Partido precisa de 2,5% dos votos em 2026 para receber Fundo Partidário
A exigência dobra entre 2018 e 2030, de 1,5% para 3%; quem não chega à meta perde o Fundo Partidário e a propaganda gratuita.

Os votos dados para deputado federal no domingo (4) definem mais do que a composição da Câmara dos Deputados a partir de 2027. Eles também decidem quais partidos recebem o Fundo Partidário e a propaganda gratuita no rádio e na TV.
Entre 2018 e 2030, a exigência mínima dobra, de 1,5% para 3% dos votos válidos. Para a legislatura que começa em 2027, a meta é de 2,5%, ou 13 deputados eleitos.
A regra é a cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira. A Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017, fixou exigências que sobem a cada eleição geral até 2030. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cláusula tem levado partidos a buscar fusões (partidos se juntam), incorporações (um absorve outro) e federações (partidos que atuam juntos).
A barra sobe a cada eleição
Para cumprir a meta de 2026, o partido precisa de 2,5% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos nove das 27 unidades da Federação (UFs). São os 26 estados e o Distrito Federal, e cada uma das nove precisa dar ao menos 1,5%. A alternativa é eleger 13 deputados federais, também em nove UFs. Votos válidos são os dados a candidatos e partidos, sem contar brancos e nulos.
A tabela e o gráfico abaixo mostram a escalada desde 2018. Em 2022, a meta era de 2% ou 11 deputados, e em 2026 sobe para 2,5%: 0,5 ponto percentual a mais, ou 25% de aumento. Em 2030, chega a 3% ou 15 deputados, com piso de 2% em cada uma de nove UFs. O número mínimo de deputados sobe 67% desde 2018.
A exigência cresce a cada eleição geral Votos válidos para a Câmara ou deputados federais eleitos, por eleição, 2018 a 2030
| Eleição | Votos válidos | Ou deputados eleitos |
|---|---|---|
| 2018 | 1,5% | 9 |
| 2022 | 2% | 11 |
| 2026 | 2,5% | 13 |
| 2030 | 3% | 15 |
Fonte: Emenda Constitucional 97/2017; TSE. Elaboração: redação.
Fonte: Emenda Constitucional 97/2017; TSE. Percentual de votos válidos para a Câmara exigido em cada eleição geral. Elaboração: redação.
O que o partido perde
Quem não cumpre a meta fica sem o Fundo Partidário, o dinheiro público repassado todo mês para manter os partidos. Em 2025, segundo o TSE, 19 partidos dividiram R$ 1,126 bilhão desse fundo. O partido também perde a propaganda gratuita: inserções, ou spots, de 30 segundos no rádio e na TV, fora do período de campanha. A Lei dos Partidos (Lei 9.096, de 1995) reserva esse espaço a quem cumpre a cláusula.
A sigla, porém, não deixa de existir. Ela também fica com uma fatia do fundo eleitoral, o dinheiro público para campanhas: 2% dele são divididos igualmente entre todos os partidos registrados. O fundo soma cerca de R$ 4,9 bilhões em 2026, segundo o TSE. Essa conta é nossa: 2% desses R$ 4,9 bilhões somam R$ 98 milhões, que, divididos por 30 partidos, dão cerca de R$ 3,3 milhões a cada um.
E os deputados eleitos?
Os eleitos por um partido que não atingiu a meta mantêm o mandato. A Constituição (artigo 17, §5) permite que mudem para uma sigla que cumpriu a cláusula, sem perder a vaga. Em 23 de maio de 2024, o TSE decidiu que a troca pode ocorrer desde a proclamação dos eleitos, para deputados federais, estaduais e vereadores.
Essa troca não transfere ao novo partido recursos do fundo nem tempo de rádio e TV. Pelas regras do TSE, o cálculo do tempo de TV desconsidera trocas feitas durante a legislatura, e o fundo segue os votos da eleição anterior. Um caso posterior, envolvendo o deputado Marcelo Lima (PSB-SP), trouxe entendimento mais restritivo, segundo a Lex.
O que diz o TSE: O tribunal afirmou, em reportagem de junho de 2026, que a cláusula deve influenciar o cenário partidário nas eleições de 2026. Segundo o TSE, quem cumpre os requisitos tem acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV. Para se adequar, as siglas têm recorrido a fusões, incorporações e federações.
O que isso significa
Com a meta subindo, siglas abaixo dela recorrem a fusões, incorporações ou federações, segundo o TSE. Esses arranjos podem mudar o mapa partidário de 2027, que pode ser diferente do que apareceu nas urnas.
O que ainda está em aberto é a contagem oficial de votos por partido, que define quem cumpriu a meta em 2026. Também está em aberto como a Justiça Eleitoral tratará as trocas de legenda em casos concretos. Esta reportagem não recalcula essa lista.
Como fizemos: Usamos a Emenda Constitucional 97/2017 e dados e reportagens do TSE sobre o Fundo Partidário de 2025, o fundo eleitoral de 2026 e a decisão de maio de 2024, verificados em 20 de outubro de 2026. As metas por eleição foram conferidas em fontes que citam a emenda e no portal temático do TSE, porque parte das páginas oficiais não abriu na checagem. Calculamos as variações das metas (25% de 2022 para 2026; o dobro do percentual e 67% a mais de deputados entre 2018 e 2030) e a parte igual do fundo eleitoral: 2% de R$ 4,9 bilhões, divididos por 30 partidos. O texto não mostra quais partidos cumpriram a meta em 2026, porque isso depende da contagem oficial por legenda, e não corrige valores pela inflação, pois não compara anos diferentes em reais.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que a meta de 2% começou depois da eleição de 2022. Ela valeu para a própria eleição de 2022; a de 2,5% vale para 2026.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017 — Planalto
- Constituição Federal, art. 17 — Planalto
- Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) — Planalto
- Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022 — TSE (acesso em 20/10/2026, por busca)
- Cláusula de barreira — temas selecionados — TSE (acesso em 20/10/2026, por busca)
- Aplicação da cláusula de barreira — ConJur (acesso em 20/10/2026, por busca)
- Cláusula de desempenho deve influenciar cenário partidário nas Eleições 2026 — TSE
- Tribunal decide sobre migração de vereadores e deputados para partido que atingiu cláusula de desempenho — TSE
- Fundo Partidário: 19 partidos receberam mais de R$ 1 bilhão em 2025 — TSE
- TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026 — TSE (acesso em 20/10/2026, por busca)
- Entenda como funcionam o fundo eleitoral e o fundo partidário — Diário do Comércio (acesso em 20/10/2026, por busca)
- Plenário decreta perda do mandato do deputado federal Marcelo Lima (PSB-SP) — Lex (acesso em 20/10/2026, por busca)
- Voto branco e voto nulo — TRE-MS, Escola Judiciária Eleitoral (acesso em 20/10/2026, por busca)
- Presidente do TSE homenageia Niemeyer em prédio projetado por ele — Jornal de Brasília (acesso em 20/10/2026, por busca; data de inauguração da sede)



