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Decreto do fim da escala 6x1 deve sair na segunda-feira

Ministério do Trabalho prevê ao menos oito folgas em 30 dias e negociação coletiva; texto ainda não foi publicado no Diário Oficial.

Luiz Marinho e Lula se cumprimentam durante cerimônia de posse ministerial
Luiz Marinho e Lula na posse do ministro do Trabalho, em 1º de janeiro de 2023.Foto: Palácio do Planalto / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O decreto que regulamentará o fim da escala 6x1 deve ser publicado na segunda-feira (9), segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A previsão foi dada na quarta (4), após um adiamento. Até esta sexta-feira (6), o texto final não estava disponível.

A escala 6x1 é aquela com seis dias de trabalho e apenas um de descanso. A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, estabelece dois dias de repouso semanal e reduz gradualmente a jornada de 44 para 40 horas, sem cortar salários.

Regulamentação ocorre durante a transição constitucional Etapas já definidas e o anúncio feito pelo Ministério do Trabalho

Etapa Previsão
16 de outubro Promulgação da Emenda Constitucional 141
Segunda-feira (9) Data estimada pelo ministro para o decreto
A partir de 15 de dezembro Dois descansos e jornada de 42 horas
Após 14 meses Jornada de 40 horas semanais

Fonte: Emenda Constitucional 141 e Agência Brasil. Elaboração: redação.

Oito folgas serão referência mensal

Marinho informou que o decreto deverá garantir pelo menos oito folgas em 30 dias. A distribuição poderá variar conforme a atividade, mas deverá respeitar a Constituição e os acordos coletivos. A regra final só poderá ser conferida depois da publicação.

O ministro explicou que a flexibilidade permitirá consolidar os descansos dentro do mês. Assim, uma semana com seis dias trabalhados exigirá compensação no mesmo período. Não significa autorização para apagar o segundo descanso semanal da conta mensal.

A Emenda permite escalas diferentes da 5x2 por convenção ou acordo coletivo. Esses instrumentos são negociados entre sindicatos de trabalhadores e representantes dos empregadores. O texto constitucional exige compensação no mesmo mês e ao menos um descanso dentro de cada semana.

Decreto não substitui negociação nem Constituição

O objetivo anunciado é coordenar a implantação em setores com rotinas diferentes. Saúde, transporte, segurança e limpeza urbana funcionam continuamente e precisam organizar turnos. O decreto deve orientar essa adaptação, mas não pode retirar direitos assegurados pela Emenda.

Na primeira fase, a jornada semanal cairá de 44 para 42 horas. Distribuídas igualmente em cinco dias, as duas horas acima das oito diárias representam 24 minutos adicionais por dia. A etapa seguinte reduzirá o limite para 40 horas.

A adaptação de empresas terceirizadas que atendem o poder público tem prazo diferente. Elas terão 12 meses após a promulgação para encerrar a 6x1, segundo a Emenda. A regra busca evitar interrupção de serviços públicos essenciais durante a transição.

Há regra específica para empregados com diploma superior e salário mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela referência atual, essa faixa começa em R$ 21.188,87. Nesse grupo, a redução da jornada diária depende de concessão do empregador ou de negociação coletiva.

A exigência da escala 5x2, porém, continua valendo para esses trabalhadores. A exceção alcança a redução do horário, não elimina o direito aos dois descansos. Essa distinção evita apresentar a transição como se todas as condições fossem idênticas em qualquer contrato.

Também é importante não confundir publicação do decreto com início imediato de toda a jornada de 40 horas. O cronograma constitucional tem duas etapas. A primeira reduz o limite para 42 horas em dezembro, e a segunda chega a 40 horas depois de 14 meses.

O que diz o Ministério do Trabalho: Luiz Marinho afirmou que o decreto coordenará a implantação das escalas, sempre respeitando a Emenda. Ele também declarou que as duas folgas poderão ser consolidadas no mês, com papel central dos acordos coletivos.

Publicação mostrará como a transição funcionará

A principal informação ainda aberta é o texto integral do decreto. Ele deverá detalhar como empresas e trabalhadores organizarão as compensações e como os acordos coletivos serão aplicados. O anúncio antecipa diretrizes, mas não substitui a norma publicada.

Para o trabalhador, a referência permanente é a Emenda Constitucional. Dois descansos, redução gradual da jornada e manutenção do salário formam o núcleo da mudança. A fiscalização e a negociação determinarão se essas garantias chegarão à rotina de cada local de trabalho.

Como fizemos: Comparamos as declarações de Marinho publicadas pela Agência Brasil com a Emenda Constitucional 141 e a explicação oficial sobre a transição. Separamos regras constitucionais já vigentes das diretrizes apenas anunciadas. Não atribuímos ao decreto dispositivos ainda não publicados.

Fontes