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Indústria e comércio levam ao STF disputa sobre fim da 6x1

CNI pede suspensão da emenda e calcula custo de R$ 88 bilhões; CNC quer adiar a redução da jornada para outubro de 2027.

Fachada de vidro e colunas de concreto do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde CNI e CNC protocolaram a ação nesta quarta.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi protocolada na quarta-feira (4) contra o fim da escala 6x1. As entidades questionam a Emenda Constitucional 141 de 2026, aprovada pelo Congresso em outubro.

As entidades apresentam pedidos diferentes. A CNI quer suspender a mudança e preservar acordos coletivos vigentes. A CNC pretende adiar a redução das horas de trabalho para outubro de 2027. O protocolo da ação não altera, por si só, a vigência da emenda.

As entidades divergem sobre o alcance da contestação Argumentos e pedidos apresentados ao STF em 4 de novembro de 2026

Ponto CNI CNC
Escala 6x1 Pede suspensão do fim Contesta a mudança
Acordos vigentes Quer efeitos até o fim dos prazos Defende negociação setorial
Redução da jornada Questiona custo e transição Quer início em outubro de 2027
Custo alegado 11,1%, ou R$ 88 bilhões Sem valor citado na reportagem

Fonte: manifestações das entidades reproduzidas pela Agência Brasil. Elaboração: redação.

Ação contesta regra aprovada pelo Congresso

A emenda estabelece a jornada máxima de cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, conhecida como 5x2. A mudança ocorre sem redução salarial. A jornada semanal também sairá de 44 para 40 horas, com transição de 14 meses.

A nova jornada deve começar em 15 de dezembro deste ano. O fim da escala 6x1 foi aprovado por parlamentares governistas e de oposição. Para entidades de trabalhadores, a regra amplia o tempo para descanso, estudo e convívio familiar.

A CNI sustenta que a emenda fere a segurança jurídica, a livre iniciativa e a autonomia da negociação coletiva. Segundo a confederação, convenções e acordos atuais deveriam valer até seus prazos finais ou até uma nova negociação entre empresas e empregados.

Custo de R$ 88 bilhões é estimativa patronal

A indústria calcula aumento de 11,1% no custo do trabalho formal, equivalente a R$ 88 bilhões. O número é uma estimativa da CNI, não uma medição feita pelo governo ou pelo STF. A entidade relaciona o valor à jornada menor e ao repouso ampliado sem redução dos salários.

A confederação também cita fábricas de funcionamento ininterrupto. Segundo sua manifestação, essas unidades dependem de regimes compensatórios e ciclos de trabalho negociados coletivamente. Esse será um dos pontos que o Judiciário deverá examinar junto com os limites constitucionais da negociação.

A apresentação do custo patronal não responde sozinha à disputa constitucional. O STF terá de avaliar os argumentos jurídicos e eventuais pedidos de decisão liminar, que produziria efeito antes do julgamento final. Até agora, a reportagem não registra concessão de liminar.

Decreto deve organizar a transição

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que a regulamentação deve ser publicada na segunda-feira (9). O decreto estabelecerá diretrizes para organizar as jornadas e garantir pelo menos oito folgas mensais, segundo o ministério.

A regulamentação pretende conciliar diferentes escalas com os direitos dos empregados e o funcionamento das empresas. O texto ainda não foi publicado. Portanto, detalhes sobre adaptação setorial e fiscalização permanecem abertos enquanto a ação começa a tramitar.

O que diz a CNI: A confederação defende que acordos e convenções vigentes mantenham plenos efeitos até o fim de seus prazos ou nova negociação. A entidade afirma que a mudança elevará o custo formal da indústria em 11,1%.

O próximo marco será a regulamentação anunciada para segunda-feira. Depois, o STF definirá se haverá decisão provisória antes do mérito. Até uma ordem judicial em sentido contrário, a emenda e o calendário constitucional continuam sendo a referência válida.

Como fizemos: Comparamos os pedidos da CNI e da CNC na reportagem da Agência Brasil, consultada em 5 de novembro de 2026. A tabela separa os argumentos das duas entidades. Reproduzimos o custo como estimativa patronal, pois a metodologia do cálculo não foi apresentada na fonte.

Fontes