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Justiça proíbe Índia Armelau de incentivar demissões políticas

Liminar determina que deputada do PL retire publicações e fixa multa diária de R$ 5 mil após 48 horas, em ação do MPT-RJ.

Índia Armelau sorri durante entrevista e segura microfone da TV Alerj
A deputada estadual Índia Armelau em entrevista à TV Alerj, em registro publicado em 2024.Foto: TV Alerj / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

A Justiça do Trabalho proibiu nesta terça-feira (27) a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas. A decisão atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A liminar, uma decisão provisória, também determinou a retirada das publicações que motivaram a ação civil pública. O prazo é de 48 horas. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por dia.

O que motivou a ação

Em publicação nas redes sociais, a deputada escreveu: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.

A mensagem fazia referência a eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito no domingo (25), segundo a cobertura da Rádio Itatiaia. A decisão, porém, não limita a proteção a um candidato ou partido. Ela alcança discriminação, demissão ou perseguição por convicções políticas.

O juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca afirmou que uma integrante do Parlamento deve “fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores”. Ele também alertou para discursos capazes de gerar ódio, perseguição ou discriminação.

Quais ordens foram dadas

A liminar não é uma condenação definitiva. Ela impõe medidas imediatas enquanto a ação civil pública continua. O processo ainda poderá examinar o mérito do pedido apresentado pelo MPT-RJ.

Decisão estabelece dever de abstenção e retirada do conteúdo Medidas determinadas pela Justiça do Trabalho em 27 de outubro de 2026

Medida Obrigação ou consequência
Abstenção Não incentivar discriminação, demissão ou perseguição política
Remoção Retirar as publicações de sites, redes e aplicativos
Prazo 48 horas para cumprir a determinação
Multa R$ 5 mil por dia após o prazo, no primeiro dia útil seguinte

Fonte: decisão reproduzida pela Agência Brasil.

A ordem alcança os locais onde o conteúdo foi divulgado, especialmente perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. A multa diária está ligada ao descumprimento, não à publicação em si.

Deputada alega equívoco de interpretação

Índia Armelau afirmou, em nota pública, que o comentário resultou de uma postagem de terceiro replicada por ela. Segundo a deputada, houve um “equívoco interpretativo”. Ela negou que a mensagem representasse orientação ou incentivo a contratações e demissões por convicção política.

A parlamentar também disse defender que as opções políticas dos trabalhadores sejam respeitadas. Declarou que apagou as postagens ao perceber a interpretação. Essa é a versão apresentada por ela, reproduzida pela Agência Brasil.

O que diz Índia Armelau: A deputada afirma que sempre conviveu com a diversidade ideológica e que defende relações equilibradas entre empregadores e trabalhadores. Em nota, atribuiu o episódio a um “equívoco interpretativo” e disse ter apagado as publicações para evitar tensionamento social.

A próxima etapa é a análise da ação pela Justiça do Trabalho. A liminar define o que deve ser feito agora, mas não antecipa a conclusão do processo. Também não trata de cassação do mandato, que não é seu objeto.

Como fizemos: Conferimos a reportagem da Agência Brasil publicada às 18h13 de 27/10/2026 e a cobertura da Rádio Itatiaia. A tabela separa obrigação, prazo e consequência descritos na decisão. Não verificamos independentemente se todas as postagens foram removidas; essa informação aparece apenas como declaração da deputada.

Fontes