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Propag: como os estados renegociam suas dívidas com a União

Programa criado pela Lei Complementar 212 troca juros menores por investimentos e entrega de bens; Minas, Goiás e Rio já assinaram os novos contratos.

Ilustração provisória abstrata em degradê de azul-marinho e laranja, com textura de retícula
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 31 de dezembro de 2025, Minas Gerais assinou o contrato que levou ao Propag uma dívida de R$ 179,3 bilhões com a União. O saldo será pago em 360 parcelas mensais e corrigido apenas pela inflação, sem juros reais, segundo a Secretaria de Fazenda de Minas.

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi criado pela Lei Complementar 212, de 13 de janeiro de 2025. Ele renegocia dívidas que os estados têm com a União desde os anos 1990. Nos contratos antigos, os juros eram de 4% ao ano mais a inflação, limitados à taxa Selic, a taxa básica de juros do país.

Juros menores em troca de contrapartidas

No Propag, a dívida é corrigida pelo IPCA, a inflação oficial, mais juros reais de 0%, 1% ou 2% ao ano. A taxa depende de quanto o estado se compromete a fazer.

A primeira contrapartida é abater parte da dívida logo na entrada, em 10% ou 20%. Para isso, o estado pode usar dinheiro, ações de empresas estaduais, imóveis e outros bens. Também pode ceder créditos a receber, como parte da dívida ativa ou royalties de petróleo e de mineração.

A segunda é investir todo ano no próprio estado. A lei lista ensino técnico de nível médio, universidades estaduais, educação infantil, saneamento, habitação, transporte, adaptação ao clima e segurança pública. Enquanto as metas do ensino técnico não forem cumpridas, pelo menos 60% desse dinheiro deve ir para essa área.

A terceira é depositar, todo ano, de 1% a 2% do saldo da dívida em um fundo comum. Na faixa mais vantajosa, quem abate 20%, investe 1% e deposita 1% ao ano paga juro real zero. Minas ficou com juro real zero, depósito de 1% e investimento de 1% ao ano, segundo a Fazenda mineira.

O prazo é de até 30 anos. O estado não pode fazer novos empréstimos para pagar as parcelas, sob pena de ser excluído do programa.

O fundo de equalização

O dinheiro depositado forma o Fundo de Equalização Federativa (FEF), administrado pelo Banco do Brasil. Ele é dividido todo ano entre os estados. Pela lei, 80% seguem os percentuais do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que favorecem os mais pobres. Os outros 20% vão para os estados menos endividados em relação à receita.

Quem já entrou

Os pedidos de adesão deviam ser feitos até 31 de dezembro de 2025. Em dezembro, a Agência Brasil informou que sete estados tinham aderido: Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Piauí, Ceará, Alagoas e Sergipe.

Goiás assinou o contrato em 24 de dezembro de 2025, segundo o governo goiano. O Rio de Janeiro pediu a adesão no fim de dezembro e assinou o termo em 22 de junho de 2026. Com isso, deixou o Regime de Recuperação Fiscal, programa federal para estados em crise financeira, informou o SBT News.

O que diz o Tesouro Nacional: Na página oficial do Propag, o Tesouro informa que o pedido de adesão deveria ser feito até 31 de dezembro de 2025. Segundo o órgão, o FEF distribui seus recursos até 31 de outubro de cada ano, 80% pelos coeficientes do FPE e 20% pelo inverso da relação entre dívida e receita.

Os governadores eleitos em outubro vão herdar contratos de até 30 anos, com metas anuais de investimento. Descumprir as contrapartidas tem custo. Em alguns casos, a lei prevê a perda do desconto e juros reais de 4% ao ano, cobrados de forma retroativa.

Fontes