Texto assinadoPonto de vista

Contestar sem prova transfere o custo da dúvida ao eleitor comum

Flávio tem o direito de contestar a eleição na Justiça, mas sem provas a conta da dúvida recai sobre o eleitor, os serviços públicos e a confiança no voto.

Ponto de vista. A posição exposta neste texto é de quem assina e não representa necessariamente a linha editorial do Meridiano.

Fachada espelhada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com duas cúpulas brancas na frente e bandeiras ao lado, sob céu com nuvens
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde a Justiça Eleitoral respondeu na segunda-feira (26) às alegações de Flávio Bolsonaro.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na segunda-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou que fiscais do Partido Liberal (PL) tenham sido retirados da sala-cofre durante a apuração. Fiscais são representantes dos partidos que acompanham a votação e a contagem. A negativa veio um dia depois de Flávio Bolsonaro dizer que não reconhece a derrota. Lula foi reeleito com 51,79% dos votos válidos (votos dados a candidatos, sem contar brancos e nulos), contra 48,21% de Flávio. A diferença é de 4,43 milhões de votos.

Contestar uma eleição é um direito previsto em lei. O problema começa quando a contestação chega sem prova. Quem paga essa conta não é o candidato derrotado. É o eleitor comum, que depende de serviços públicos e de instituições em que confia.

A Constituição permite impugnar o mandato em ação chamada de AIME (ação de impugnação de mandato eletivo). O prazo é de 15 dias após a diplomação, cerimônia em que a Justiça Eleitoral entrega o diploma ao eleito. A exigência é clara: a ação deve trazer “provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

O direito de contestar e o dever de provar

Os argumentos públicos de Flávio são dois. O primeiro é a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a votação até as 19h. Aqui a crítica tem base séria. O vice-procurador-geral eleitoral, Espinosa Bravo Barbosa, do Ministério Público Eleitoral (MPE), afirmou em parecer ao TSE que “o horário de votação fixado por lei deve se manter inalterado”.

Essa crítica jurídica é legítima, e a imprensa deve registrá-la. Mas discordar de uma decisão não prova que um voto foi mudado de candidato. A extensão também foi pedida de dois lados. A campanha de Lula alegou falhas no transporte em cidades de São Paulo e da Bahia. A de Flávio pediu mais tempo em municípios do Sul e do Sudeste, citando chuvas e alagamentos, segundo o Metrópoles.

O segundo argumento é a sala-cofre. O TSE respondeu com uma frase curta: “A sala-cofre do TSE não é um espaço aberto à visitação.” Segundo o tribunal, dois fiscais do PL estiveram no prédio. Eles acompanharam o teste de integridade das urnas, passaram pela Sala de Totalização, onde os votos são somados, e pela sala dos partidos. Há registro de presença e filmagem, afirmou a Corte.

Quem paga a dúvida

Não é a primeira vez que o TSE enfrenta uma contestação sem base. Em 15 de dezembro de 2022, o plenário confirmou por unanimidade a multa de R$ 22,9 milhões ao PL por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça. O partido havia pedido a invalidação de votos do segundo turno. Moraes, então presidente do TSE, chamou o pedido de “flagrantemente descabido”.

A urna também já foi examinada. Segundo o TSE, o relatório do Ministério da Defesa, enviado em novembro de 2022, “não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência”. No dia seguinte, a própria Defesa disse que o documento “também não descarta a possibilidade” de fraude. Ela citou restrições de acesso ao código-fonte, o texto que faz o sistema funcionar. Esse ponto é real e precisa ser dito. Ainda assim, não descartar algo não é prova.

Quem paga essa dúvida? Primeiro, a confiança. Pesquisa Genial/Quaest mostrou que 53% confiam nas urnas e 43% não confiam. Foi feita de 5 a 9 de fevereiro de 2026, com 2.004 entrevistados e margem de erro de 2 pontos percentuais. A pesquisa tem registro no TSE (BR-00249/2026). Acusações sem prova não ajudam a reduzir esse segundo número.

Segundo, o planejamento do país. A posse do novo presidente está marcada para 5 de janeiro de 2027, pela Emenda Constitucional 111, de 2021. Uma disputa jurídica que se arrasta aumenta a incerteza sobre a transição e sobre os programas que dependem do governo federal. Quem sente essa demora primeiro é quem depende do SUS e do Bolsa Família.

Terceiro, o eleitor que depende do transporte coletivo. A própria discussão sobre a prorrogação mostra o problema: a campanha de Lula falou em falhas no transporte, e a de Flávio citou chuvas. Quem não tem carro é quem mais sofre quando o ônibus falta no dia da votação.

O que diz Flávio Bolsonaro: Ao comentar o resultado, ele afirmou que “É impossível reconhecer o resultado das eleições” e que vai “pedir a anulação dessas eleições”, segundo a Gazeta do Povo. A mesma reportagem diz que ele não apresentou provas de fraude.

O direito de contestar existe, e a lei diz como usá-lo: com provas, no prazo de 15 dias após a diplomação. As reportagens consultadas não informam pedido protocolado no TSE até a publicação deste texto. Ao recusar o resultado sem apontar fato concreto, o candidato transfere a dúvida para o eleitor. Quem paga essa conta é o cidadão comum.

Reconhecer uma derrota não significa aceitar injustiça. Significa dizer que a urna, a apuração e a Justiça Eleitoral valem para os dois lados. Se houver prova, ela deve ir ao TSE. Até agora, a contestação se apoia em críticas e em uma alegação que o próprio tribunal desmentiu.

Como fizemos: Reunimos a nota do TSE e reportagens da Agência Brasil, Gazeta do Povo, NDmais, Metrópoles, Poder360, InfoMoney e Bloomberg Línea, acessadas em 26/10/2026, além do texto do artigo 14 da Constituição. Os totais de 64.256.232 e 59.826.041 votos vêm da Bloomberg Línea. A diferença de 4.430.191 votos é cálculo nosso. Não lemos a íntegra da decisão de Zanin nem a nota completa do TSE; citamos trechos publicados pela imprensa. Nas fontes consultadas, não encontramos prova de fraude apresentada pela campanha de Flávio.

Fontes