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Como contestar uma eleição presidencial: ações, prazos e provas

A lei prevê ações com prazos contados da diplomação e exige provas. Veja o que dizem a Constituição e o Código Eleitoral sobre anular uma eleição.

Fachada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com vidros escuros e duas cúpulas brancas na frente
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na noite de domingo (25), Lula (PT) teve 51,79% dos votos válidos e Flávio Bolsonaro (PL) teve 48,21%, segundo o InfoMoney e a Gazeta do Povo. Logo após a confirmação, Flávio disse: “Vamos pedir a anulação dessas eleições.” A frase foi registrada pelo InfoMoney às 22h54.

Pedir a anulação é diferente de conseguir. A lei prevê ações específicas, com quem pode propô-las, prazos curtos e provas exigidas. Até esta publicação, não encontramos ação protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o resultado.

Quem decide e em que fase

O TSE totaliza os votos e realiza a diplomação, ato que entrega ao eleito o diploma oficial. Em 2022, o tribunal marcou a diplomação de Lula para 12 de dezembro, segundo o Congresso em Foco.

Pela Constituição, o mandato do presidente começa em 5 de janeiro do ano seguinte à eleição. A posse, em sessão do Congresso Nacional, ocorre em 5 de janeiro de 2027.

Os caminhos previstos na lei

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Prevista na Lei Complementar 64/1990, pode ser proposta por partido, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral. Ela apura abuso de poder econômico ou político e uso indevido de meios de comunicação. Se for provada, pode levar à cassação do registro ou do diploma e à inelegibilidade por oito anos.

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O artigo 14, parágrafo 10, da Constituição dá prazo de quinze dias contados da diplomação. A ação deve vir com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A Constituição não diz quem pode propô-la, e não verificamos essa regra nas fontes consultadas.

Recurso contra Expedição de Diploma (RCED). Pelo artigo 262 do Código Eleitoral (CE), o recurso cabe em casos de inelegibilidade superveniente, de natureza constitucional, ou de falta de condição de elegibilidade. O texto não o indica para questionar votos. O prazo é de três dias, conforme o parágrafo 3º do mesmo artigo.

Nulidade da votação. O artigo 222 do CE torna anulável a votação “viciada de falsidade, fraude, coação”, entre outros vícios. Pelo artigo 224, se a nulidade atingir “mais de metade dos votos do país” numa eleição presidencial, a Justiça Eleitoral marca nova votação. A regra depende do total de votos anulados, não da diferença entre os candidatos.

O peso da prova e os precedentes

A lei exige provas, não apenas suspeita. A AIJE deve vir com “provas, indícios e circunstâncias”, segundo o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. O autor também responde se a ação for temerária ou de manifesta má-fé, pelo parágrafo 11 do artigo 14.

Em 9 de junho de 2017, o TSE rejeitou a cassação da chapa Dilma-Temer por 4 votos a 3. Foram quatro ações sobre a eleição de 2014, apresentadas pelo lado derrotado e baseadas em abuso de poder, segundo o Migalhas. O voto decisivo foi o de Gilmar Mendes.

Em 2022, a coligação de Jair Bolsonaro pediu ao TSE a invalidação de votos do segundo turno. O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido em 23 de novembro e aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, segundo o Poder360.

Em 2023, o TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, em AIJE ligada à campanha de 2022, segundo a Gazeta de SP. Nenhum desses casos anulou uma eleição presidencial.

O que diz Flávio Bolsonaro: Na noite de 25 de outubro, ele afirmou que “é impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto que as coisas aconteceram” e que “Vamos pedir a anulação dessas eleições”. As falas constam da transmissão ao vivo do InfoMoney. Até esta publicação, não encontramos ação protocolada no TSE.

O que vem a seguir

Pelas decisões de tribunais regionais que encontramos, a AIJE pode ser proposta até a diplomação. Não conseguimos confirmar o texto da súmula do TSE sobre o tema. Depois da diplomação, correm os prazos da AIME e do RCED.

A contagem exata depende da data da diplomação de 2026, que ainda não localizamos. A contestação precisará de provas apresentadas à Justiça Eleitoral, que decide com base nelas.

Como fizemos: Usamos a apuração do InfoMoney e da Gazeta do Povo, e os textos da Constituição e do Código Eleitoral no Planalto, acessados em 26/10/2026. A diferença de 3,58 pontos percentuais é nosso cálculo. Não acessamos o site do TSE nem a súmula sobre AIJE, e não localizamos a data da diplomação de 2026.

Fontes