Projeto dispensa custas em medidas da Lei Maria da Penha
Texto aprovado em comissão elimina exigência de comprovar insuficiência financeira, mas ainda passará por duas comissões e pelo Senado.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou nesta sexta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2.863/2026. O texto dispensa custas processuais para solicitar, revisar ou adotar medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
A isenção valerá sem exigência de comprovação de insuficiência financeira. Esse é o ponto central da proposta: nenhuma mulher precisaria demonstrar falta de recursos para acessar esse tipo de proteção judicial.
Proposta elimina cobrança e comprovação de renda Alcance do PL 2.863/2026 e regra já existente em Minas Gerais
| Situação | Abrangência |
|---|---|
| PL aprovado na comissão da Câmara | Solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas |
| Comprovação de insuficiência | Não será exigida se o texto virar lei |
| Regra do Tribunal de Justiça de Minas Gerais | Dispensa custas, taxa judiciária e despesas processuais |
| Vigência nacional da proposta | Depende de novas aprovações e da sanção |
Fonte: Agência Câmara e TJMG. Elaboração: redação.
Cobrança pode criar obstáculo à proteção
A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirma que despesas e comprovações podem dificultar o acesso às medidas. A relatora, Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável. Ela destacou a proteção da integridade física e psicológica da mulher.
Custas processuais são valores cobrados para determinados atos e serviços do Judiciário. A proposta trata dessas cobranças, não muda o mérito das medidas protetivas nem dispensa a análise judicial do pedido.
A isenção independe da renda porque a finalidade é facilitar o acesso à proteção, não conceder um benefício econômico. A mulher não precisaria reunir documentos para provar vulnerabilidade financeira enquanto busca uma medida de segurança.
Minas Gerais já adota dispensa semelhante
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informa que medidas protetivas da Lei Maria da Penha estão livres de custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais. A regra vale no âmbito cível e criminal desde junho de 2026.
O exemplo mostra que a gratuidade já pode ser adotada pela administração de um tribunal estadual. O projeto federal busca estabelecer a dispensa em uma lei de alcance nacional. A comparação não significa que todos os demais estados cobrem esses valores hoje.
A regra mineira foi incluída pelo Provimento Conjunto 164/2026, que alterou o Provimento Conjunto 75/2018. Esses são atos administrativos do tribunal. O PL, por sua vez, propõe alterar a Lei Maria da Penha, aprovada pelo Congresso em 2006.
Essa diferença explica as etapas necessárias para uma regra nacional. O tribunal pode organizar procedimentos dentro de sua competência, enquanto a mudança legal exige deliberação de deputados e senadores. Os dois caminhos têm alcances institucionais distintos.
Ainda assim, a existência de regras locais reforça a utilidade de uma norma uniforme. O acesso à proteção não deveria depender do endereço da mulher nem de procedimentos administrativos diferentes em cada tribunal.
O que diz a relatora, Rogéria Santos: Ela afirmou que o Estado deve isentar qualquer custo quando a ofendida solicitar revisão ou adoção de medidas protetivas. Segundo a deputada, a medida é relevante para proteger a integridade física e psicológica da mulher.
Texto ainda depende de outras análises
A aprovação desta sexta não altera imediatamente a cobrança em todo o país. O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois das etapas na Câmara, o texto precisará ser aprovado pelo Senado e receber sanção presidencial. Só a publicação como lei poderá tornar a isenção obrigatória nacionalmente. Eventuais mudanças durante a tramitação também podem alterar seu alcance.
A proposta não cria uma nova medida protetiva nem modifica os requisitos para concedê-la. Seu objetivo é retirar uma barreira financeira de procedimentos já previstos na legislação. O debate central agora será confirmar essa gratuidade sem novas exigências documentais.
A aprovação também não resolve, sozinha, outras dificuldades de acesso à Justiça. Informação, atendimento adequado e rapidez na análise continuam essenciais. O projeto ataca apenas o obstáculo das custas, com objetivo delimitado e verificável.
Como fizemos: Conferimos a aprovação e a justificativa do PL 2.863/2026 na Agência Câmara. Comparamos o texto com a regra publicada pelo TJMG em junho de 2026. Não afirmamos que outros estados cobram custas, pois suas normas não foram verificadas nesta análise.



