Três partidos ficam com 41% do fundo eleitoral de 2026
Dos cerca de R$ 4,96 bilhões, 98% dependem de votos ou de cadeiras no Congresso, e cada um dos 30 partidos recebe pelo menos R$ 3,3 milhões.

Os 30 partidos registrados no país vão dividir cerca de R$ 4,96 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a divisão na noite de 3 de junho. O PL ficou com a maior fatia, de R$ 881,7 milhões.
Esta reportagem somou os valores de cada partido e aplicou as regras da lei. O resultado mostra um padrão: quase todo o dinheiro depende de votos ou de cadeiras (vagas de deputado e senador) no Congresso.
O FEFC não deve ser confundido com o Fundo Partidário, outro dinheiro público que vai para os partidos. O FEFC foi criado em 2017, dois anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas a campanhas. Ele só recebe dinheiro do Orçamento da União em anos eleitorais e serve apenas para pagar campanhas. O que não for gasto volta ao Tesouro Nacional, o caixa central do governo federal.
Três partidos recebem quase metade do fundo
PL (Partido Liberal), PT (Partido dos Trabalhadores) e União Brasil somam R$ 2,02 bilhões, ou 41% do total. A conta é nossa, feita com os valores por partido divulgados pelo TSE. O gráfico mostra os dez maiores e, somados, os outros 20 partidos.
Fonte: TSE (valores do FEFC 2026 por partido) e Agência Senado (tabela de 8/6/2026). Total e percentuais: cálculo da redação. Elaboração: redação.
No outro extremo, dez siglas como PSTU, PCO e PCB recebem R$ 3,3 milhões cada, o menor valor da tabela. O PL recebe cerca de 267 vezes essa quantia. A diferença mostra o peso das bancadas, ou seja, do número de deputados e senadores de cada partido.
A regra que decide quase todo o valor
A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) divide o FEFC em quatro partes. Apenas 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Os outros 98% dependem de votos ou de cadeiras. Os 35% seguem os votos para a Câmara, entre partidos com ao menos um deputado; os 48% seguem o número de deputados, e os 15%, o de senadores.
A tabela transforma essas regras em reais. Pelo nosso cálculo, a parcela igual soma cerca de R$ 99 milhões, e as demais somam R$ 4,86 bilhões. Um partido sem deputado nem senador recebe apenas essa parcela, de R$ 3,3 milhões.
Quase todo o fundo de 2026 depende de votos e de cadeiras Divisão do FEFC de 2026 por critério, em R$ milhões; total de R$ 4.956 milhões
| Parcela | Critério | Valor (R$ milhões) |
|---|---|---|
| 48% | Número de deputados federais eleitos | 2.378,9 |
| 35% | Votos para a Câmara, entre partidos com ao menos um deputado | 1.734,6 |
| 15% | Representação no Senado (número de senadores) | 743,4 |
| 2% | Parcela igual para todos os partidos registrados | 99,1 |
Fonte: TSE (regras do FEFC 2026) e tabela de distribuição da Agência Senado, de 8/6/2026. Cálculo da redação. Elaboração: redação.
O Fundo Partidário segue outra lógica
O Fundo Partidário é regulado pela Lei dos Partidos Políticos, de 1995, e recebe verbas do Orçamento da União e de multas eleitorais. O repasse é mensal, em duodécimos: cada parcela é um doze avos do valor do ano. Em 2025, o TSE distribuiu R$ 1,126 bilhão a 19 partidos, mais R$ 102,5 milhões em multas, somando cerca de R$ 1,23 bilhão. Dez legendas ficaram de fora por não cumprir a cláusula de desempenho, a exigência mínima de votos ou de deputados eleitos.
A divisão tem duas partes: 5% são iguais para os partidos habilitados, e 95% seguem os votos na eleição para deputado federal de 2022. A lei também manda aplicar ao menos 5% em programas de participação política das mulheres. Para as candidatas, o STF decidiu em 2018 que o Fundo Partidário deve respeitar o mínimo de 30%. Em 2026, o tribunal validou outra reserva de 30%, para pessoas pretas e pardas, criada por emenda constitucional em 2024.
O que diz o TSE: Ao divulgar a distribuição, em 3 de junho, o tribunal informou que cerca de R$ 4,9 bilhões seriam repartidos entre 30 legendas, conforme os critérios da lei. A tabela com o valor de cada partido está na página do FEFC no portal do TSE.
O que isso significa
Os números indicam que o fundo eleitoral acompanha, em grande parte, o peso de cada partido no Congresso. Uma parcela pequena e igual garante a todos os 30 partidos pelo menos R$ 3,3 milhões. Os dados mostram a divisão, mas não dizem como cada partido vai gastar o dinheiro.
Para conferir, o TSE publica a tabela do FEFC e, todo mês, os valores de cada partido do Fundo Partidário. O DivulgaCandContas, sistema do TSE, mostra as receitas e os gastos de cada candidato. Partidos e candidatos têm de prestar contas depois da eleição.
Como fizemos: Usamos a divisão do FEFC de 2026 divulgada pelo TSE em 3 de junho e a tabela da Agência Senado de 8 de junho. Os sites do TSE bloquearam a consulta automática, então conferimos os valores por partido em reportagens que reproduzem a tabela oficial. Somamos as 30 parcelas (R$ 4.956 milhões) e aplicamos os percentuais da lei; a parcela igual de 2% dá R$ 3,3 milhões por partido, valor que confere com a tabela. O Fundo Partidário usa os totais de 2025 divulgados pelo TSE, sem correção pela inflação, porque não comparamos os dois fundos em reais de anos diferentes. Dados verificados e acessados em 20 de outubro de 2026; eles não mostram quanto cada partido vai gastar.
Correção: uma versão anterior deste texto atribuía à Constituição a reserva de 5% do Fundo Partidário para mulheres e a regra de 30% para candidatas. A primeira está na Lei dos Partidos Políticos, e a segunda vem de decisão do STF sobre o Fundo Partidário. Também dizia que 19 partidos receberam mais de R$ 1 bilhão, o que pode sugerir que cada um recebeu esse valor; o total de R$ 1,126 bilhão foi dividido entre eles.
Fontes
- TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026 — TSE
- Cálculo de distribuição dos recursos do FEFC — Eleições 2026 — TSE (acesso em 20/10/2026)
- TSE divulga distribuição de R$ 4,9 bi do Fundo Eleitoral; PL, PT e União ficam com 40% do total — Money Times (acesso em 20/10/2026)
- Fundo Eleitoral vai repassar quase R$ 5 bi a 30 partidos para campanhas em 2026 — Agência Senado (acesso em 20/10/2026)
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), arts. 10, § 3º, e 16-C a 16-D — Planalto
- Lei nº 13.487, de 2017 (cria o FEFC) — Planalto
- Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), arts. 38 a 44 — Planalto
- Constituição Federal, art. 17 — Planalto
- STF valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas — STF
- STF decide que campanhas de candidatas terão mais recursos na eleição deste ano — STF
- STF proíbe doações de pessoas jurídicas a campanhas (ADI 4650, set. 2015) — Dizer o Direito
- Fundo Partidário: 19 partidos receberam mais de R$ 1 bilhão em 2025 — TSE
- Fundo Partidário: entenda como R$ 1,2 bi foram distribuídos em 2025 — CNN Brasil
- TSE disponibiliza dados da prestação de contas parcial das campanhas eleitorais — TSE



