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Projeto dá segunda via gratuita a mães e filhos após violência

Texto inclui dependentes, prioridade sem agendamento e sete tipos de documentos; benefício dependerá de declaração, boletim ou medida protetiva.

Deputada Erika Hilton fala ao microfone durante sessão da Câmara dos Deputados
Erika Hilton em sessão da Câmara em abril de 2024; a relatora ampliou a gratuidade para os filhos das vítimas.Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou gratuidade na segunda via de documentos para mulheres e filhos vítimas de violência patrimonial doméstica. A proposta também prevê atendimento imediato e prioritário, sem agendamento.

O substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ampliou o Projeto de Lei 2.592/2024. O texto original, do deputado Marx Beltrão (União-AL), beneficiava apenas as mulheres. A nova versão inclui os dependentes, porque agressores também podem reter ou destruir documentos das crianças.

A gratuidade alcança documentos civis e profissionais

A violência patrimonial inclui retenção, subtração ou destruição de documentos, bens, instrumentos de trabalho e recursos econômicos. A proposta trata de uma consequência concreta: sem registros pessoais, a vítima pode enfrentar novas barreiras para trabalhar, estudar e acessar serviços.

A regra valerá para órgãos públicos, cartórios, instituições, conselhos de classe e entidades estudantis. O benefício reúne documentos de identificação, trabalho, habilitação e formação profissional.

Sete categorias terão segunda via gratuita Documentos incluídos no substitutivo aprovado

Grupo Documentos
Identificação RG e CPF
Trabalho carteira de trabalho
Educação carteira de estudante
Trânsito CNH
Profissão identificações profissionais
Registros públicos certidões e escrituras públicas

Fonte: substitutivo ao PL 2.592/2024, divulgado pela Agência Câmara. Elaboração: redação.

Três formas de comprovar a violência

Para obter gratuidade e prioridade, a mulher poderá apresentar declaração de encaminhamento de unidade de apoio jurídico e psicossocial. Outra possibilidade é o boletim de ocorrência que descreva a perda ou destruição causada pela violência.

Uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça também será aceita. As três alternativas evitam exigir apenas um tipo de comprovação. A proposta não prevê nova condenação do agressor como condição para a emissão.

O substitutivo incorpora o benefício à Lei Maria da Penha. Segundo Erika Hilton, uma lei isolada poderia fragmentar as regras e dificultar o conhecimento pelos órgãos emissores e pelas próprias vítimas.

“O substitutivo preserva a intenção original do projeto de socorrer financeiramente e desburocratizar a vida da mulher ou do filho menor de idade”, defendeu a relatora.

O que diz a relatora: Erika Hilton afirma que a inclusão na Lei Maria da Penha deve facilitar o conhecimento e a eficácia da medida. Ela também justifica a proteção dos filhos porque seus registros podem ser subtraídos ou destruídos pelo agressor.

Benefício ainda depende de outras comissões e do Senado

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará também de aprovação do Senado e sanção presidencial.

Por isso, a gratuidade não está disponível automaticamente desde a votação desta semana. A mulher que precisa de segunda via deve consultar as regras atuais do órgão emissor e os serviços de apoio às vítimas.

As próximas análises mostrarão se a ampliação para dependentes e as três provas serão mantidas. A implementação também exigirá orientação uniforme para cartórios e demais entidades, de modo que a prioridade funcione no atendimento. Os prazos e as taxas atuais continuarão valendo até uma eventual mudança da legislação.

Como fizemos: Comparamos o PL 2.592/2024 original e o substitutivo aprovado, conforme a Agência Câmara. Organizamos documentos, formas de comprovação e etapas de tramitação. A proposta foi descrita como benefício futuro, não como direito já vigente. A reportagem não estima custos nem o número de beneficiárias, dados não apresentados na fonte.

Fontes