Política

Mais de um quinto dos deputados federais trocou de partido em 2026

Levantamentos contaram entre 104 e 135 trocas na Câmara; a janela valia para cerca de 1.572 mandatos, e não para os 58 mil vereadores.

Palácio do Congresso Nacional visto do espelho d'água, com as torres das duas casas e as cúpulas
Palácio do Congresso Nacional, sede da Câmara dos Deputados e do Senado, em Brasília, em janeiro de 2024 (foto de arquivo).Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Entre 5 de março e 3 de abril de 2026, deputados federais, estaduais e distritais puderam trocar de partido sem risco de perder o mandato. Foi a janela partidária, um prazo de 30 dias aberto antes de cada eleição. Com a janela fechada, mudar de sigla sem motivo aceito pela lei volta a custar caro.

Dois levantamentos contaram entre 104 e 135 trocas de partido na Câmara nesse período. Isso equivale a 20% a 26% das 513 cadeiras federais, em cálculo nosso. Os números abaixo mostram quem podia usar a regra e quantos a usaram.

A regra parte de uma ideia simples. Nas eleições proporcionais, para deputado e vereador, o mandato pertence ao partido, porque os votos de todos os candidatos e da legenda são somados para definir as cadeiras. Até 2007, trocar de partido no meio do mandato não tinha punição.

Em março daquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu a uma consulta do então PFL (Partido da Frente Liberal) e afirmou que a vaga pertence à legenda. Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esse entendimento. Desde então, a regra vale com exceções.

Quem podia usar a janela

Só podia usar a janela quem estava no fim do mandato, e por isso os vereadores eleitos em 2024 ficaram de fora. A Lei 13.165, de 2015, listou as justas causas para sair do partido. Além da janela, são elas a mudança substancial ou o desvio repetido do programa e a grave discriminação política pessoal.

Já os cargos majoritários, escolhidos pelo voto no próprio candidato, ficam fora dessa regra. Em 2015, o STF decidiu por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, que a perda do mandato não vale para presidente, governador, prefeito e senador. Para a corte, nesses casos o eleitor escolhe a pessoa, e não a legenda.

A Tabela 1 mostra o tamanho de cada grupo. Os 58.072 vereadores são cerca de 37 vezes os 1.572 mandatos de deputados federais, estaduais e distritais. Só estes últimos podiam usar a janela.

Vereadores ficaram de fora da janela de 2026; os demais mandatos podiam usá-la Número de cadeiras por cargo e direito de usar a janela, em 2026

Cargo Cadeiras Podia usar a janela?
Vereadores (eleitos em 2024) 58.072 Não
Deputados estaduais e distritais 1.059 Sim
Deputados federais 513 Sim

Fontes: InfoMoney, com dados do TSE (vereadores); O Povo (estaduais e distritais); Agência Câmara (federais). Elaboração: redação.

Quantos deputados trocaram

Os dois levantamentos divergem. A DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), em 24 de abril, contou 104 parlamentares que mudaram de partido. O Congresso em Foco, com dados da Câmara até 25 de maio, contou 135 deputados federais.

A diferença pode vir do registro. Segundo o Congresso em Foco, a contagem estava incompleta no fim da janela, porque deputados levaram dias para informar as mudanças à Câmara. Com a contagem mais recente, 135 trocas equivalem a 26% das 513 cadeiras federais, e 104 equivalem a 20%. A Tabela 2 compara os dois números.

Levantamento mais recente conta 135 trocas, ou 26% da Câmara Deputados federais que mudaram de partido na janela de 2026, por data de corte da contagem

Levantamento (data de corte) Trocas Parcela das 513 cadeiras
Congresso em Foco (25/05/2026) 135 26%
DIAP (24/04/2026) 104 20%

Fontes: Congresso em Foco; DIAP; Agência Câmara (513 cadeiras). Percentuais: cálculo da redação. A DIAP fala em “parlamentares”, sem separar os deputados federais.

O que acontece com quem sai

Quem sai sem justa causa pode perder o cargo: o partido tem 30 dias para pedir a perda à Justiça Eleitoral, e a vaga vai ao suplente da legenda. Desde 2021, a saída com anuência do partido, ou seja, com a concordância dele, não leva à perda do mandato. Desde 2017, quem foi eleito por partido que não atingiu a cláusula de barreira, a votação mínima exigida, pode migrar sem perder a vaga.

O que diz o TSE: Ao anunciar a janela de 2026, o tribunal explicou que deputados federais, estaduais e distritais podiam mudar de partido sem risco de perder o mandato. Segundo o TSE, vereadores eleitos em 2024 não podiam usar a janela, e presidente, governadores e senadores podem trocar de partido a qualquer momento, sem justa causa. Fonte: reportagem do SBT News que cita o TSE.

O que isso significa

A janela de 2026 alcançou cerca de 1.572 mandatos, mas as trocas foram numerosas na Câmara. Entre um quinto e mais de um quarto das cadeiras federais mudou de partido, pelos dois levantamentos. Os vereadores, com mais de 58 mil mandatos, ficaram de fora.

Pela regra, a próxima janela para vereadores deve ocorrer em 2028, e a dos deputados eleitos em 2026, antes da eleição de 2030. Essas datas são leitura nossa do fim de cada mandato. A contagem oficial e consolidada das trocas não foi localizada nas fontes consultadas.

Como fizemos: Usamos o número de cadeiras da Câmara (513), dos deputados estaduais (1.035) e distritais (24) e dos vereadores empossados em 2025 (58.072, dados do TSE citados em reportagem de 1º de janeiro de 2025). Somamos 513 e 1.059 para chegar a 1.572 mandatos, calculamos as trocas como parcela das 513 cadeiras federais e comparamos as contagens da DIAP (24/04/2026) e do Congresso em Foco (25/05/2026). Acessamos as fontes em 20/10/2026; as páginas do TSE não abriram na verificação, e as datas da janela foram conferidas em reportagens. Os dados não mostram os motivos das trocas nem os casos de perda de mandato, e não há valores em dinheiro, por isso não houve correção pela inflação.

Fontes