ReportagemCongresso

Câmara fará nova audiência sobre laudo na educação especial

Encontro de 11 de novembro terá foco em TDAH e discutirá avaliação psicopedagógica; PL 657/25 dispensa diagnóstico para atendimento.

Deputada Soraya Santos fala ao microfone no plenário da Câmara dos Deputados
Soraya Santos, coordenadora da subcomissão que acompanha o PL 657/25, em sessão da Câmara realizada em 2019.Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

A Comissão de Educação da Câmara marcou para quarta-feira (11), às 16h, uma audiência sobre laudo médico e avaliação psicopedagógica. O foco será o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras excepcionalidades. O plenário ainda será definido.

O debate acompanha o Projeto de Lei (PL) 657/2025. O texto dispensa diagnóstico clínico ou laudo médico como condição para o atendimento educacional especializado. A audiência não votará a proposta nem alterará regras por si mesma.

Nova audiência amplia o recorte do debate iniciado nesta semana Encontros anunciados pela subcomissão que acompanha o PL 657/2025

Data Recorte temático Formato anunciado
4 de novembro Transtorno do Espectro Autista Plenário 4, às 16h
11 de novembro TDAH e outras excepcionalidades Plenário a definir, às 16h

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

Projeto separa diagnóstico e necessidade pedagógica

O atendimento educacional especializado (AEE) é uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Ele não substitui a matrícula na classe comum. O objetivo é oferecer recursos e apoios para participação e aprendizagem.

O PL parte da diferença entre uma necessidade clínica e uma necessidade de ensino. Um diagnóstico pode fornecer informações úteis, mas não determina sozinho as adaptações escolares. A futura audiência discutirá como documentos médicos podem orientar professores sem virar barreira de acesso.

A avaliação psicopedagógica examina o processo de aprendizagem e as necessidades educacionais. O debate também abordará a avaliação multidisciplinar e o acompanhamento do desenvolvimento escolar. O ponto central é definir apoios a partir do estudante, e não apenas do nome do diagnóstico.

Regra federal já organiza o atendimento

O Decreto 12.686/2025 instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. A norma prevê o plano de atendimento educacional especializado, um documento pedagógico individualizado e atualizado continuamente. Esse plano orienta o trabalho docente e os recursos de acessibilidade. As famílias e os estudantes participam desse processo, conforme a política federal.

Segundo a Câmara, norma do Ministério da Educação já dispensa o laudo como condição para as adaptações. O projeto busca registrar a dispensa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Assim, o debate legislativo também envolve a estabilidade jurídica de uma garantia já orientada pelo governo federal.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um substitutivo em julho de 2025. O texto está na Comissão de Educação, cuja subcomissão especial é coordenada pela deputada Soraya Santos. O autor original da proposta é o deputado Benes Leocádio.

O que diz Soraya Santos: Na audiência anterior, a deputada afirmou que o diagnóstico pode oferecer informações importantes, mas a escola precisa responder às necessidades de cada aluno. Ela defendeu que a burocracia não se torne obstáculo ao direito de aprender.

Audiência subsídia decisão ainda pendente

Os participantes poderão discutir quais informações devem constar nos documentos e como elas podem apoiar o trabalho escolar. A Câmara ainda não apresentou um resultado dessa discussão. Não há, portanto, nova redação aprovada nesta sexta.

Depois da etapa de debates, a Comissão de Educação precisará deliberar sobre o parecer. O projeto também passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação posterior inclui o Senado antes de qualquer sanção.

Como fizemos: Comparamos os anúncios das audiências de 4 e 11 de novembro e a tramitação oficial do PL 657/2025. Consultamos ainda a política federal instituída pelo Decreto 12.686/2025. Os dados foram acessados em 6 de novembro de 2026; não tratamos audiência como votação ou alteração da lei.

Fontes