ReportagemJustiça

TSE preserva mandato de eleita que não participou de fraude

Por 6 a 1, tribunal muda regra sobre cota de gênero e mantém deputada do Amapá; entendimento desta quinta vale para 2022.

Autoridades em cerimônia no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Cerimônia de posse da corregedora-geral da Justiça Eleitoral no TSE, em setembro de 2024.Foto: O Tribunal da Democracia / Wikimedia Commons (domínio público)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, preservar o mandato de mulheres eleitas que não participaram de fraudes à cota de gênero. A decisão alterou o entendimento da Súmula 73, que previa a cassação automática de toda a chapa.

O julgamento manteve o mandato da deputada estadual Zeneide da Silva Costa, do Podemos do Amapá. O relator, ministro André Mendonça, afirmou que ela não participou da fraude, não concordou com a prática e não tinha ciência das irregularidades.

Nova regra separa eleitas regulares das candidaturas fraudulentas Mudança aprovada no julgamento de recursos sobre as eleições de 2022 no Amapá

Aspecto Entendimento anterior Decisão desta quinta
Mulher sem participação na fraude Perdia o mandato com a chapa Mantém mandato ou suplência
Votos de candidatas regulares Sujeitos à cassação da chapa São preservados
Votos masculinos e de candidaturas fictícias Chapa inteira era atingida Viram votos de legenda
Participantes da fraude Sujeitos a sanções Seguem sujeitos a sanções

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral. Elaboração: redação.

Caso teve oito candidatas e três registros fictícios

O Podemos registrou 25 candidaturas a deputado estadual no Amapá em 2022, incluindo oito mulheres. A proporção formal era de 32%, acima do mínimo de 30% exigido pela Lei das Eleições para listas proporcionais.

O TSE reconheceu que três dessas candidaturas eram fictícias. Sem elas, restavam cinco candidatas, equivalentes a 20% da lista original. O caso mostra como registros usados apenas para cumprir a cota podem alterar artificialmente a composição da chapa.

O relator citou como indícios a baixa votação das três candidatas e a ausência de contas bancárias de campanha. Também mencionou falta de atos efetivos de campanha e de movimentação financeira. Esses elementos foram analisados no processo, não presumidos apenas pelo desempenho eleitoral.

Preservação não elimina punições

A nova tese mantém o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento cuja cassação atingia os diplomas vinculados à chapa. Também preserva os votos de legenda e os votos dados às mulheres que não participaram da fraude.

Os votos recebidos por homens, candidatas fictícias e mulheres envolvidas na irregularidade serão convertidos em votos de legenda. Os quocientes eleitoral e partidário, cálculos usados para distribuir cadeiras, permanecem inalterados. A regra evita uma retotalização com efeitos sobre outros partidos.

As três candidatas consideradas fictícias terão os diplomas cassados e receberão sanção de inelegibilidade. Portanto, a decisão não transforma a fraude em conduta permitida. Ela separa a responsabilidade dos participantes da situação das candidatas regulares.

O plenário julgou em conjunto dois Recursos Ordinários Eleitorais contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Também determinou a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação. Assim, os efeitos sobre o mandato de Zeneide não precisam esperar essa formalidade.

A proteção também alcança a posição de suplente quando a candidatura feminina é considerada regular. O tribunal, contudo, proibiu que a preservação e a conversão dos votos gerem benefícios eleitorais autônomos derivados da fraude. A regra foi desenhada para conservar direitos das candidatas regulares, não para premiar a legenda.

A ministra Estela Aranha apresentou o único voto contrário. Para ela, preservar mandatos nesse contexto pode incentivar partidos a burlar a cota. Mendonça respondeu que a eleita sem envolvimento também pode ser vítima e não deve ser punida uma segunda vez.

O que diz o TSE: A maioria decidiu preservar mandatos e suplências de mulheres que não participaram da fraude, mantendo sanções contra as envolvidas. A tese e o voto divergente de Estela Aranha estão registrados na comunicação oficial do julgamento.

Alcance para eleições posteriores ficou aberto

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, defendeu limitar a aplicação imediata do novo entendimento aos processos de 2022. Segundo ele, os casos das eleições de 2024 deverão ser examinados individualmente quando chegarem à Corte a partir de 2027.

Essa ressalva impede tratar o julgamento como autorização geral para todas as disputas. O tribunal reconheceu a fraude no caso do Amapá, mas evitou retirar o mandato de quem não teve participação comprovada. A responsabilização individual passa a ocupar o centro da análise.

Como fizemos: Conferimos a tese, o resultado e os processos informados pelo TSE. Calculamos as proporções de oito e cinco mulheres em uma lista de 25 candidaturas. A comparação descreve o caso julgado e não mede a frequência nacional desse tipo de fraude.

Fontes