: a proteção contra prisão de eleitores, até 27 de outubro, e a proibição de boca de urna no dia 25. Fora das exceções previstas em lei, nenhum eleitor pode ser preso nesse período.

Todas as regras têm um mesmo objetivo: proteger o voto livre e secreto. Quem tiver dúvida sobre o horário exato de propaganda ou sobre o local de votação deve consultar o TRE do seu estado.

Fontes