Política

Partido precisa de 2,5% dos votos em 2026 para receber Fundo Partidário

A exigência dobra entre 2018 e 2030, de 1,5% para 3%; quem não chega à meta perde o Fundo Partidário e a propaganda gratuita.

Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, de vidro escuro e formato curvo, com as cúpulas brancas ao lado
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inaugurada em dezembro de 2011, em Brasília, em foto de arquivo de 2012.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Os votos dados para deputado federal no domingo (4) definem mais do que a composição da Câmara dos Deputados a partir de 2027. Eles também decidem quais partidos recebem o Fundo Partidário e a propaganda gratuita no rádio e na TV.

Entre 2018 e 2030, a exigência mínima dobra, de 1,5% para 3% dos votos válidos. Para a legislatura que começa em 2027, a meta é de 2,5%, ou 13 deputados eleitos.

A regra é a cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira. A Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017, fixou exigências que sobem a cada eleição geral até 2030. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cláusula tem levado partidos a buscar fusões (partidos se juntam), incorporações (um absorve outro) e federações (partidos que atuam juntos).

A barra sobe a cada eleição

Para cumprir a meta de 2026, o partido precisa de 2,5% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos nove das 27 unidades da Federação (UFs). São os 26 estados e o Distrito Federal, e cada uma das nove precisa dar ao menos 1,5%. A alternativa é eleger 13 deputados federais, também em nove UFs. Votos válidos são os dados a candidatos e partidos, sem contar brancos e nulos.

A tabela e o gráfico abaixo mostram a escalada desde 2018. Em 2022, a meta era de 2% ou 11 deputados, e em 2026 sobe para 2,5%: 0,5 ponto percentual a mais, ou 25% de aumento. Em 2030, chega a 3% ou 15 deputados, com piso de 2% em cada uma de nove UFs. O número mínimo de deputados sobe 67% desde 2018.

A exigência cresce a cada eleição geral Votos válidos para a Câmara ou deputados federais eleitos, por eleição, 2018 a 2030

Eleição Votos válidos Ou deputados eleitos
2018 1,5% 9
2022 2% 11
2026 2,5% 13
2030 3% 15

Fonte: Emenda Constitucional 97/2017; TSE. Elaboração: redação.

Gráfico de barras mostra que a meta de votos sobe de 1,5% em 2018 para 2% em 2022, 2,5% em 2026 e 3% em 2030 Fonte: Emenda Constitucional 97/2017; TSE. Percentual de votos válidos para a Câmara exigido em cada eleição geral. Elaboração: redação.

O que o partido perde

Quem não cumpre a meta fica sem o Fundo Partidário, o dinheiro público repassado todo mês para manter os partidos. Em 2025, segundo o TSE, 19 partidos dividiram R$ 1,126 bilhão desse fundo. O partido também perde a propaganda gratuita: inserções, ou spots, de 30 segundos no rádio e na TV, fora do período de campanha. A Lei dos Partidos (Lei 9.096, de 1995) reserva esse espaço a quem cumpre a cláusula.

A sigla, porém, não deixa de existir. Ela também fica com uma fatia do fundo eleitoral, o dinheiro público para campanhas: 2% dele são divididos igualmente entre todos os partidos registrados. O fundo soma cerca de R$ 4,9 bilhões em 2026, segundo o TSE. Essa conta é nossa: 2% desses R$ 4,9 bilhões somam R$ 98 milhões, que, divididos por 30 partidos, dão cerca de R$ 3,3 milhões a cada um.

E os deputados eleitos?

Os eleitos por um partido que não atingiu a meta mantêm o mandato. A Constituição (artigo 17, §5) permite que mudem para uma sigla que cumpriu a cláusula, sem perder a vaga. Em 23 de maio de 2024, o TSE decidiu que a troca pode ocorrer desde a proclamação dos eleitos, para deputados federais, estaduais e vereadores.

Essa troca não transfere ao novo partido recursos do fundo nem tempo de rádio e TV. Pelas regras do TSE, o cálculo do tempo de TV desconsidera trocas feitas durante a legislatura, e o fundo segue os votos da eleição anterior. Um caso posterior, envolvendo o deputado Marcelo Lima (PSB-SP), trouxe entendimento mais restritivo, segundo a Lex.

O que diz o TSE: O tribunal afirmou, em reportagem de junho de 2026, que a cláusula deve influenciar o cenário partidário nas eleições de 2026. Segundo o TSE, quem cumpre os requisitos tem acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV. Para se adequar, as siglas têm recorrido a fusões, incorporações e federações.

O que isso significa

Com a meta subindo, siglas abaixo dela recorrem a fusões, incorporações ou federações, segundo o TSE. Esses arranjos podem mudar o mapa partidário de 2027, que pode ser diferente do que apareceu nas urnas.

O que ainda está em aberto é a contagem oficial de votos por partido, que define quem cumpriu a meta em 2026. Também está em aberto como a Justiça Eleitoral tratará as trocas de legenda em casos concretos. Esta reportagem não recalcula essa lista.

Como fizemos: Usamos a Emenda Constitucional 97/2017 e dados e reportagens do TSE sobre o Fundo Partidário de 2025, o fundo eleitoral de 2026 e a decisão de maio de 2024, verificados em 20 de outubro de 2026. As metas por eleição foram conferidas em fontes que citam a emenda e no portal temático do TSE, porque parte das páginas oficiais não abriu na checagem. Calculamos as variações das metas (25% de 2022 para 2026; o dobro do percentual e 67% a mais de deputados entre 2018 e 2030) e a parte igual do fundo eleitoral: 2% de R$ 4,9 bilhões, divididos por 30 partidos. O texto não mostra quais partidos cumpriram a meta em 2026, porque isso depende da contagem oficial por legenda, e não corrige valores pela inflação, pois não compara anos diferentes em reais.

Correção: uma versão anterior deste texto dizia que a meta de 2% começou depois da eleição de 2022. Ela valeu para a própria eleição de 2022; a de 2,5% vale para 2026.

Fontes