Projeto garante transporte e falta abonada a conselheiros da merenda
Comissão aprovou apoio ao trabalho voluntário dos CAEs; presidente e vice poderão ser cedidos ao conselho com salário do órgão de origem.

A Comissão de Educação da Câmara aprovou nesta sexta-feira (6) regras para apoiar os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs). O texto determina transporte para as fiscalizações e falta abonada com justificativa para conselheiros do serviço público e da iniciativa privada.
O trabalho continuará sendo voluntário e não remunerado. A mudança busca reduzir custos e conflitos com o emprego que podem dificultar a participação social. O CAE acompanha contratos de merenda, estoques, comprovantes de gastos e cardápios.
O apoio muda a rotina da fiscalização
O Projeto de Lei 2.268/2023, da deputada Socorro Neri (PP-AC), recebeu parecer favorável da relatora Luciene Cavalcante (Psol-SP). Ela recomendou o texto já aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público.
O projeto permite que servidores na presidência ou vice-presidência sejam cedidos ao conselho. Nesse caso, trabalharão exclusivamente no CAE e continuarão recebendo do órgão de origem. A regra atual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) não prevê essa possibilidade.
Apoio ao conselheiro não transforma mandato em emprego Condições atuais e mudanças previstas no PL 2.268/2023
| Aspecto | Regra atual | Proposta aprovada |
|---|---|---|
| Mandato | quatro anos, não remunerado | mantém quatro anos, não remunerado |
| Transporte | não há garantia nacional no texto citado | estados e municípios devem garantir condições |
| Faltas ao trabalho | não há regra nacional descrita | abonadas com justificativa |
| Presidência e vice | cessão exclusiva não prevista | servidor poderá ser cedido com remuneração de origem |
Fonte: Agência Câmara e Lei 11.947/2009. Elaboração: redação.
Conselho reúne pais, trabalhadores e governo
Os CAEs acompanham os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os conselhos reúnem representantes do Executivo, trabalhadores da educação, professores, pais e sociedade civil.
A composição permite que quem convive com a escola acompanhe a compra e a entrega dos alimentos. O transporte é necessário para verificar estoques e unidades atendidas. A falta abonada facilita participar das reuniões e inspeções durante o expediente.
“Os CAEs constituem instâncias fundamentais de controle social”, afirmou Luciene. Segundo ela, a atuação é decisiva para garantir a qualidade da alimentação escolar e fiscalizar contratos e comprovantes.
O projeto não altera o valor repassado para a alimentação nem cria um novo programa. Seu foco são as condições de trabalho dos conselheiros. Os custos de transporte deverão ser organizados por estados e municípios se a proposta virar lei.
O que diz a relatora: Luciene Cavalcante defende que o CAE exerce controle social sobre a qualidade da merenda. Segundo ela, cabe ao conselho fiscalizar contratos, verificar estoques, analisar gastos e avaliar os cardápios oferecidos aos estudantes.
Texto ainda passará por duas comissões
A tramitação é conclusiva. A proposta seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se concluir essas etapas, poderá ir diretamente ao Senado, sem votação no plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas e sancionado pelo presidente. Até lá, permanecem as regras atuais dos conselhos. A proposta não determina pagamento automático de salário a todos os conselheiros.
As próximas análises mostrarão se a cessão remunerada das presidências será preservada. Também será necessário detalhar como estados e municípios organizarão transporte e comprovação das faltas. Para as escolas, o efeito esperado é uma fiscalização mais regular.
Como fizemos: Consultamos a aprovação da Comissão de Educação divulgada em 6 de novembro de 2026. Comparamos as condições do mandato com as três formas de apoio propostas. A análise distingue trabalho voluntário, cessão remunerada e custeio de deslocamento. Não estimamos custos porque a fonte não apresenta valores nem o número de conselheiros atingidos.



