Política

Missão superou por 5,7% o apoio mínimo exigido para criar partido

A lei pede apoio de 0,5% dos votos válidos para criar um partido; a cláusula de desempenho de 2026 exige 2,5%.

Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, com a sigla TSE na fachada, visto do gramado
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, em novembro de 2020 (foto de arquivo).Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 4 de novembro de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o registro do partido Missão, ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL). Com ele, o país passou a ter 30 partidos registrados. Segundo a Agência Brasil, a sigla apresentou 577.999 assinaturas de apoio, acima das 547 mil exigidas.

A folga foi de cerca de 31 mil assinaturas, ou 5,7% acima do mínimo. Para entender essa margem, veja as regras que definem quem pode criar um partido.

A Constituição garante a liberdade de criar partidos, mas exige caráter nacional, ou seja, presença em várias partes do país. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) transforma essa exigência em três etapas: o cartório, o apoio de eleitores e o registro no TSE.

Do cartório ao TSE: o que cada etapa exige

O processo começa com pelo menos 101 fundadores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Como o país tem 27 unidades da federação, o mínimo é de nove estados. O grupo aprova um programa e um estatuto, o conjunto de regras internas do partido.

Com esses documentos, os fundadores registram a sigla no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade onde fica a sede. A partir daí, o partido existe legalmente, mas ainda não pode disputar eleições. A tabela 1 resume as exigências de cada etapa.

Criar um partido exige 0,5% dos votos; manter recursos, 2,5% Exigências legais por etapa, em número de apoios, percentual de votos válidos e prazo; 2022 a 2026

Etapa Exigência Base ou prazo
Fundadores 101, no mínimo Lei 9.096, art. 8
Estados com domicílio dos fundadores 9 Um terço das 27 unidades
Apoio para criar partido (Missão) 547 mil 0,5% dos votos válidos de 2022
Apoio apresentado pelo Missão 577.999 Agência Brasil
Prazo para comprovar o apoio 2 anos Lei 9.096, art. 7, §1º
Registro no TSE para disputar a eleição de 2026 Até 4/4/2026 Seis meses antes de 4/10/2026
Cláusula de desempenho em 2026 2,5% dos votos válidos Ou 13 deputados federais

Fonte: Lei 9.096/1995; Lei 9.504/1997; Agência Brasil; TSE; Diário do Nordeste. Elaboração: redação.

Apoio de eleitores: 0,5% da eleição de 2022

A etapa mais difícil é o apoio de eleitores. A lei pede assinaturas equivalentes a 0,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados. No caso do Missão, essa base foi a eleição de 2022. Votos válidos são os votos dados a candidatos e partidos, sem contar brancos e nulos.

Só valem assinaturas de eleitores não filiados a nenhum partido. Em 2015, duas mudanças na lei deixaram a regra mais dura. O grupo passou a ter dois anos para reunir o apoio. Ele também precisa vir de pelo menos nove estados, com ao menos 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles.

Esse piso por estado acompanha o tamanho de cada eleitorado. Em Minas Gerais, ele era de cerca de 12,6 mil eleitores; no Acre, de cerca de 455, segundo a tabela do TSE para 2022 a 2026. Em Minas, o piso representa cerca de 2,3% do total de 547 mil. O desafio maior é o volume nacional, não a distribuição entre estados.

Depois do registro: a cláusula de 2,5%

Para concorrer em 4 de outubro de 2026, o estatuto precisava estar registrado até 4 de abril, segundo a Lei das Eleições. A cláusula de desempenho é a regra que exige votos mínimos. Ela decide quem recebe o Fundo Partidário, verba pública para os partidos, e quem tem propaganda gratuita no rádio e na TV. Para 2026, o piso é de 2,5% dos votos válidos para a Câmara, com ao menos 1,5% em um terço dos estados, ou 13 deputados federais.

O que diz o TSE: Em seu portal, o tribunal explica que o partido tem até dois anos, depois de ganhar personalidade jurídica, para comprovar o apoio mínimo. São assinaturas de eleitores não filiados equivalentes a 0,5% dos votos da última eleição para a Câmara, em pelo menos um terço dos estados. O TSE também publica a lista dos partidos em formação e o total de apoios de cada um, por estado.

O que isso significa

A regra tem duas partes. Para existir, o partido precisa de apoio equivalente a 0,5% dos votos válidos, espalhado por pelo menos nove estados. Para manter recursos e tempo de TV, o piso de 2026 é cinco vezes maior: 2,5%. A folga de 5,7% do Missão mostra que a margem pode ser curta.

A base de cálculo muda depois da eleição de 4 de outubro de 2026, porque a lei usa sempre a última eleição geral para a Câmara. Em janeiro de 2026, o TSE informou que havia 23 partidos em formação, além dos 30 registrados. As fontes consultadas não informam quantos desses grupos devem chegar ao registro.

Como fizemos: Usamos a Lei 9.096/1995 e a Lei 9.504/1997, a notícia da Agência Brasil sobre o registro do Missão (novembro de 2025), uma nota do TSE sobre partidos em formação (janeiro de 2026) e uma reportagem sobre a cláusula de 2026, acessados em 20 de outubro de 2026. Os cálculos são nossos: a folga do Missão (577.999 contra 547 mil), o piso de 2026 (2,5% contra 0,5%) e a proporção de Minas (12,6 mil diante de 547 mil). O valor por estado vem de trecho de tabela do TSE; partes do portal do TSE não puderam ser consultadas diretamente. Os dados não mostram quantos grupos em formação vão conseguir o registro.

Fontes