Justiça

TSE suspende anúncio de Lula e tira posts de Flávio do ar

Em sete decisões entre 1 e 19 de outubro, o TSE suspendeu ou manteve anúncios e posts das duas campanhas; veja cada caso e o critério usado.

Fachada curva de vidro do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, com uma cúpula branca em primeiro plano e céu azul
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), projeto de Oscar Niemeyer, em Brasília; foto de dezembro de 2025.Foto: Luiz Roberto / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Entre 1 e 19 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou sete decisões sobre conteúdo das campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em cinco delas, o tribunal suspendeu anúncios ou canais, ou mandou remover posts. Em duas, negou o pedido.

Parte delas são liminares. Liminar é uma decisão provisória de um ministro, que vale até o julgamento do mérito pelo plenário. Por isso, algumas dessas decisões ainda podem mudar.

Pedidos da campanha de Flávio foram atendidos em três de quatro casos Decisões do TSE sobre propaganda e publicações, 1 a 19 de outubro de 2026

Data Decisão Pedido de Resultado
1º/10 Estela Aranha (liminar): vídeo do PT que relaciona Flávio a Daniel Vorcaro e a Adriano da Nóbrega Flávio Negado; vídeo segue no ar
8/10 Plenário, por unanimidade, relator André Mendonça: posts de Flávio que ligam Lula a facções PT (Federação Brasil da Esperança) Atendido; remoção em 24 horas
10/10 Nunes Marques, presidente do TSE (liminar): vídeo de Lula no horário eleitoral que compara sua trajetória e a de Alckmin com as de Flávio e Alfredo Gaspar Flávio Atendido; vídeo suspenso
11/10 Decisão do TSE: canal de WhatsApp “Exército do Lula”, ligado ao deputado André Janones Flávio Atendido; canal suspenso
15/10 Plenário: posts de Flávio que acusavam Lula de menosprezar garis Não informado Remoção determinada
15/10 Mendonça (liminar): propaganda de Lula que liga Flávio a milícias Flávio Atendido; multa de R$ 10 mil por nova exibição
19/10 Estela Aranha (liminar): propaganda de Flávio sobre “recordes” do governo Lula Não informado Negado; sem prova de falsidade manifesta

Fonte: Congresso em Foco, Diário do Grande ABC (Agência Brasil), Acessa.com (Agência Brasil), Jornal do Comércio, BP Money e iMirante (G1). Elaboração: redação.

Onde termina a crítica e começa a mentira

Os ministros separam dois casos. Crítica dura, mesmo ácida, fica protegida. Já associar um candidato a crime, sem base factual, pode ser removido.

No caso dos posts sobre facções, o relator Mendonça escreveu que associar um candidato a organização criminosa sem base factual “ultrapassa os limites da crítica política”. Segundo a reportagem do iMirante, ele também falou em “grave descontextualização”. Na propaganda sobre milícias, Mendonça disse que o anúncio liga o senador a práticas criminosas “sem qualquer evidência que a sustente”.

Já a ministra Estela Aranha, no caso do vídeo do PT, afirmou que “a mensagem não afirma expressamente que o representante integra organização criminosa”. Na decisão de 19 de outubro, ela escreveu que “não ficou demonstrado que as informações utilizadas na peça sejam manifestamente falsas”. Para a ministra, a remoção antes do julgamento “poderia representar uma restrição prévia à liberdade de expressão política”.

Sobre o caso do vídeo do PT, a campanha de Lula alegou que as informações eram fatos divulgados pela imprensa. Entre eles, a investigação de Flávio no caso Dark Horse, segundo a Agência Brasil.

O que diz o TSE: As razões estão nas decisões dos ministros, reproduzidas pela imprensa e citadas acima. Não encontramos nota institucional do tribunal sobre esses casos.

O que isso significa

Os casos mostram um padrão. O TSE decide caso a caso, e o peso maior está na base factual da peça, mais do que no tom. Na lista, os pedidos de Flávio foram atendidos em três de quatro casos, e o único pedido do PT identificado também foi aceito.

Ainda falta o julgamento de mérito de vários casos. Até a eleição, as decisões provisórias podem ser revistas pelo plenário, e isso pode mudar o quadro.

Como fizemos: Reunimos decisões do TSE publicadas pela imprensa entre 1 e 19 de outubro de 2026, acessadas em 21 de outubro. O site do TSE não estava acessível para a redação, por isso confirmamos data, responsável e resultado pela notícia de cada caso. A contagem é nossa: cinco decisões removeram ou suspenderam conteúdo e duas negaram o pedido. Entre os cinco casos com autor informado, quatro pedidos eram da campanha de Flávio, e três deles foram atendidos.

Fontes