ReportagemGoverno

Enamed passa a definir registro de novos médicos após sanção de Lula

Lei cria três avaliações na graduação, fixa proficiência para o registro e preserva as regras de quem entrou em Medicina antes de 19 de junho.

Estudantes sentados em uma sala de aula de uma faculdade de Medicina
Estudantes em sala de aula do College of Medicine, em imagem de arquivo; a lei brasileira passa a usar o Enamed na certificação profissional.Foto: Kambai Akau / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Lula sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o registro de novos médicos. A regra vale para quem entrou em Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da medida provisória que criou o novo modelo.

O texto aprovado organiza três provas durante a graduação. A mudança desloca o controle de qualidade para dentro do curso e cria uma consequência profissional concreta para quem não alcançar a proficiência exigida.

Três provas passam a acompanhar a graduação Etapas previstas na redação final aprovada pelo Congresso

Etapa Momento Efeito principal
1ª fim do 4º semestre diagnóstico da formação
2ª fim do 8º semestre avaliação antes do internato
3ª fim do 12º semestre base para a certificação profissional

Fonte: redação final do PLV nº 14/2026. Elaboração: redação.

A regra alcança uma turma específica

A lei preserva as normas vigentes para estudantes matriculados antes de 19 de junho. Médicos com diploma reconhecido no Brasil também não farão o exame para manter um registro já obtido. A transição evita aplicar uma exigência nova a quem começou a formação sob outra regra.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que a referência de proficiência é de 60 pontos. A nota individual entra no histórico escolar, mas a divulgação pública deve ocorrer por instituição, sem identificação nominal dos estudantes.

A terceira etapa terá peso maior no resultado acumulado. Quem não alcançar o nível exigido poderá refazê-la em edições seguintes. Até obter a certificação, o egresso não poderá exercer atos privativos de médico.

A lei cria ainda a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Ela permite atividades técnico-científicas sob supervisão, como pesquisa, apoio administrativo e consultoria em políticas públicas. A inscrição não autoriza consultas, prescrições, prontuários ou laudos.

O impacto também recai sobre as faculdades

O Enamed terá dupla função. Além de medir a proficiência individual, produzirá indicadores sobre os cursos. O Ministério da Educação deverá divulgar os resultados consolidados por instituição e mantê-los em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades terão de publicar os resultados das três últimas edições. Um conceito anual insatisfatório poderá abrir processo de supervisão e levar a medidas regulatórias previstas na legislação educacional. O objetivo declarado é ligar a avaliação do aluno à responsabilidade da instituição.

A lei também prevê uma comissão nacional com oito integrantes. Dois serão indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina. O colegiado definirá diretrizes, critérios de proficiência e procedimentos de certificação.

O que diz o Inep: O instituto afirma que o Enamed deve garantir parâmetros de qualidade, ampliar a transparência e informar a sociedade sobre a formação dos profissionais. A página oficial explica que a nota mínima de referência é 60 pontos e que o estudante pode repetir a prova até obter a certificação.

A sanção encerra a fase provisória do exame, mas deixa atos regulamentares em aberto. A comissão ainda precisará detalhar matrizes, pesos e operação semestral. Para o paciente, o efeito mais visível só aparecerá quando a primeira turma alcançada pela regra chegar à formatura.

Como fizemos: Conferimos o anúncio oficial da sanção, a redação final aprovada pelo Senado e as regras do Inep consultadas em 6 de novembro de 2026. Organizamos as etapas e separamos a regra nova da transição. A lei define a exigência, mas critérios operacionais ainda dependem de regulamentação.

Fontes