FPE: como o fundo divide parte do IR e do IPI entre os estados
O fundo recebe 21,5% do Imposto de Renda e do IPI; Norte e Nordeste ficam com cerca de 78% do total, e o STF exige uma nova regra até junho de 2027.

A Bahia tem direito a 8,61% do Fundo de Participação dos Estados (FPE) em 2026, a maior fatia do país. São Paulo, o estado mais populoso, fica com 1,52%. Os percentuais foram fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 215, de março de 2025.
O FPE é uma das principais transferências da União para os estados e o Distrito Federal. Pelo artigo 159 da Constituição, ele recebe 21,5% do que o governo federal arrecada com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a reforma tributária, o novo Imposto Seletivo também entrará nessa conta.
O dinheiro chega aos cofres estaduais três vezes por mês. Parte dele vai obrigatoriamente para a educação básica, por meio do Fundeb.
Como a divisão é calculada
A regra atual está na Lei Complementar 143, de 2013. Ela foi aprovada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei anterior, que fixava percentuais sem atualização.
Pela lei de 2013, cada estado recebe, primeiro, o mesmo valor que recebeu em 2015. Esse valor é corrigido pela inflação e por 75% do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB). Só o que sobra é dividido por um critério novo.
Esse critério combina dois fatores, com o mesmo peso. Um é a população do estado, com limites de 1,2% e 7% do total do país. O outro é o inverso da renda por domicílio: quanto mais pobre o estado, maior a fatia. Estados com renda acima de um patamar de referência têm o percentual reduzido.
Quem faz a conta é o TCU, com dados de população e renda do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por lei, o tribunal informa os percentuais até o fim de março do ano anterior ao repasse.
Por que pesa mais no Norte e no Nordeste
Pelos percentuais de 2026, os 16 estados do Norte e do Nordeste ficam com cerca de 77,7% do fundo. Os sete estados do Sul e do Sudeste, juntos, recebem cerca de 15,6%. O Acre, um dos menos populosos, tem 4,24%, quase o triplo de São Paulo.
A lógica é reduzir a desigualdade entre as regiões. O dinheiro entra no Orçamento estadual e, fora as partes que a Constituição reserva, como a da educação, pode ser usado livremente pelo governo.
O prazo dado pelo STF
Em 2023, o STF voltou a analisar o tema, numa ação proposta pelo governo de Alagoas. A Corte entendeu que a lei de 2013 criou uma transição longa demais e declarou parte dela inconstitucional. Para não interromper os repasses, manteve as regras valendo por um tempo.
Em 17 de junho de 2026, o plenário decidiu por unanimidade estender essas regras até 30 de junho de 2027. O caso também foi enviado ao núcleo de conciliação do STF, para buscar um acordo entre União, estados e Distrito Federal.
O que diz o STF: Na notícia sobre a decisão, o tribunal informou que o novo prazo “é improrrogável, e, nesse período, o Congresso Nacional deve aprovar nova legislação sobre a matéria”. Se não houver lei nem acordo, passa a valer automaticamente o critério de população e renda, ajustado aos parâmetros definidos pela Corte.
A tarefa ficará com o Congresso eleito em 4 de outubro, que toma posse em fevereiro. Os parlamentares terão cerca de cinco meses para aprovar uma nova divisão. Qualquer mudança mexe com o caixa de todos os estados, mas pesa mais onde o fundo é maior: no Norte e no Nordeste.
Fontes
- Constituição Federal (arts. 159 e 212-A) — Planalto
- Lei Complementar nº 62/1989, com a redação da LC 143/2013 — Planalto
- Lei Complementar nº 143/2013 — Planalto
- TCU estabelece quotas do Fundo de Participação dos Estados e do DF para o ano de 2026 — TCU
- Decisão Normativa TCU nº 215/2025, Boletim do TCU — TCU
- STF prorroga até junho de 2027 regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados — STF


