Justiça libera três bets da CDA Gaming, mas governo vai recorrer
Liminar do TRF-3 autoriza Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online; decisão vale só para a empresa e não derruba a proibição nacional.

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou nesta sexta-feira (6) a volta de três plataformas de apostas. Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online pertencem à CDA Gaming e receberam autorização apenas para essa empresa.
A decisão não derruba a proibição nacional das bets, determinada pelo governo em setembro. As demais plataformas continuam impedidas de operar, segundo a Agência Brasil. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá.
A liminar tem alcance restrito O que a decisão permite e o que continua proibido
| Ponto | Situação após a liminar |
|---|---|
| Plataformas liberadas | Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online |
| Empresa beneficiada | CDA Gaming |
| Outras bets | continuam proibidas |
| Próximo passo | recurso anunciado pela AGU |
Fonte: Agência Brasil. Elaboração: redação.
O argumento apresentado pela empresa
A desembargadora Adriana Pileggi considerou que a CDA Gaming recebeu autorização onerosa para explorar apostas de quota fixa. O pagamento informado foi de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Na decisão, a magistrada avaliou que a interrupção repentina poderia causar prejuízo à empresa autorizada. Ela também questionou a proibição sem indenização e apontou que o interesse público, sozinho, não altera automaticamente um contrato administrativo.
Esses fundamentos aparecem numa decisão provisória. Uma liminar não encerra o processo nem define, por si só, a validade final da medida provisória que proibiu as bets. O recurso da União levará a discussão a outra etapa judicial.
A proibição segue em vigor para o mercado
O governo federal editou a medida provisória em 25 de setembro. A justificativa apresentada foi o aumento do endividamento das famílias e os danos associados ao vício em apostas. O texto suspendeu a operação das empresas em todo o país.
Entidades do setor questionaram a medida no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux reuniu clubes, empresas e representantes do governo em audiência pública na terça-feira (3). O debate tratou de saúde pública, proteção do consumidor e impactos econômicos.
A liminar do TRF-3 cria uma exceção individual. Ela não autoriza outras empresas a invocar automaticamente a mesma decisão. Cada pedido dependerá da situação jurídica e contratual analisada pelo tribunal.
O que muda para o consumidor
A autorização provisória pode fazer as três plataformas reaparecerem em aplicativos e sites. O consumidor deve conferir se o domínio é oficial e se a empresa está incluída na decisão. O retorno temporário não elimina os riscos de endividamento nem transforma aposta em investimento.
O que diz a AGU: A Advocacia-Geral da União informou à Agência Brasil que vai recorrer da liminar. O governo mantém a defesa da proibição nacional editada em setembro e sustenta a necessidade de analisar os efeitos das apostas sobre as famílias.
O caso agora depende do recurso e da análise do mérito. Até que haja decisão mais ampla, a regra geral continua sendo a proibição das bets. A exceção vale somente para a CDA Gaming e pode ser revista pela Justiça.
Como fizemos: Conferimos a reportagem da Agência Brasil publicada em 6 de novembro de 2026 e separamos o alcance da liminar dos efeitos da medida provisória. Mantivemos a linguagem de decisão provisória e atribuímos à AGU o anúncio do recurso. Não tratamos a autorização como liberação geral.



