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Investir na B3 exige CPF e corretora; custos e riscos vêm junto

Para entrar na B3, é preciso CPF e uma conta em corretora ou banco. Taxas, IR e a falta de garantia do FGC para ações pesam na decisão.

Dois operadores de costas diante de monitores, em frente a um painel de cotações na sala de negociação da Bovespa
Operadores e painel de cotações na sala de negociação da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), em foto de arquivo.Foto: Rafael Matsunaga / Flickr / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Para comprar ações na B3, a pessoa física usa seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e uma conta em corretora ou banco. A B3 é a bolsa de valores brasileira. Quem intermedia a compra pode cobrar pelo serviço, e a própria B3 cobra taxas sobre as operações.

Nesta segunda-feira (26), a Bolsa e o dólar oscilam com força após a eleição de domingo. Dias assim não são recomendação de compra nem de venda. O que cabe aqui é explicar como entrar, quanto custa e o que pode dar errado.

Como entrar

A corretora, empresa que executa as ordens de compra e venda, ou o banco pede documentos, dados de contato e um questionário sobre experiência e objetivos. Depois da análise, o investidor transfere o dinheiro e começa a operar.

O Tesouro Direto segue um caminho parecido, pelo site ou aplicativo do programa, ou pelo banco ou corretora habilitado.

Quanto custa

Os custos variam por instituição e produto. Compare as tabelas de corretagem antes de escolher, porque uma taxa pequena por operação pesa em quem negocia com frequência.

Custos de investir, com valores verificados Regras e percentuais conforme as fontes consultadas em 26/10/2026

Custo Quem cobra Valor ou regra
Corretagem Corretora Varia por instituição
Emolumentos B3 Taxa sobre cada negociação; tabela na página de tarifas
Taxa de custódia do Tesouro Direto B3 0,20% ao ano sobre o valor; isenta no Tesouro Selic até R$ 10 mil por CPF
Imposto sobre lucro com ações Receita Federal 15%; isento se as vendas do mês não passarem de R$ 20 mil
Imposto sobre lucro no day trade Receita Federal 20%, sem a isenção mensal

Fontes: B3, Tesouro Direto e Lei 11.033/2004. Elaboração: redação.

Impostos

O lucro com a venda de ações é tributado pelo Imposto de Renda (IR). Pela Lei 11.033/2004, o ganho fica isento quando o valor vendido no mês, no mercado à vista, é igual ou menor que R$ 20 mil. O limite olha o valor vendido, não o lucro.

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre dividendos. Ela vale quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física. A Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que reformulava a tributação de investimentos, perdeu a validade em 8 de outubro de 2025.

Proteções: o FGC não cobre ações

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre até R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira. A garantia vale para CDB (certificado de depósito bancário), LCI e LCA (letras de crédito imobiliário e do agronegócio) e poupança. Ações e títulos do Tesouro Direto não estão nessa lista.

Por isso, o FGC não protege uma carteira contra queda de preço. Ele atua quando uma instituição financeira falha, não quando um papel desvaloriza.

Tesouro Direto: outro caminho, com risco próprio

O Tesouro Direto vende títulos públicos, que são empréstimos ao governo com prazo definido. Vender antes do vencimento depende do preço de mercado, que pode ficar abaixo do valor aplicado. Quem espera o vencimento recebe a rentabilidade definida na hora da compra.

Riscos que nenhuma escolha elimina

Ações e títulos podem perder valor. Em uma queda forte, vender no pânico transforma perda no papel em prejuízo definitivo. Ninguém consegue prever quando a queda termina, e ela pode se aprofundar.

Dinheiro que será preciso em poucos meses não deve ir para a Bolsa. Antes de investir, monte uma reserva de emergência, guardada em aplicação de liquidez para imprevistos.

O que diz a CVM: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza o mercado, orienta o investidor a sempre checar se o profissional está autorizado a exercer a atividade. A consulta é feita na ferramenta Consulta a Profissionais de Mercado, no portal Investidor da CVM.

O que isso significa

Quem começa precisa decidir três coisas: qual instituição usar, quanto cada operação custa e qual parte do dinheiro pode ficar exposta ao risco. As regras de imposto citadas valem para 2026, mas podem mudar por lei. Confirme cada número na instituição escolhida antes de aplicar. Este texto explica mecanismos, custos e riscos. Não indica ativos nem promete retorno.

Como fizemos: Consultamos em 26/10/2026 as páginas de tarifas da B3 e do Tesouro Direto, o site do FGC, a ferramenta da CVM e o texto das Leis 11.033/2004 e 15.270/2025 no portal do Planalto. Não fizemos cálculos próprios. Não publicamos percentuais de corretagem e emolumentos, porque as tabelas da B3 não puderam ser lidas na consulta; cada corretora publica a sua.

Fontes