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Projeto criaria recuperação judicial simples para pequenas dívidas

Projeto de Ilacir Bicalho (Republicanos-MG) prevê rito mais simples para empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão. Ainda não é lei.

Fachada do Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, com as duas cúpulas e as torres, na Esplanada dos Ministérios
Palácio do Congresso Nacional, sede da Câmara e do Senado, em Brasília (foto de arquivo).Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na sexta-feira (23), a Agência Câmara informou que o Projeto de Lei (PL) 3068/2026 cria uma recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas. O autor é o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG). A proposta ainda não é lei e, por enquanto, não muda nenhuma regra em vigor.

Recuperação judicial é o processo em que uma empresa com dificuldades para pagar suas dívidas negocia com os credores sob supervisão da Justiça. A ideia é manter a atividade e evitar a falência. A regra geral está na Lei 11.101, de 2005.

Em dezembro de 2020, a Lei 14.112 atualizou essa legislação. Segundo o Senado, ela altera a Lei 11.101 para atualizar as regras de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência. Mesmo assim, a lei atual já prevê um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, segundo a Agência Câmara.

O que o projeto propõe

O texto descreve um rito próprio para dívidas menores. O plano de pagamento poderia seguir o modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Judiciário, ou ser elaborado pela própria empresa, conforme critérios do órgão.

Custas são as taxas pagas à Justiça. Pelo projeto, elas seriam pagas só ao final do processo. O valor da causa, usado como base para as custas, seria 50% do total das dívidas incluídas no plano.

Antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, o juiz promoveria uma conciliação de até 120 dias, quando houver viabilidade econômica. Sem acordo, valem as regras gerais da lei de falências.

Os credores seriam divididos em cinco grupos. Um deles é o de pequena quantia, formado por quem tem até 20 salários mínimos (R$ 32 mil) a receber. Esse grupo teria prazo máximo de um ano para receber, como os créditos trabalhistas.

Regras previstas no PL 3068/2026 Limites e prazos, conforme a Agência Câmara, em 23/10/2026

Item Regra prevista
Dívida total Até 1.000 salários mínimos (R$ 1,6 milhão)
Número de credores Até 40
Tempo de existência da empresa Pelo menos 6 meses
Valor da causa 50% das dívidas incluídas
Conciliação Até 120 dias
Novo pedido Só 2 anos após o fim do processo anterior

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

Quem seria atingido

Pelo texto divulgado, o procedimento valeria para empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos e até 40 credores. O empreendimento precisaria ter pelo menos seis meses de existência. A reportagem não diz se microempreendedores individuais (MEI) ou empresários individuais entrariam na regra. Ela cita apenas microempresas e empresas de pequeno porte.

Os credores trabalhistas são o primeiro grupo listado no texto. Esse ponto toca diretamente o emprego, mas o projeto não traz dados sobre postos de trabalho. A ligação com o emprego é uma leitura nossa, não um dado da proposta.

Onde está a tramitação

Segundo a Agência Câmara, o projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A reportagem não informa quem é o relator. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O que diz o autor: Segundo a Agência Câmara, a justificativa do projeto cita “custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores” como obstáculos para pequenos negócios. Não houve contato direto com o deputado para esta reportagem.

O que vem a seguir

O projeto está no começo da tramitação e ainda não altera a Lei 11.101. Os limites de dívida e de número de credores vão definir quantas empresas seriam atendidas. As comissões podem mudar o texto antes de qualquer votação no plenário, por isso vale acompanhar os próximos passos.

Como fizemos: Usamos a reportagem da Agência Câmara sobre o PL 3068/2026, publicada em 23/10/2026, às 14h14, e acessada em 24/10/2026. Também consultamos a página da Lei 14.112 no portal Legis do Senado, acessada na mesma data. Os valores em reais são os que a reportagem informa. Não lemos o texto integral do projeto nem consultamos a página de tramitação da Câmara, por isso não sabemos se já há relator ou mudanças no texto.

Fontes