TSE preserva mandato de eleita que não participou de fraude
Por 6 a 1, tribunal muda regra sobre cota de gênero e mantém deputada do Amapá; entendimento desta quinta vale para 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, preservar o mandato de mulheres eleitas que não participaram de fraudes à cota de gênero. A decisão alterou o entendimento da Súmula 73, que previa a cassação automática de toda a chapa.
O julgamento manteve o mandato da deputada estadual Zeneide da Silva Costa, do Podemos do Amapá. O relator, ministro André Mendonça, afirmou que ela não participou da fraude, não concordou com a prática e não tinha ciência das irregularidades.
Nova regra separa eleitas regulares das candidaturas fraudulentas Mudança aprovada no julgamento de recursos sobre as eleições de 2022 no Amapá
| Aspecto | Entendimento anterior | Decisão desta quinta |
|---|---|---|
| Mulher sem participação na fraude | Perdia o mandato com a chapa | Mantém mandato ou suplência |
| Votos de candidatas regulares | Sujeitos à cassação da chapa | São preservados |
| Votos masculinos e de candidaturas fictícias | Chapa inteira era atingida | Viram votos de legenda |
| Participantes da fraude | Sujeitos a sanções | Seguem sujeitos a sanções |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral. Elaboração: redação.
Caso teve oito candidatas e três registros fictícios
O Podemos registrou 25 candidaturas a deputado estadual no Amapá em 2022, incluindo oito mulheres. A proporção formal era de 32%, acima do mínimo de 30% exigido pela Lei das Eleições para listas proporcionais.
O TSE reconheceu que três dessas candidaturas eram fictícias. Sem elas, restavam cinco candidatas, equivalentes a 20% da lista original. O caso mostra como registros usados apenas para cumprir a cota podem alterar artificialmente a composição da chapa.
O relator citou como indícios a baixa votação das três candidatas e a ausência de contas bancárias de campanha. Também mencionou falta de atos efetivos de campanha e de movimentação financeira. Esses elementos foram analisados no processo, não presumidos apenas pelo desempenho eleitoral.
Preservação não elimina punições
A nova tese mantém o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento cuja cassação atingia os diplomas vinculados à chapa. Também preserva os votos de legenda e os votos dados às mulheres que não participaram da fraude.
Os votos recebidos por homens, candidatas fictícias e mulheres envolvidas na irregularidade serão convertidos em votos de legenda. Os quocientes eleitoral e partidário, cálculos usados para distribuir cadeiras, permanecem inalterados. A regra evita uma retotalização com efeitos sobre outros partidos.
As três candidatas consideradas fictícias terão os diplomas cassados e receberão sanção de inelegibilidade. Portanto, a decisão não transforma a fraude em conduta permitida. Ela separa a responsabilidade dos participantes da situação das candidatas regulares.
O plenário julgou em conjunto dois Recursos Ordinários Eleitorais contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Também determinou a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação. Assim, os efeitos sobre o mandato de Zeneide não precisam esperar essa formalidade.
A proteção também alcança a posição de suplente quando a candidatura feminina é considerada regular. O tribunal, contudo, proibiu que a preservação e a conversão dos votos gerem benefícios eleitorais autônomos derivados da fraude. A regra foi desenhada para conservar direitos das candidatas regulares, não para premiar a legenda.
A ministra Estela Aranha apresentou o único voto contrário. Para ela, preservar mandatos nesse contexto pode incentivar partidos a burlar a cota. Mendonça respondeu que a eleita sem envolvimento também pode ser vítima e não deve ser punida uma segunda vez.
O que diz o TSE: A maioria decidiu preservar mandatos e suplências de mulheres que não participaram da fraude, mantendo sanções contra as envolvidas. A tese e o voto divergente de Estela Aranha estão registrados na comunicação oficial do julgamento.
Alcance para eleições posteriores ficou aberto
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, defendeu limitar a aplicação imediata do novo entendimento aos processos de 2022. Segundo ele, os casos das eleições de 2024 deverão ser examinados individualmente quando chegarem à Corte a partir de 2027.
Essa ressalva impede tratar o julgamento como autorização geral para todas as disputas. O tribunal reconheceu a fraude no caso do Amapá, mas evitou retirar o mandato de quem não teve participação comprovada. A responsabilização individual passa a ocupar o centro da análise.
Como fizemos: Conferimos a tese, o resultado e os processos informados pelo TSE. Calculamos as proporções de oito e cinco mulheres em uma lista de 25 candidaturas. A comparação descreve o caso julgado e não mede a frequência nacional desse tipo de fraude.



