TSE admite ação contra Lula e Alckmin por suposto abuso
Corregedor eleitoral manda notificar presidente e vice reeleitos para defesa em cinco dias; admissão não decide abuso nem prevê cassação.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva é o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quinta-feira (5), ele admitiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. A ação foi apresentada pelo Partido Novo e apura suposto abuso de poder político nas eleições de 2026.
A decisão abriu prazo de cinco dias para a defesa do presidente reeleito e do vice-presidente. Ela também permite que o processo avance para pedidos de informação e produção de provas. A admissão, porém, não reconhece abuso nem determina cassação de diploma.
Admitir a ação é abrir o processo, não julgá-lo Etapas descritas na decisão do Tribunal Superior Eleitoral
| Etapa | Situação |
|---|---|
| Petição do Novo | Apresentada no TSE |
| Análise inicial | AIJE admitida pelo corregedor |
| Defesa | Lula e Alckmin serão notificados por cinco dias |
| Próxima apuração | Pedido de informações após as defesas |
| Julgamento do mérito | Ainda não ocorreu |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral. Elaboração: redação.
O que o partido alegou
O Novo afirma que, entre janeiro e outubro, Lula editou 35 medidas provisórias e decretos que criaram ou ampliaram benefícios sociais e econômicos. Segundo a legenda, os atos teriam tido apelo eleitoral e se concentrado perto da votação.
A petição cita o reajuste do Bolsa Família, com alcance estimado de 19,29 milhões de famílias. Também menciona medidas sobre combustíveis, cujo custo projetado pelo partido seria de cerca de R$ 40 bilhões em 2026. Esses números são alegações apresentadas na ação, não conclusões do tribunal.
A diferença é central. A AIJE é um instrumento para investigar abuso de poder político ou econômico que possa afetar a legitimidade da eleição. A acusação precisa ser examinada com documentos, informações oficiais e defesa dos investigados.
Decisão delimitou a fase inicial
Ao admitir a ação, Cueva considerou que a petição descreveu fatos determinados, identificou os atos contestados e delimitou o objeto da investigação. O ministro também registrou que a ação foi apresentada antes da diplomação, dentro do período eleitoral previsto.
A decisão não encerra a análise. Depois das defesas, o corregedor poderá requisitar informações a órgãos públicos e avaliar as provas. A tramitação pode terminar sem reconhecer irregularidade, ou avançar para julgamento do mérito, conforme o conjunto produzido.
A AIJE tramita sob o número 0603194-42.2026.6.00.0000. O processo é público no sistema do TSE, que permite acompanhar decisões e manifestações. O prazo de defesa corre após a notificação formal, e não apenas após a publicação da notícia.
O que diz o TSE: A Corregedoria informou que a AIJE preenche os requisitos legais para tramitar. O tribunal ressalvou que a admissão não representa julgamento sobre abuso ou eventual cassação dos diplomas.
O próximo marco é a defesa
A resposta de Lula e Alckmin deverá enfrentar os atos listados pelo Novo e os números da petição. Depois, o corregedor decidirá quais informações e provas entrarão na investigação.
O caso mostra por que a linguagem processual importa. Uma ação admitida é uma investigação em curso. Só uma decisão final, depois do contraditório e da análise das provas, poderá dizer se houve abuso e quais seriam as consequências eleitorais.
Como fizemos: Conferimos a notícia e a decisão resumida pelo TSE em 5 de novembro de 2026. Separamos as alegações do Partido Novo das conclusões do corregedor e organizamos as etapas processuais. Não tratamos a admissão como condenação ou cassação.



