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Comissão aprova atendimento virtual 24 horas para mulheres sem Deam

Projeto prevê registro de ocorrências e pedidos de medidas protetivas pela internet, mas não substitui delegacias físicas nem já está em vigor.

Fachada da Delegacia de Defesa da Mulher de Tupã, com três homens caminhando em frente ao prédio
Delegacia de Defesa da Mulher de Tupã (SP), inaugurada em 2016; a proposta prevê canal virtual onde não há unidade especializada.Foto: Diogo Moreira / A2img / Governo do Estado de São Paulo / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.292/2026. O parecer favorável passou na quarta-feira (4) e foi noticiado nesta sexta (6). O texto prevê atendimento virtual ininterrupto a vítimas em municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

A plataforma deverá funcionar 24 horas por dia, todos os dias. Ela permitirá registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas e consultar direitos e serviços. A proposta ainda não está em vigor e não dispensa a instalação de delegacias físicas.

O canal reúne três serviços, mas depende de estrutura estadual Principais pontos do PL 1.292/2026 após a aprovação na comissão

Ponto O que o texto prevê
Público Mulheres em municípios sem Deam
Funcionamento Atendimento virtual ininterrupto
Equipe Policiais, assistentes sociais e psicólogos
Responsável Polícia Civil de cada estado ou do Distrito Federal
Próximas análises Comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça

Fonte: PL 1.292/2026 e Agência Câmara. Elaboração: redação.

Atendimento remoto não será só registro policial

O texto determina acolhimento humanizado e proteção dos dados pessoais. Também exige equipe multidisciplinar capacitada. Assim, a proposta combina o registro da ocorrência com orientação sobre a rede de proteção.

A solicitação de medidas protetivas pela plataforma não significa concessão automática. O canal criaria uma nova porta de entrada para o pedido. O texto não estabelece prazo para que cada estado implante o serviço.

A União poderá oferecer uma plataforma tecnológica padronizada por convênios ou termos de cooperação. O sistema federal deverá permitir integração com as plataformas estaduais. A palavra “poderá” é importante: o projeto não torna obrigatória essa oferta pela União.

Rede atual mostra por que a complementaridade importa

O diagnóstico nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública mapeou 585 unidades especializadas em 2025. Desse total, 530 responderam à pesquisa, uma taxa de 90,6%. O levantamento reúne diferentes tipos de unidade e não equivale a uma contagem de municípios atendidos.

Os dados ajudam a dimensionar a rede existente, mas não indicam onde o novo canal seria necessário. Também não medem acesso à internet, privacidade em casa ou segurança para usar um celular. Essas condições serão decisivas para o atendimento virtual alcançar quem mais precisa.

O projeto preserva a obrigação de instalar delegacias físicas especializadas, conforme a disponibilidade orçamentária. O serviço remoto será complementar. Portanto, a proposta não autoriza estados a trocar a presença territorial da polícia por uma página na internet.

O que diz a relatora, Célia Xakriabá: A deputada afirmou que a expansão das redes de internet permite ampliar o acesso das mulheres aos mecanismos de proteção. Ela recomendou a aprovação do texto original, segundo a Agência Câmara.

Faltam duas comissões antes de nova etapa

A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser decidida pelas comissões, salvo recurso para votação no plenário. Ainda passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará avançar no Congresso antes de virar lei.

A próxima etapa não definirá apenas a redação jurídica. A implementação exigirá equipes, proteção de dados e integração entre órgãos estaduais e federais. Sem essas condições, a promessa de atendimento contínuo não se transforma em serviço disponível.

Como fizemos: Comparamos a notícia da Agência Câmara, a tramitação oficial e o diagnóstico nacional de unidades especializadas, com ano-base 2025. Os dados foram acessados em 6 de novembro de 2026. Não calculamos cobertura municipal porque o relatório contabiliza unidades, não municípios atendidos.

Fontes