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TRF3 volta a suspender três bets da CDA Gaming

Decisão atende à AGU e alcança Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online; empresa alega ter pago R$ 30 milhões por licença até 2029.

Prédios na avenida Paulista, com a sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região à esquerda
Sede do TRF3, à esquerda, na avenida Paulista, em São Paulo, em imagem de 9 de fevereiro de 2022.Foto: PProdonoff / Wikimedia Commons (CC0 1.0)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu na sexta-feira (6) a liminar que liberava três bets da CDA Gaming. Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltaram a ficar sujeitos à proibição federal.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O efeito central é o fim da exceção que beneficiava apenas essa empresa. As demais casas de apostas continuavam fora daquela autorização.

Decisão vale até novo posicionamento do tribunal

A liminar é uma decisão provisória, tomada antes do julgamento definitivo. Di Salvo determinou que a suspensão valerá até o encerramento da ação, sem possibilidade de recurso, ou até nova deliberação da Presidência do TRF3.

Três plataformas perderam a exceção judicial Situação após a decisão do presidente do TRF3 em 6 de novembro

Plataforma Empresa Efeito da nova decisão
Casa de Apostas CDA Gaming liminar de funcionamento suspensa
Betsul CDA Gaming liminar de funcionamento suspensa
Jogo Online CDA Gaming liminar de funcionamento suspensa

Fonte: Agência Brasil, CNN Brasil e Poder360. Elaboração: redação.

O desembargador apontou risco de grave lesão à ordem pública. Segundo ele, as regras de proteção aos consumidores e apostadores precisam ter aplicação uniforme. Uma autorização individual poderia estimular pedidos semelhantes de outras empresas.

“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”, afirmou Di Salvo, segundo a CNN Brasil.

Empresa questionou perda antecipada da licença

Na ação, a CDA Gaming afirmou ter pago R$ 30 milhões por uma autorização para explorar apostas de quota fixa até 31 de dezembro de 2029. A empresa sustentou que a interrupção antecipada violava a segurança jurídica e a proporcionalidade.

A desembargadora Adriana Pileggi de Soveral havia acolhido parte desse argumento na liminar anterior. Ela considerou que cancelar a autorização sem devolver o valor ou oferecer indenização configurava um “verdadeiro confisco”, conforme a CNN.

A AGU recorreu e obteve a reversão no dia seguinte à retomada informada pela empresa. O caso envolve a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as bets em setembro. Medida provisória é uma norma editada pelo presidente, com força de lei, mas que depende de votação no Congresso.

Não é a primeira exceção revertida no TRF3

Em outubro, Di Salvo já havia suspendido liminar que permitia à Stake Brazil operar até o dia 25 daquele mês. A AGU informou, na ocasião, que a exceção criava desigualdade regulatória e ameaçava a execução uniforme da política federal.

A comparação mostra um padrão nas duas decisões da Presidência do TRF3. Em ambas, o desembargador citou o risco de decisões isoladas esvaziarem uma regra nacional. Isso não antecipa, porém, o mérito da disputa sobre a proibição.

A constitucionalidade da medida está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do STF é diferente da ação da CDA. Pode definir a validade da proibição para todo o país, enquanto o caso em São Paulo trata diretamente da situação da empresa.

O que diz a CDA Gaming: Na ação judicial, a empresa afirma ter desembolsado R$ 30 milhões pela licença válida até dezembro de 2029. Sustenta que a interrupção antecipada viola a segurança jurídica e a proporcionalidade, conforme relatado pelo Poder360 e pela CNN Brasil.

O próximo marco no TRF3 será o julgamento definitivo da ação ou uma nova deliberação da Presidência. No plano nacional, permanece a análise do STF. Até lá, a nova decisão mantém as três plataformas sob a proibição federal.

Como fizemos: Conferimos a decisão em reportagens da Agência Brasil, CNN Brasil e Poder360, acessadas em 7 de novembro de 2026. Comparamos o caso com a decisão sobre a Stake, documentada pela AGU em outubro. Separamos os argumentos da empresa dos fundamentos do tribunal. Não verificamos tecnicamente a disponibilidade dos sites neste sábado.

Fontes