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Mendonça substitui prisão de investigado do INSS por domiciliar

Maurício Camisotti usará tornozeleira e não poderá contatar outros investigados; decisão não representa absolvição nem encerra a apuração.

Ministro André Mendonça sentado durante sessão solene no Congresso Nacional
André Mendonça, ministro do STF, em sessão no Congresso Nacional em junho de 2025.Foto: Carlos Moura / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (5) prisão domiciliar ao empresário Maurício Camisotti. Ele é um dos investigados no caso dos descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados. Camisotti estava preso desde setembro de 2025. A mudança não encerra a investigação nem representa julgamento de culpa ou absolvição.

Decisão altera a custódia, sem decidir o mérito da investigação Situação processual divulgada nesta quinta-feira

Aspecto Situação
Etapa Investigação sobre descontos no INSS
Medida anterior Prisão preventiva desde setembro de 2025
Nova medida Prisão domiciliar com cautelares
Restrições informadas Tornozeleira e proibição de contato com investigados
Mérito das acusações Não julgado por esta decisão

Fonte: Agência Brasil, com informações da decisão e da defesa. Elaboração: redação.

Cautelares substituem a prisão preventiva

A prisão preventiva é uma medida aplicada durante a investigação ou o processo, sem antecipar uma condenação. Sua manutenção exige fundamentos concretos. A prisão domiciliar também restringe liberdade, mas permite o cumprimento da medida fora do estabelecimento prisional.

Segundo a Agência Brasil, Mendonça atendeu a um pedido da defesa. A decisão permanece sob sigilo. Por isso, os fundamentos completos do ministro não estão disponíveis para uma análise detalhada das razões que levaram à substituição.

As cautelares divulgadas mantêm mecanismos de controle sobre o investigado. A tornozeleira permite monitoramento, e a proibição de contato busca separar Camisotti de outros alvos da apuração. O descumprimento das condições pode ser examinado pela Justiça.

Investigação segue em andamento

Camisotti foi preso na Operação Sem Desconto, que apura fraudes associadas a mensalidades descontadas de aposentadorias e pensões. Em abril de 2026, ele assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF), conforme confirmou o Poder360.

Naquela reportagem, a defesa havia encaminhado o material a Mendonça para homologação. O documento também passaria por análise da Procuradoria-Geral da República. A notícia desta quinta sobre a prisão domiciliar não informa uma conclusão sobre o conteúdo dessa colaboração.

Em 26 de setembro de 2025, Mendonça votou para manter a prisão de Camisotti. O julgamento coletivo ainda estava em curso naquela reportagem. A decisão desta quinta reavalia a custódia mais de um ano depois, mas não informa publicamente todos os elementos considerados nessa mudança.

Os termos precisos importam. Investigado é a pessoa cuja conduta está sendo apurada. Denúncia é a acusação formal apresentada pelo Ministério Público à Justiça. Condenação só ocorre depois de uma decisão judicial específica, com possibilidade de recursos conforme o caso.

O que diz a defesa de Camisotti: Os advogados afirmaram que a prisão preventiva não se justifica mais e que o empresário não atrapalhou as investigações. Em nota, disseram que ele cumprirá todas as restrições enquanto aguarda a investigação e eventual processo.

A decisão modifica onde e como Camisotti responderá à apuração, mas preserva o dever de cumprir cautelares. Os próximos passos dependem do andamento da investigação e de eventuais manifestações do Ministério Público e do STF.

Como fizemos: Comparamos a medida divulgada nesta quinta com a situação anterior informada pela Agência Brasil. Consultamos a reportagem do Poder360 sobre a delação assinada em abril. Não atribuímos culpa nem presumimos homologação da colaboração, pois a decisão atual está em sigilo.

Fontes