Opinião

Proibição das bets só funciona com bloqueio de pagamentos e sites

A MP 1.394 já está em vigor; para não empurrar apostadores para sites ilegais, o governo precisa travar pagamentos e endereços de forma contínua.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Meridiano.

Ilustração provisória abstrata em degradê de azul-marinho e magenta, com textura de retícula
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde sexta-feira (25), as apostas on-line, as chamadas bets, estão proibidas no Brasil. A Medida Provisória (MP) 1.394 veta oferecer, intermediar e anunciar esse tipo de aposta, inclusive por empresas sediadas no exterior. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos devem sair do ar.

Uma MP vale como lei desde a publicação, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias. O Meridiano não discute aqui se a proibição é a melhor escolha. O ponto é outro: ela só terá efeito se vier acompanhada de bloqueio de pagamentos e de fiscalização permanente contra sites ilegais.

O dinheiro é o ponto fraco

Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), as famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões com apostas em 2025. É a esse volume de dinheiro que a proibição precisa resistir. Parte dele pode procurar sites hospedados fora do país, que mudam de endereço com facilidade.

Bloquear endereços é necessário, mas insuficiente. Um site derrubado pode reaparecer com outro nome no dia seguinte. Já o pagamento deixa rastro: todo depósito passa por um banco, uma instituição de pagamento ou um cartão.

Por isso, a regra mais importante da MP é a que impede bancos de processar pagamentos para apostas. Ela precisa ser cumprida com rigor, inclusive no Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.

As ferramentas já existem

O Estado não parte do zero. A Lei 14.790, de 2023, que regulamentou o setor, já mandava os provedores de internet bloquear sites sem autorização, depois de aviso do Ministério da Fazenda. Em março de 2026, a Lei 15.358 obrigou bancos e instituições de pagamento a bloquear contas de operadores irregulares.

Pela MP, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai repassar às operadoras as ordens de bloqueio de sites. O desafio agora é de escala. Antes, era preciso vigiar quem operava sem licença. Agora, todo o mercado passa a ser irregular, e o volume de sites a monitorar tende a crescer.

O que o governo deve mostrar

O Meridiano propõe três compromissos. Primeiro, publicar todo mês quantos sites foram bloqueados e quantas contas foram travadas. Segundo, cobrar das plataformas digitais a retirada rápida de anúncios ilegais. Terceiro, punir os bancos e intermediários que continuarem processando apostas.

O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, disse que o governo vai propor tornar crime a exploração de apostas. Sem fiscalização, porém, uma lei penal apenas aumenta a lista de regras descumpridas.

O que dizem os defensores de regulamentar em vez de proibir: Para eles, a Lei 14.790/2023 criou um mercado legal, com licenças, impostos e regras de proteção ao apostador. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) afirmou, em nota, que a MP coloca “30 milhões de apostadores no mercado irregular”. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) disse que a proibição “representa uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro”.

O alerta do setor sobre o mercado ilegal é o melhor teste para a MP. Os próximos dias vão mostrar se os sites realmente saem do ar em 6 de outubro e se os pagamentos param. Ao votar a MP, o Congresso deveria exigir esses dados antes de decidir.

Fontes