Texto assinadoPonto de vista

Com 4,4 milhões de votos, não há espaço para recusar o resultado

Flávio Bolsonaro diz que não reconhece a vitória de Lula. A queixa sobre a prorrogação da votação tem caminho na Justiça, não na recusa.

Ponto de vista. A posição exposta neste texto é de quem assina e não representa necessariamente a linha editorial do Meridiano.

Urna eletrônica modelo UE2020, com tela apagada, teclado numérico e teclas BRANCO, CORRIGE e CONFIRMA, ao lado de um segundo aparelho ligado por cabo
Urna eletrônica modelo UE2020, da Justiça Eleitoral. A foto é de dezembro de 2021, segundo o arquivo no Wikimedia Commons.Foto: Antonio Augusto / TSE / Wikimedia Commons (Domínio público)

Em 25 de outubro de 2026, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito presidente com 51,79% dos votos válidos. Flávio Bolsonaro (PL) teve 48,21%. Com 100% das urnas apuradas, a diferença foi de cerca de 4,4 milhões de votos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citado pela CNN Brasil. Votos válidos são os dados a candidatos. Brancos e nulos ficam fora dessa conta.

Na noite de domingo, Flávio disse que não reconhece o resultado. Segundo a transcrição do Poder360, ele afirmou: “É impossível, é impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto como essas coisas aconteceram.” Ele também disse que vai pedir a anulação da eleição.

Este texto defende uma tese simples. Uma vantagem de 4,4 milhões de votos, com a apuração concluída, não deixa espaço para recusar o resultado. A crítica à prorrogação da votação tem caminho na Justiça. Ela não justifica recusar a vontade expressa nas urnas.

A queixa tem base

O alvo de Flávio é uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo, Zanin determinou a prorrogação da votação “por 2 horas, até as 19 horas, horário de Brasília”. A decisão foi tomada por um só ministro, segundo a Gazeta do Povo. Depois, ele limitou a medida às urnas que ainda estavam abertas, segundo a Rádio Senado.

Flávio disse que a regra foi mudada no meio da disputa. “Não vou aceitar que a regra do jogo tenha sido mudada em cima do jogo.” Ele também disse que Zanin não faz parte do TSE. Mudar o horário de votação no dia da eleição é uma medida séria, e a crítica tem fundamento.

Essa crítica não ficou restrita à oposição. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, disse: “Não é uma decisão convencional. Prorrogar uma eleição é possível, mas tem que ser pensada e calculada.” Ministros do próprio TSE, sob reserva, falaram em “interferência de Zanin em uma atribuição do TSE”, segundo a CNN Brasil. Um ministro do STF, também sob reserva, defendeu nova eleição.

Por que a conta não fecha

A queixa tem caminho institucional. O artigo 222 do Código Eleitoral diz que a votação é anulável quando “viciada de falsidade, fraude, coação” ou em outros casos previstos. O artigo 224 manda marcar nova eleição só quando a nulidade atinge mais da metade dos votos do país na eleição presidencial. Ou seja, é preciso provar o vício e medir o seu tamanho.

A conta é simples. Para virar o resultado, seria preciso anular pelo menos 4,4 milhões de votos de Lula, sem anular nenhum voto de Flávio. Se a prorrogação atingiu só algumas seções, o pedido precisa dizer quantas e quais, com provas.

A decisão de Zanin tem problemas operacionais reais. Nunes Marques reconheceu que o TSE teve de reter o recebimento dos boletins de urna dos tribunais regionais, e disse: “Não sabíamos ao certo se teríamos capacidade de armazenar todos os dados.” Esses problemas merecem apuração. Eles não apagam 4,4 milhões de votos.

O que diz Flávio Bolsonaro: No pronunciamento de domingo (25), ele afirmou que houve “uma quebra total de isonomia entre os brasileiros de diversas cidades, de diferentes Estados”, e que vai pedir a anulação, segundo a transcrição do Poder360. Em agosto, no Canal Livre, da Band, ele disse: “Eu vou aceitar (o resultado da eleição)”, segundo a Folha de Pernambuco.

Até esta publicação, não encontramos decisão do TSE sobre um pedido de anulação. A Gazeta do Povo relata que parte dos juristas vê na decisão de Zanin uma brecha para pedidos de anulação, e esse debate é legítimo. Ele deve ser feito no processo, com prova e com o rito da Justiça Eleitoral.

O Brasil elegeu um presidente com 64,2 milhões de votos válidos. Quem perde uma eleição apertada tem o direito de contestar, mas precisa levar a queixa por escrito e com números. Contestar sem prova enfraquece a própria crítica, e a democracia perde com isso.

Como fizemos: Usamos os totais e os percentuais de votos divulgados pela CNN Brasil com base no TSE, com 100% das urnas apuradas, acessados em 26/10/2026. A diferença de 4.430.191 votos é cálculo nosso (64.256.232 menos 59.826.041). Não analisamos boletins de urna nem as seções que votaram depois das 17h, informação que um pedido judicial precisaria apresentar.

Fontes