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Fundo Social poderá comprar móveis para o Minha Casa, Minha Vida

Substitutivo retira a despesa dos recursos habitacionais e inclui bens essenciais e eletrodomésticos da linha branca entre usos do Fundo Social.

Conjunto de prédios residenciais de três andares do programa Minha Casa, Minha Vida
Unidade Habitacional do Paranoá II, em Brasília, associada ao Minha Casa, Minha Vida, em imagem de 2018.Foto: Geraldo Magela / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou o uso do Fundo Social para comprar móveis essenciais e eletrodomésticos vinculados ao Minha Casa, Minha Vida. O substitutivo passou na quarta-feira (4) e foi noticiado nesta sexta (6). O texto altera o Projeto de Lei (PL) 3.737/2024.

A medida não autoriza gastos imediatos nem cria um benefício para todas as famílias do programa. Ela acrescenta uma finalidade à lei do Fundo Social, constituído com recursos do pré-sal. A proposta ainda precisa superar etapas legislativas e regras de execução.

O substitutivo muda a fonte de dinheiro prevista no projeto Comparação entre a apresentação do PL e o texto aprovado na comissão

Ponto Projeto original Substitutivo aprovado
Lei alterada Lei do Minha Casa, Minha Vida Lei do Fundo Social
Fonte Recursos do programa habitacional Exclusivamente Fundo Social
Finalidade Móveis essenciais e linha branca Móveis essenciais e linha branca
Situação Texto substituído Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano

Fonte: PL 3.737/2024 e substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Elaboração: redação.

A mudança preserva a finalidade habitacional

O projeto original permitia incluir os bens no investimento e no custeio das operações habitacionais. O relator, deputado Hildo Rocha, substituiu essa previsão pelo uso exclusivo do Fundo Social. Segundo ele, a mudança evita reduzir os recursos destinados a novas moradias.

O Minha Casa, Minha Vida também utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Orçamento da União. O parecer defende manter essas fontes voltadas à produção de moradias. Essa é a justificativa do relator, não uma estimativa de economia comprovada.

O Fundo Social já pode financiar habitação de interesse social e o próprio programa. O substitutivo acrescentaria a aquisição de bens móveis de primeira necessidade e eletrodomésticos da linha branca. Essa categoria reúne produtos voltados principalmente à cozinha, à lavanderia e à conservação de alimentos.

Texto não define lista, valor ou quantidade de beneficiários

O relatório cita cama, colchão, geladeira e fogão para ilustrar as necessidades das famílias. O dispositivo aprovado, porém, não apresenta um catálogo fechado. Também não fixa valor por imóvel, critérios de seleção ou quantidade mínima de beneficiários.

Sem essas definições, não é possível calcular quantas famílias seriam atendidas. Tampouco há estimativa oficial de custo no texto adotado. A futura execução precisará conciliar a nova finalidade com as demais destinações do Fundo Social.

A autora, deputada Fernanda Pessoa, afirmou que a mudança poderá viabilizar moradias semimobiliadas. Isso descreve uma possibilidade de política habitacional. Não significa que os imóveis já contratados serão entregues com móveis ou eletrodomésticos.

O que diz o relator, Hildo Rocha: O deputado afirmou que a proposta amplia as condições mínimas de habitabilidade e dignidade. Ele também defendeu o Fundo Social para evitar a redução de recursos destinados a novas unidades, conforme o parecer.

Comissão de Justiça é a próxima etapa

O projeto tramita em caráter conclusivo, com decisão possível nas comissões, salvo recurso ao plenário. A ficha oficial informa que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguarda designação de relator. Se a proposta concluir a Câmara, ainda terá de passar pelo Senado e pela sanção presidencial.

A aprovação desta semana responde à pergunta sobre a fonte prevista no projeto. Permanecem abertas as regras de acesso, o custo e a capacidade de atendimento. Esses pontos determinarão se a mudança legal melhorará a moradia na prática.

Como fizemos: Comparamos o projeto original, o parecer do relator e o substitutivo adotado pela comissão. Consultamos a tramitação oficial em 6 de novembro de 2026. Não estimamos custo nem alcance porque o texto aprovado não informa preços, orçamento ou número de beneficiários.

Fontes