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ANA cria regra nacional para reúso de água tratada

Norma da ANA cria critérios para transformar efluentes tratados em água de reúso não potável; regra vale em 2027 e fiscalização começa em 2029.

Fonte iluminada em frente a uma estação de tratamento de água
Estação de tratamento de água em São José do Rio Preto, em imagem de arquivo.Foto: Prefeitura de São José do Rio Preto / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta sexta-feira (6) a Norma de Referência nº 17 de 2026. Ela cria diretrizes para reaproveitar efluentes de serviços públicos de esgotamento sanitário em usos que não exigem água potável.

A regra entra em vigor em 4 de janeiro de 2027. A verificação do cumprimento das obrigações começa em 20 de maio de 2029. O calendário mostra que a norma abre uma trilha regulatória, mas não transforma esgoto tratado em água disponível imediatamente.

A norma separa reúso não potável de água para beber O que a NR 17 alcança e o que fica fora

Tema Regra da ANA
Fonte Efluentes de sistemas públicos de esgoto
Uso Apenas finalidades não potáveis
Entrada em vigor 4 de janeiro de 2027
Início da verificação 20 de maio de 2029
Não alcança Reúso potável, chuva e efluente interno

Fonte: Resolução ANA nº 309/2026 e ANA. Elaboração: redação.

Municípios serão escolhidos por critérios técnicos

A NR 17 orienta as entidades reguladoras infranacionais, que são as agências estaduais, municipais ou intermunicipais responsáveis por acompanhar os serviços. Essas entidades deverão selecionar municípios com potencial para projetos de reúso e avaliar os estudos apresentados pelos prestadores.

A seleção considera a situação hídrica da região, a existência de bacias com balanço crítico e a presença de usuários próximos às estações de tratamento de esgoto. Também entram na análise municípios com escassez recorrente ou projetos de estações em fase de concepção.

Depois da seleção, os prestadores deverão estudar vazão, qualidade do efluente, tecnologias, usuários e investimentos. Também precisarão estimar custos de implantação, operação e manutenção.

Cada agente terá uma obrigação

Os titulares dos serviços, em geral municípios ou consórcios, deverão incluir ações e metas de reúso nos planos e contratos de esgotamento sanitário. Os produtores e distribuidores precisarão garantir qualidade compatível com o uso previsto, monitorar a água e manter planos de gestão de riscos.

Os usuários terão de respeitar as modalidades autorizadas e as medidas de segurança. A norma também exige observância das regras ambientais, de saúde pública e de recursos hídricos. A água de reúso não substitui o abastecimento potável nem autoriza uso diferente do previsto no projeto.

A proposta recebeu contribuições na Consulta Pública nº 11 de 2025 e na Audiência Pública nº 2 de 2026. A agência diz que o texto cria uma referência comum sem retirar a competência dos reguladores locais.

O que diz a ANA: A agência afirma que a norma identifica oportunidades, orienta estudos de viabilidade e amplia o uso sustentável dos recursos hídricos. A autarquia ressalta que a NR 17 trata apenas de efluentes dos sistemas públicos de esgotamento sanitário.

Efeito dependerá de projetos locais

A publicação dá aos municípios um roteiro para transformar efluente tratado em fonte alternativa, desde que a qualidade seja compatível com a finalidade.

O resultado dependerá de estudos, contratos, fiscalização e investimento. Cada projeto precisará provar viabilidade técnica, econômica e sanitária. O primeiro marco é janeiro de 2027.

Como fizemos: Conferimos a notícia da ANA e a Resolução nº 309/2026 publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro. Organizamos os prazos, o escopo e as responsabilidades descritas na NR 17. A norma não fixa um projeto municipal nem promete água potável a partir do reúso.

Fontes