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Justiça libera três bets da CDA Gaming, mas governo vai recorrer

Liminar do TRF-3 autoriza Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online; decisão vale só para a empresa e não derruba a proibição nacional.

Silhueta de pessoa diante de uma tela com elementos de jogo online
Imagem de arquivo sobre apostas online; liminar do TRF-3 liberou três plataformas de uma mesma empresa.Foto: kalhh / Wikimedia Commons (CC0)

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou nesta sexta-feira (6) a volta de três plataformas de apostas. Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online pertencem à CDA Gaming e receberam autorização apenas para essa empresa.

A decisão não derruba a proibição nacional das bets, determinada pelo governo em setembro. As demais plataformas continuam impedidas de operar, segundo a Agência Brasil. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá.

A liminar tem alcance restrito O que a decisão permite e o que continua proibido

Ponto Situação após a liminar
Plataformas liberadas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online
Empresa beneficiada CDA Gaming
Outras bets continuam proibidas
Próximo passo recurso anunciado pela AGU

Fonte: Agência Brasil. Elaboração: redação.

O argumento apresentado pela empresa

A desembargadora Adriana Pileggi considerou que a CDA Gaming recebeu autorização onerosa para explorar apostas de quota fixa. O pagamento informado foi de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029.

Na decisão, a magistrada avaliou que a interrupção repentina poderia causar prejuízo à empresa autorizada. Ela também questionou a proibição sem indenização e apontou que o interesse público, sozinho, não altera automaticamente um contrato administrativo.

Esses fundamentos aparecem numa decisão provisória. Uma liminar não encerra o processo nem define, por si só, a validade final da medida provisória que proibiu as bets. O recurso da União levará a discussão a outra etapa judicial.

A proibição segue em vigor para o mercado

O governo federal editou a medida provisória em 25 de setembro. A justificativa apresentada foi o aumento do endividamento das famílias e os danos associados ao vício em apostas. O texto suspendeu a operação das empresas em todo o país.

Entidades do setor questionaram a medida no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux reuniu clubes, empresas e representantes do governo em audiência pública na terça-feira (3). O debate tratou de saúde pública, proteção do consumidor e impactos econômicos.

A liminar do TRF-3 cria uma exceção individual. Ela não autoriza outras empresas a invocar automaticamente a mesma decisão. Cada pedido dependerá da situação jurídica e contratual analisada pelo tribunal.

O que muda para o consumidor

A autorização provisória pode fazer as três plataformas reaparecerem em aplicativos e sites. O consumidor deve conferir se o domínio é oficial e se a empresa está incluída na decisão. O retorno temporário não elimina os riscos de endividamento nem transforma aposta em investimento.

O que diz a AGU: A Advocacia-Geral da União informou à Agência Brasil que vai recorrer da liminar. O governo mantém a defesa da proibição nacional editada em setembro e sustenta a necessidade de analisar os efeitos das apostas sobre as famílias.

O caso agora depende do recurso e da análise do mérito. Até que haja decisão mais ampla, a regra geral continua sendo a proibição das bets. A exceção vale somente para a CDA Gaming e pode ser revista pela Justiça.

Como fizemos: Conferimos a reportagem da Agência Brasil publicada em 6 de novembro de 2026 e separamos o alcance da liminar dos efeitos da medida provisória. Mantivemos a linguagem de decisão provisória e atribuímos à AGU o anúncio do recurso. Não tratamos a autorização como liberação geral.

Fontes